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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 51

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900051 51 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.12. Após a confirmação da inscrição, será apresentado ao candidato um número de inscrição, que deverá ser anotado e utilizado para a identificação na prova escrita. As inscrições confirmadas e deferidas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/), a partir da data prevista no item 4. 5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, através do e-mail: [email protected]. 5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. No preenchimento deste formulário, poderá o candidato optar pela utilização do nome social, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, que garante o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado. 5.16. As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato da comprovação dos requisitos legais para provimento no cargo. 1.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas. 5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante toda a realização do concurso público no site oficial da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/). 5.19. Condições especiais para realização das provas (1ª e 2ª fases) 5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias (ex. tecnologias assistivas, etc.) para a realização das provas, por meio do preenchimento do formulário no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/. 5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado médico original, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: 5.19.2.1. Nome completo do(a) candidato(a), número do documento de identificação, número do CPF e endereço; 5.19.2.2. Código de Identificação da Doença (CID); e 5.19.2.3. Data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 5.19.4. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros, aos candidatos com deficiência, serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 5.19.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo específico, o nome e número do documento de identificação da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos: 5.19.5.1. Certidão de nascimento da criança; e 5.19.5.2. Documento de identificação do(a) acompanhante (informado no ato de inscrição). 5.19.6. Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 5.19.7. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFR não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável. 5.19.8. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova. 5.19.9. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do local de realização das provas 5.19.10. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso 5.19.11. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões. 5.19.12. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.19.13. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso público 5.19.14. A relação do resultado de condições especiais deferido será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público. Em casos de discordância em relação às análises de pedido de assistência especial, o candidato poderá realizar pedido de recurso conforme cronograma. 5.19.15. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição. 5.19.16. Caso seja deferido o atendimento e/ou condição especial que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, estes serão meramente acessórios e em nenhuma hipótese, esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU N EG R O S 6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência 6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital deste concurso público, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018. 6.1.1.1. Dentre as 11 (onze) vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do subitem 6.1.1, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no subitem 6.3 deste edital. 6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas: no rol do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - transtorno do espectro autista; no enunciado da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - portador de visão monocular; no artigo 1º, caput, da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 - deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total; no artigo 3º da Lei Ordinária nº 11.554, de 4 de novembro de 2021, do estado de Mato Grosso - pessoas com fibromialgia. Em todo caso, serão sempre observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição: 6.1.3.1. Declarar-se pessoa com deficiência; e 6.1.3.2. Informar em campo específico que está concorrendo a reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número do documento de identificação, número do CPF e endereço, Classificação Internacional de Doenças (CID), data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no subitem 5.19, indicando as condições de que necessita durante o ato da inscrição. 6.1.5. O laudo médico original terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019. 6.1.8. Os candidatos que se declararam pessoa com deficiência, após a etapa de análise de currículo, deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DSQV-UFR) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-UFR), que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas. 6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas. 6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no subitem 6.1.2.1 (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), de acordo com o parecer preliminar da equipe multiprofissional, os candidatos que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso contra o resultado. 6.1.10.1. Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. 6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva, para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para Pc D. 6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. 6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado pessoa com deficiência, será excluído da lista de pessoas com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral, se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados. 6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas, será eliminado do concurso público. 6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que porventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. 6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do subitem anterior. 6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros 6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de nove de junho de 2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecido neste edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público. 6.2.1.1. Dentre as 11 (onze) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do subitem 6.2.1, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no subitem 6.3 deste edital. 6.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.3. A autodeclaração terá validade somente para o presente concurso público, não podendo ser estendida a outros certames. 6.2.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.2.5. Não havendo candidatos negros inscritos para essas vagas ou classificados nas fases escrita e didática, elas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência. 6.3. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência e negros 6.3.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificada no item 2, dar-se- á antes das inscrições, por meio de sorteio público, e será aplicado ao total das vagas do edital. 6.3.2. O sorteio público primeiramente definirá o tipo de cota (PcD ou negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. 6.3.3. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 6.3.2 definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa. 6.3.4. O sorteio será público, por videoconferência, transmitido em tempo real pelo canal oficial da UFR, sendo gravado para efeitos de registro, de acordo com a data estipulada no cronograma deste edital. 6.3.5. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 6.3.6. A ordem de nomeação das vagas, após realização de sorteio, e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial da UFR, na data informada no item 4. 6.4. Do procedimento de heteroidentificação 6.4.1. Os candidatos classificados na lista provisória de candidatos negros serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 6.4.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do resultado final provisório e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso público, informando data, horário e local para comparecimento do candidato. 6.4.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação. 6.4.4. Para fins de verificação de que trata o subitem 6.4, o candidato será convocado uma única vez. Caso o postulante autodeclarado pessoa negra for devidamente convocado e não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para permanecer na lista de ampla concorrência, de acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 6.4.5. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por 5 (cinco) integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.