DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900052 52 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando 6.4.6.1. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; 6.4.6.2. Não aceitar as regras do procedimento de heteroidentificação de acordo com a Resolução CONSUNI/UFR nº 143, de 17 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios a serem aplicados pela comissão institucional de heteroidentificação nos processos seletivos de ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis; 6.4.6.3. Não assinar a declaração; e 6.4.6.4. Por maioria, os integrantes desta comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra. 6.4.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração ou por não comparecimento na data e horário da convocação, não enseja convocação suplementar para o procedimento de heteroidentificação. 6.4.8. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa participará do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de conformidade com o disposto no art. 25, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 6.4.9. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico oficial da UFR. 6.4.10. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail: [email protected]. 6.4.11. Caberá recurso da decisão desta comissão a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e- mail: [email protected]. 6.4.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou fraudulenta, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.5. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa MGI Nº 23 de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos certames federais. 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que: 7.1.1. Estiver regularmente inscrito nos últimos vinte e quatro meses, contados da publicação deste edital, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e nº 11.016, de 29 de março de 2022, desde que esteja recebendo ativamente algum benefício por meio de programa de transferência de renda; ou 7.1.2. For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018; ou 7.1.3. Tenha exercido a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. 7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda a uma das hipóteses do subitem 7.1, deverá preencher corretamente, em campo próprio, na área de inscrição do candidato: o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e anexar comprovante em que conste ser beneficiário de programa de transferência de renda; ou anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; ou acrescentar uma declaração da autoridade jurisdicional de ter exercido a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. 7.2.1. A solicitação de isenção da taxa deve ser realizada no momento da inscrição do candidato. 7.3. A UFR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: 7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas; 7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação; 7.5.3. Não atender aos critérios descritos no subitem 7.1; 7.5.4. Não observar a forma e os prazos estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste edital. 7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.7. Não será permitida, após o período final das inscrições, a complementação da documentação, bem como revisão. 7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso. 7.9. Caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, considerando a data prevista no cronograma deste edital. 7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição indeferida. 8. DAS PROVAS 8.1. O concurso público constará de provas e títulos e será realizado em fases, conforme quadro a seguir: . .FASES DO CONCURSO .D ES C R I Ç ÃO .PONTOS .MÍNIMO DE AC E R T O . .1ª Fase: prova escrita. Caráter eliminatório e classificatório .Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I .100 .70 . .2ª Fase: prova didática. Caráter eliminatório e classificatório .Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I .100 .70 . .3ª Fase: avaliação de títulos. Caráter classificatório .Critérios estabelecidos no Anexo III .100 .- 8.1.1. No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência. 8.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, considerando o fuso horário de Mato Grosso, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). 8.2. Prova escrita 8.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. 8.2.2. A prova escrita será realizada em horário e local que serão divulgados no sítio eletrônico da UFR, na data prevista no item 4 8.2.3. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I. 8.2.4. Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização da prova. A prova iniciará com o sorteio do tema a ser dissertado pelo candidato. 8.2.5. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas. Os primeiros 30 (trinta) minutos serão reservados para o sorteio do tema da prova e para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e material bibliográfico. 8.2.6. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos. 8.2.7. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas. 8.2.8. A prova escrita deverá conter no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) laudas. O candidato que não respeitar este limite, será eliminado desta etapa 8.2.9. A prova escrita não será identificada com o nome do candidato, mas por número de inscrição, exclusivo de conhecimento do candidato e da equipe organizadora. 8.2.10. O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota 0 (zero) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso. 8.2.11. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine e entregue a prova. 8.2.12. O candidato será eliminado do concurso se, durante a realização da prova: utilizar qualquer instrumento ou recurso não autorizado; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a folha de presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova. Os critérios de valoração estão estabelecidos conforme segue: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA .P O N T U AÇ ÃO . .Apresentação: refere-se a uma escrita contendo introdução, desenvolvimento e conclusão sobre o tema. .20,00 . .Domínio teórico-prático dos conteúdos: refere-se ao desenvolvimento do tópico, organização das ideias, coerência, adequação e aprofundamento da temática esperada para o exercício da função docente. .60,00 . .Correção e propriedade da linguagem: refere-se ao uso adequado da terminologia técnica; propriedade, clareza, precisão e capacidade de síntese sobre o tema. .20,00 . .T OT A L .100,00 8.2.13. Cada membro da banca examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no subitem anterior. A pontuação final da prova escrita será obtida através da média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) avaliadores. 8.2.14. O cartão com as respostas esperadas para esta prova e o resultado preliminar serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da UFR. 8.2.15. Após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da UFR, será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 11. 8.2.16. Serão convocados para a prova didática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos na prova escrita, ficando estabelecido o limite de 10 (dez) candidatos por vaga oferecida por área de conhecimento. 8.2.16.1. Nos casos de vaga para ampla concorrência: será respeitada a ordem de classificação das maiores notas destes candidatos. 8.2.16.2. Nos casos das vagas reservadas para candidatos PcD ou negro: será respeitada a ordem de classificação das maiores notas destes candidatos. Caso não seja atingida a quantidade de 10 (dez) candidatos para esta vaga, serão classificados candidatos da ampla concorrência até o limite estabelecido. 8.2.16.3. Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. Os demais serão eliminados do concurso. 8.2.17. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no site oficial da UFR. 8.3. Prova didática 8.3.1. A prova didática terá caráter eliminatório e classificatório. Será realizada em sessão pública, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com gravação para efeito de registro, avaliação e recurso. 8.3.2. Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance o mínimo de 40 (quarenta) minutos, o candidato será eliminado desta etapa do concurso. 8.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. 8.3.4. A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula decorrido ou restante. 8.3.5. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada. 8.3.6. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de sorteio de pontos, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência dessa ordem. 8.3.7. A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (excluindo aquele utilizado na prova escrita). O sorteio do tema da prova didática ocorrerá em sessão pública, com a presença dos candidatos classificados e será realizado pela banca examinadora na data prevista no item 4, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. 8.3.8. Os candidatos classificados poderão ser separados em turma, a critério da banca examinadora, respeitando o quantitativo de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) por dia, desde que haja essa quantidade de classificados. 8.3.9. São quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVA DIDÁTICA .P O N T U AÇ ÃO . .Avaliação do plano de aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências. .10,00 . .Domínio teórico-prático do seu campo de saber. .45,00 . .Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (senso crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem). .25,00 . .Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo. .20,00 . .T OT A L .100,00 8.3.10. Todos os candidatos deverão chegar até 30 (trinta minutos) antes do início da realização da primeira apresentação da prova didática, devendo ficar isolados, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações. Caso sejam divididos em turmas, deverão respeitar o acima descrito no dia designado para a sua prova. 8.3.11. O candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias impressas do plano de aula e, caso haja, qualquer outro material a ser utilizado para a sua aula, antes do início da primeira apresentação da prova didática. 8.3.12. Caso o candidato não atenda ao subitem 8.3.10 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula. 8.3.13. Não será permitida a presença do candidato, após a apresentação da sua aula, no local de aplicação da prova. 8.3.14. O candidato poderá solicitar à banca examinadora projetor multimídia, desde que o requeira no ato da sessão pública do sorteio do tema da prova didática. A UFR disponibilizará quadro branco e pincéis ou quadro negro e giz, caso o candidato necessite. 8.3.15. Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação. 8.3.16. A UFR não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato. 8.3.17. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 11. 8.3.18. A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da banca examinadora. 8.3.19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta). 8.3.20. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFR. 8.4. Avaliação de títulos 8.4.1. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão anexar no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, os seguintes documentos na ordem: 8.4.1.1. Currículo Lattes atualizado e cópia do diploma da graduação;