DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900053 53 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4.1.2. Formulário de valoração de títulos (Anexo III) preenchido com a pontuação que o candidato acredita fazer jus; 8.4.1.3. Cópia simples e digitalizada dos títulos e demais comprovantes em ordem dos itens para avaliação dispostos no formulário. O candidato deverá organizar os títulos por grupo de pontuação - grupo I - títulos acadêmicos; grupo II - atividades didáticas; grupo III - formação complementar; grupo IV - produção científica, técnica, artística e cultural na área do concurso; grupo V - atuação profissional; grupo VI - atividades administrativas; 8.4.1.4. Comprovante de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, para as candidatas nesta condição especial. 8.4.2. Os candidatos deverão anexar os documentos acima descritos em formato ".pdf", sempre ordenados de acordo com os grupos da tabela do Anexo III. 8.4.3. Os títulos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos de produção acadêmica, contados da data de publicação deste edital, serão avaliados conforme o formulário de valoração de títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato. 8.4.3.1. Em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, será concedido à candidata um adicional de 2 (anos) para a comprovação e avaliação dos títulos apresentados. Para tanto, deverá ser anexada no ato da inscrição, a documentação comprobatória de tal hipótese, conforme subitem 8.4.1. 8.4.4. O candidato deverá apresentar para a conferência dos títulos, de acordo com o cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada dos documentos comprobatórios de todos os títulos, de acordo com o Anexo III e já anexados eletronicamente no ato da inscrição. 8.4.5. Não serão aceitos novos títulos não anexados no ato da inscrição pelo candidato. 8.4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para a avaliação de títulos. 8.4.7. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e convalidados para o território nacional, de acordo com reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Poderão ser aceitos como comprovação do grau de mestre ou doutor, a ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas e um documento expedido pelo programa de pós-graduação que conste ausência de pendências para a outorga do título. 8.4.8. Para comprovação do tempo de magistério e/ou experiência profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da instituição empregadora, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade, sendo admitida a versão digital. 8.4.9. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a semestre completo; desprezadas outras frações. 8.4.10. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades em mais de um estabelecimento relativas a mesma função. 8.4.11. No caso de trabalhador autônomo, somente será aceito o documento devidamente certificado que comprove a prestação de serviços, contendo a sua vigência. 8.4.12. Se o tempo de exercício acadêmico ou profissional corresponder à atuação junto a órgão público, somente será aceita certidão ou declaração se esta for expedida pela repartição competente. 8.4.13. O tempo de estágio e monitoria, assim como participação em Programa Institucional de Iniciação a Docência (PIBID) e residência pedagógica, não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou experiência profissional. 8.4.14. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação. 8.4.15. Receberá nota 0,0 (zero) o candidato que não apresentar os comprovantes dos títulos no ato da inscrição. 8.4.16. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de publicação. 8.4.17. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela banca examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato. 8.4.18. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III. 8.4.19. A nota da análise de títulos será avaliada em no máximo 100 (cem) pontos. 8.4.20. Após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 11. 9. RESULTADO FINAL 9.1. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais, sem arredondamento. 9.2. O resultado final será calculado da seguinte forma: nota da Prova Escrita (PE) (peso 2), somada à nota da Prova Didática (PD) (peso 3), somada à nota da Avaliação de Títulos (AT) (peso 2) e divididas por 3 (três), obedecendo a seguinte fórmula: RF = (PE x 2) + (PD x 3) + (AT x 2) 3 9.3. O resultado final provisório do concurso público será publicado no sítio eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 9.4. Após a divulgação do resultado final provisório no sítio eletrônico oficial da UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 11. 9.5. Após análise de recursos, será divulgado o resultado final definitivo no sítio eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 10. DA BANCA EXAMINADORA 10.1. A banca examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo concurso público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado. 10.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares. 10.2. A designação dos membros da banca examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFR. 10.3. Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 10.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da banca examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao e-mail: [email protected]. 10.5. Compete à banca examinadora: 10.5.1. Preparar, aplicar e avaliar as provas do concurso público; 10.5.2. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do concurso público; 10.5.3. Analisar a fidedignidade e verificar a pontuação dos títulos entregues pelo candidato, competindo ao presidente da banca enviar aos demais membros, os arquivos contendo os documentos anexados ao sistema para tal finalidade. 10.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEP, relatório circunstanciado (ata) devidamente assinado por cada membro da banca, de cada uma das fases, incluindo o resultado final do concurso público. 10.6. Com exceção da etapa de análise de títulos, é obrigatória a presença física do presidente da banca e de todos os candidatos em todas as demais etapas do certame, incluindo-se o sorteio dos pontos. 11. DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato. 11.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo recebidos apenas com efeito devolutivo. Dessa forma, a interposição de recursos não suspende o andamento do concurso. 11.1.2. Caso tenha o seu recurso deferido e alcance a nota mínima para habilitação, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público. 11.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado preliminar conforme itens descritos neste edital. 11.3. O candidato poderá solicitar à comissão organizadora do concurso público, cópia dos documentos gerados em sua avaliação. 11.4. O recurso deverá ser dirigido à comissão organizadora do concurso público, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e- mail: [email protected]. 11.5. Os recursos, uma vez analisados pela banca examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFR. 11.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos. 11.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFR e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio eletrônico. 12. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211/2022. 12.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com o subitem 6.3, se dará: 12.2.1. Para áreas de ampla concorrência (AC): . .N O M EAÇ ÃO .C A DA S T R O . .1 .AC . .2 .AC . .3 .PPP . .4 .AC . .5 .PcD . .6 .AC 12.2.2. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP): . .N O M EAÇ ÃO .C A DA S T R O . .1 .PPP . .2 .AC . .3 .AC . .4 .AC . .5 .PcD . .6 .AC 12.2.3. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas com deficiência (PcD): . .N O M EAÇ ÃO .C A DA S T R O . .1 .PcD . .2 .AC . .3 .PPP . .4 .AC . .5 .AC . .6 .AC 12.2.4. Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 12.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso público, de acordo com o Anexo III do Decreto 9.739 de 28/03/2019 atualizado pelo Decreto 11.211/2022. 12.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público. 12.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final. 12.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver: 12.6.1. A maior nota na prova didática; 12.6.2. A maior nota na prova escrita; 12.6.3. A maior nota na avaliação de títulos; 12.6.4. O maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; 12.6.5. A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003. 12.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.6, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação. 12.8. O resultado final será homologado mediante publicação na seção 3 do DOU, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital. 13. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO 13.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 13.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público, mediante portaria expedida pela Reitoria da UFR e publicada na seção 2 do DOU. 13.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica. 13.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no subitem 13.3. 13.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público: 13.3.2.1. Ter sido aprovado no concurso; 13.3.2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal da República; 13.3.2.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil; 13.3.2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; 13.3.2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro; 13.3.2.6. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; 13.3.2.7. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital; 13.3.2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFR. 13.4. Serão exigidos, no ato da posse, os documentos digitalizados: 13.4.1. Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso; 13.4.2. Comprovantes de escolaridade; 13.4.3. Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo; 13.4.4. Recibo de entrega da declaração e-Patri; 13.4.5. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;