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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 54

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900054 54 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.4.6. Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; 13.4.7. Declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90; 13.4.8. Certidão de nascimento ou casamento; 13.4.9. Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP; 13.4.10. Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua; 13.4.11. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade; 13.4.12. Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego; e 13.4.13. Comprovante de residência. 13.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais. 13.6. Para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional o candidato passará por inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avalição clínica abrangendo anamnese, realização de exames de sanidade física e metal, e avaliação dos seguintes exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato: 13.6.1. Hemograma completo com plaquetas; 13.6.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH; 13.6.3. Glicemia de jejum; 13.6.4. Creatinina; 13.6.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides); 13.6.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); 13.6.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); 13.6.8. Urina EAS; e 13.6.9. Laudo oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria, refração, biomicroscopia, fundo de olho, motilidade ocular e teste senso cromático). 13.7. Para os subitens 13.6.1 ao 13.6.8, serão aceitos os exames que tenham sido realizados até sessenta (60) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 13.8. Para o subitem 13.6.9, será aceito o exame oftalmológico que tenha sido realizado até cento e oitenta (180) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 13.9. Além dos exames obrigatórios constantes no subitem 13.6, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo médico responsável pela inspeção. 13.10. Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência. 13.11. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 13.12. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFR. 13.13. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFR ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais. 13.14. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Será exonerado do cargo, o servidor que não entrar em exercício no prazo previsto neste subitem. 13.15. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. 13.15.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório. 13.15.2. Durante o período de estágio probatório, o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 13.16. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho. 14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 14.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período. 14.2. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e- mail: [email protected], no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação no DOU. 15.2. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. 15.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Será eliminado do concurso o candidato que: 16.1.1. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa; 16.1.2. Não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela banca examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente, o mesmo informado na ficha de inscrição; 16.1.2.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista com foto; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto); 16.1.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio; 16.1.2.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; 16.1.3. For surpreendido em comunicação com terceiros verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido pelo edital ou pela Banca Examinadora; 16.1.4. Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização; 16.1.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; e 16.1.6. Não for considerado apto para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu. 16.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PROGEP. 16.3. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição e CPF anonimizado), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados no site oficial da UFR. 16.3.1. A UFR se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse concurso público. 16.3.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a UFR e a Fundação UNISELVA, a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; ao se inscrever no presente certame, declara seu expresso consentimento para que sejam coletados, tratados e armazenados seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste edital, que serão de acesso da UFR e da Fundação UNISELVA, na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com o andamento do certame. 16.3.3. A UFR e a Fundação UNISELVA ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 16.4. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação. 16.4.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no concurso público. 16.5. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Administração. 16.6. Se porventura, durante a validade do concurso público, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado em outra unidade acadêmica, conforme dispuser o ato de convocação, observando o interesse da Administração e a compatibilidade entre as áreas. 16.7. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a UFR poderá aproveitar o cadastro de candidatos aprovados em concursos de outras instituições federais de ensino superior. 16.8. Os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras instituições federais de ensino superior, a critério da UFR. 16.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, as publicações no sítio eletrônico oficial da UFR, bem como a homologação publicada na seção 3 do DOU. 16.10. Este edital será publicado na íntegra no DOU e estará disponível no sítio eletrônico oficial da UFR. 16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFR. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA ANEXO I Relação de temas para provas escrita e didática 1. ÁREA 01 - CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 1.1. Introdução à Inteligência Artificial: definições de inteligência, inteligência artificial, histórico da inteligência artificial, conceito e tipos de agentes; 1.2. Metodologias de manipulação de dados: KDD; 1.3. Business intelligence; 1.4. LLM (Large Language Model); 1.5. Mineração de dados; 1.6. Medidas de desempenho de algoritmos de aprendizado: classificação, regressão e clusterização; 1.7. Data warehousing; 1.8. Visualização de dados; 1.9. Aprendizado supervisionado; 1.10. Aprendizado não supervisionado; Sugestões de bibliografia: AKANIME, C. T.; YAMAMOTO, R. K. Estudo dirigido de estatística descritiva. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book. ISBN 9788536517780. CASTRO, D. G. F. L. N. Introdução à mineração de dados: conceitos básicos, algoritmos e aplicações. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. ISBN 978-85-472-0100-5. FÁVERO, L. P. Análise de dados. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2015. E-book. ISBN 9788595153226. GALLO, C. Storytelling. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019. E-book. ISBN 9788550816272. GRUS, J. Data science do zero. Rio de Janeiro: Alta Books, 2021. E-book. ISBN 9788550816463. MARÓSTICA, E. Inteligência de mercado. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2020. E-book. ISBN 9788522129546. RUSSELL, S. J.; NORVIG, P. Inteligência artificial: uma abordagem moderna. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9788595159495. SHARDA, R.; DELEN, D.; TURBAN, E. Business intelligence e análise de dados para gestão do negócio. Porto Alegre: Grupo A, 2019. E-book. ISBN 9788582605202. SICSÚ, A. L.; DANA, S. Estatística aplicada: análise exploratória de dados. São Paulo: Saraiva, 2012. E-book. ISBN 9788502177574. VIDA, E. S.; ALVES, N. S. R.; FERREIRA, R. G. C.; et al. Data warehouse. Porto Alegre: Grupo A, 2021. E-book. ISBN 9786556901916. 2. ÁREA 02 - EDUCAÇÃO/ENSINO APRENDIZAGEM 2.1. Os saberes, a formação e o trabalho docente na área de Ciências e Biologia na Educação Básica; 2.2. A pesquisa em Educação em Ciências: histórias e perspectivas atuais; 2.3. Interdisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia; 2.4. Perspectivas metodológicas, planejamento e avaliação no ensino de Ciências e Biologia; 2.5. Alfabetização científica, abordagem CTS e o ensino de Ciências e Biologia; 2..6. Tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Biologia; 2.7. A importância do Estágio Supervisionado e a prática de ensino na formação de professores de Ciências e Biologia; 2.8. Propostas curriculares, nacional (BNCC) e estadual (DRC-MT), para o ensino de Ciências e Biologia; 2.9. Pluralidade, inclusão e diversidade cultural no ensino de Ciências e Biologia; 2.10. A importância da transversalidade da Educação Ambiental para a formação de professores e nas práticas pedagógicas do ensino de Ciências e Biologia. Sugestões de bibliografia: ASTOLFI, J. P.; DEVELAY, M. A didática das ciências. 8. ed. (reimpr.) Campinas, SP: Papirus, 2023. CANDAU, V. M. Pluralidade cultural, cotidiano escolar e formação de professores. In: ____. (Org.). Magistério: construção cotidiana. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1998. FAZENDA, I. C. A. Práticas interdisciplinares na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2017. KENSKI, V. M. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 2. ed. Campinas, SP: Papirus, 2003. KRASILCHIK, M. Prática de ensino de biologia. 4. ed. São Paulo: EDUSP, 2008.