DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900073 73 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 0030/2025 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados abertura de processo de habilitação com objetivo de credenciar 01 (um) profissionais ou entidades para prestação de serviços ao plano de saúde na(s) especialidade(s) ODONTOLOGIA: CLÍNICA GERAL e ODONTOLOGIA: ENDODONTIA. válido para o município DIVINÓPOLIS no estado MINAS GERAIS / MG. O credenciamento deverá ser concluído até 90 dias contados a partir da publicação deste edital. A relação de documentos necessários pode ser solicitada por meio do sítio https://centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/. ALEXANDRE ILION VICENTINI Gerente Centralizadora GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUIZ DE FORA - MG EXTRATO DE RESCISÃO Contrato de Repasse nº 899313/2020/MESP/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. CONTRATADO: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG, CNPJ 18.338.178/0001-02; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: PI 424/2016 e IN MPDG 002/2018. Data: 7 de abril de 2025 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO LUIS - MA EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Pela presente notificamos JORGE LUIS SANTOS GARCIA, CPF 310.XXX.XXX-72; NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA, CPF 787. XXX.XXX- 68; e EMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO, CPF 269.XXX.XXX-91, Ex-Prefeitos Municipais, e por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, nos termos do Termo de Contrato de Repasse. nº 806908/2014 /Ministério do Esporte (MESP), celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de Alto Alegre do MA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0764.006.00647181-5 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 806908 / 2 0 1 4 / M ES P , assinado em 04/11/2014 Irregularidade: Objeto Inconcluso R$ 55.546,07 em 12/12/2016; R$ 134.449,23 em 16/01/2019: R$ 35.505,53 em 31/03/2020 e R$ 141.953,76 em 24/06/2020 Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 30/04/2025: R$ 550.694,72 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaura da Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024. Carlos André Corrêa Cardoso, Gerente de Filial, Gerência Executiva Governo São Luís/MA, CAIXA CARLOS ANDRÉ CORRÊA CARDOSO Gerente de Filial Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos ANGÉLICA MARIA SOUSA BONFIM, 571.XXX.XXX-87, Ex-Prefeito Municipal, nos termos do Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024 CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO Gerente de Filial Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos CARLOS EDUARDO FONSECA BELFORT. 026.XXX.XXX-49, Ex-Prefeito Municipal, nos termos do Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024. CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO Gerente de Filial Pela presente, por se encontrar em local incerto e não sabido, notificamos JOSÉ LOURENÇO BONFIM JÚNIOR, 782.XXX.XXX-49, Ex-Prefeito Municipal, nos termos do Contrato de Repasse nº 839599/2016/MTUR, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL e o Município de Miranda do Norte, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 1413.006.647183-5 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor histórico atualizado monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: R$ 152.902,13 em 31/07/2019. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 31/01/2025: R$ 221.170,18. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 14.973, de 16/09/2024. CARLOS ANDRÉ CORREA CARDOSO Gerente de Filial GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO VITÓRIA - ES AVISO DE ANULAÇÃO Tornar sem efeito a publicação do Extrato Termo Aditivo Tabela do Contrato de Repasse nº 850146/2017/MCIDADES/CAIXA, publicado no DOU de 24 de março de 2025, Seção 3, página 89. ANDRÉ FELIPE PERY GONÇALVES Gerente de Filial GERÊNCIA DE FILIAL GESTÃO DE PESSOAS CURITIBA - PR EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: MEDCLIN CLINICA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 04.036.509/0001-45; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: HARMONIA CLINICA DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA LTDA ME, CNPJ: 07.470.074/0001-30; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CREMEST CLINICA DE SAUDE OCUPACIONAL LTDA, CNPJ: 20.231.381/0001-27; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CONSULMED CONS EM MED DO TRABALHO, CNPJ: 02.536.192/0001-80; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: BALDO GERBER E CIA LTDA ME, CNPJ: 02.675.272/0001-17; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: ATESTE SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA, CNPJ: 12.257.826/0001-10; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: APTO BRASIL GESTAO EM SAUDE E ENGENHARIA DO TRABALHO LTDA ME, CNPJ: 15.308.053/0001/41; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: APJ SAUDE E SEG DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 12.744.978/0001-47; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: ANGELA OPUCHKEVITCH SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, CNPJ: 04.874.924/0001-78; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de exames do PCMSO; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: PROTTI & SPEROTTO SS LTDA EPP, CNPJ: 08.886.575/0001-65; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Atividades Laborais; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO OLIVETTI FILHO E RIBAS JUNIOR PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.016.958/0001-31; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Programa de Orientação Nutricional e outros; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: F & F ATIVIDADES FISICAS S/S LTDA, CNPJ: 03.637.904/0001-10; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Atividades Laborais; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CEFIT CENTRO DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 11.128.024/0001-47; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Serviços de atendimento aos empregados na realização de Atividades Laborais e Programa de Nutrição; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: Programas de Prevenção de Saúde (PPS). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO LUÍS - MA AVISO DE REVOGAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR SAO LUIS, MA - 2654, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica CASA LOTERICA RAMOS LTDA , código 90198174, CNPJ nº 10.904.045/0001-44, localizada na RUA SETE DE SETE M B R O, 218 - LETRA B - CENTRO - GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA - CEP: 65284-000, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº 1077/2024. ANTONIO NAYRTON NUNES SILVA Superintendente de Rede