DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900084 84 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 463/2025/SPRF-ES Referência: Processo nº 08667.026304/2024-51 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 2.319, de 29 de novembro de 2023, do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, CONSIDERANDO o teor da Decisão Administrativa nº 969/2024/SPRF-ES (SEI nº 60448959), que aplicou à empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 18.385.669/0001-04, a penalidade de multa compensatória no valor de R$ 1.588,96 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em razão do descumprimento das cláusulas 7.24 e 12.27 do Termo de Referência do Contrato nº 17/2020 (SEI nº 57410294); CONSIDERANDO que, conforme Certidão nº 19/2024-NAT/ES (SEI nº 60918353), a empresa foi regularmente notificada da aplicação da penalidade por meio de envio do Ofício nº 83/2024/NAT-ES/SUPEX-ES/SPRF-ES (SEI nº 60493933), por correspondência eletrônica (SEI nº 60498393), acompanhada da íntegra do processo em PDF, com confirmação de abertura em 30/10/2024 (SEI nº 60697068), tendo transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso sem manifestação por parte da empresa; CONSIDERANDO que, posteriormente, foram realizadas novas tentativas de comunicação por correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) (SEI nº 61114397), também sem êxito, configurando-se a ausência de localização do representante legal da empresa no endereço informado, estando este, portanto, em local incerto e não sabido;, decide: NOTIFICAR a empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 18.385.669/0001-04, da obrigatoriedade de realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.588,96, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da União; O pagamento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no processo; Informações adicionais, bem como o reenvio da GRU, podem ser solicitados por meio do e-mail [email protected]; ADVERTIR que o não pagamento da penalidade no prazo estabelecido poderá ensejar o envio do débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa da União, conforme prevê o artigo 87, §2º, da Lei nº 8.666/1993; Publique-se esta decisão no Boletim de Serviço Eletrônico da PRF/ES e promova-se sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. WERMESON MARIO PESTANA Superintendente Regional II - Informa-se que, para oportunizar a ciência da penalidade, foram realizadas tentativas de comunicação via e-mail institucional (SEI nº 60289121, 60454485e 61039931) e por carta com Aviso de Recebimento - AR (SEI nº 61383279), culminando, por fim, na publicação no Diário Oficial da União (SEI nº 61960725), ocasião em que a empresa foi formalmente cientificada. III - Após a devida cientificação da penalidade, a empresa não realizou o pagamento espontâneo da multa até a presente data, razão pela qual se expede a presente decisão exclusivamente para notificá-la a efetuar o recolhimento da multa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser obtida através do e-mail [email protected]; IV - O não pagamento da multa no prazo fixado implicará na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, conforme regulamentação vigente. WERMESON MÁRIO PESTANA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 14/2024. Nº Processo: 08669.006186/2023-63. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 42.923.308/0001-59 - GKF GOOD KICK SERVICOS LTDA. Objeto: A prorrogação, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133, de 2021, do prazo de vigência do contrato nº 14/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/06/2025 a 19/06/2026. a correção de erro material constante do contrato inicial em seu item 5.2, que na tabela de valores, equivocadamente, informa o valor total r$ 2.158,31, quando o valor total originalmente correto é r$ 2.153,67 e em seu item 7.1, onde equivocadamente é informado como data do orçamento estimado da contratação o dia 31/01/2024, quando a data correta é 17/10/2023, conforme nota técnica (sei nº 64462460). o reajuste dos valores do contrato 14/2024, com base na variação acumulada do igp-m em 12 meses (11/2023 a 10/2024), que foi de 5,592680%, em conformidade cláusula sétima do contrato.. Vigência: 20/06/2025 a 19/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.274,12. Data de Assinatura: 08/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2025 - UASG 200122 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 08663.001046/2020-14. Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA . Contratado: 34.028.316/0019-32 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato original pelo período de 08/04/2025 até 08/04/2026.. Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.791,48. Data de Assinatura: 07/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2025 - UASG 200122 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 08663.002226/2022-77. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, cargo de tecnico em secretariado, objeto do :contrato nº 11/2022 na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024. Vigência: 08/04/2025 a 31/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 821.178,00. Data de Assinatura: 07/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00004/2020 publicado no D.O de 2020-04-14, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 9.864,00. Leia-se: Valor Total: R$ 19.986,48. Onde se lê: Vigência: 09/04/2020 a 08/04/2021. . Leia-se: Vigência: 04/04/2025 a 08/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Rondônia faz saber a todos quantos virem o presente Edital, expedido em conformidade com o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para comunicação da expedição da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 130/2024/SPRF-RO, no âmbito do Processo Administrativo nº 08671.004382/2024-35 que tramita neste Órgão, movido em face da Empresa W.O. COMERCIAL E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.162.322/0001-87, atualmente em lugar incerto e não sabido, após regular tentativa de comunicação via postal, que resultou na aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 399,85 (trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 156, II da Lei nº 14.133/2021, em razão do descumprimento aos subitens 5.2.1., 5.2.1.1., 5.2.1.2. e 5.3 do Termo de Referência (Sei 47874899) anexo à Nota de Empenho 2022NE000131 (Sei 56403409). Eventual recurso por parte da empresa contratada poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, nos termos do art. 166 da Lei de Licitações. ANTÔNIO MARINHO IZEL LIMA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200117 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 08658.010027/2023-92. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 23.465.762/0001-69 - PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA. Objeto: Ficam reajustados os valores contratados pelo índice de preços ao consumidor amplo (ipca) no valor percentual de 4,424740 %, compreendendo o período de outubro/2023 a setembro/2024, consoante a cláusula sétima do contrato n.º 16/2023.. Vigência: 24/11/2023 a 24/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.395,20. Data de Assinatura: 08/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000221202511 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000222202565 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações