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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 92

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900092 92 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - COGER Processo nº 02001.033084/2024-69 O Presidente das Comissões de Sindicância Disciplinar de Servidores Temporários, designados por ato do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas prerrogativas legais e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido o (1) Sr. ELIELSON DA SILVA FURTADO, CPF .012.162-*, o (2) Sr. ALZENI DE OLIVEIRA VILHENA, CPF .921.002-* , intimando-os a tomarem conhecimento da sindicância disciplinar instaurada contra si e no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas defesas prévias, respectivamente consoante os autos dos Processos Disciplinares nº (1) 02001.021496/2024-56 e (2) 02001.021529/2024-68. As manifestações iniciais, deverão ser encaminhadas via e-mail, por meio do endereço eletrônico EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO PROCESSO: 02001.040343/2023-27. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o WWF-BRASIL. OBJETO: O Acordo tem por objeto para regulamentar as atribuições e responsabilidades das partes para a continuidade do projeto estratégia nacional para a conservação de espécies ameaçadas de extinção (GEF PRÓ-ESPÉCIES). VALOR TOTAL: O Acordo não prevê a transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: 30/06/2025 DATA DA ASS I N AT U R A : 02/04/2025. SIGNATÁRIOS: RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente do Ibama e CYNTHIA BEZERRA COUTINHO, Gerente de Cultura e Desenvolvimento e FERNANDO ANTUNES CAMINATI, Gerente Jurídico. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 128/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001032/2024-83 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AROEIRA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-ME .13.560.419/0001-40 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11089918 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11770133 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .12657099 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .11770135 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11770136 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .11770134 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .Data dos Cálculos: 07/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES [email protected]. Na impossibilidade, pode-se protocolar os respectivos documentos na Corregedoria, situada no SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Brasília/DF - CEP 70818-900. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão. MARCELO ESTEVES DE MACEDO Presidente de Comissão EDITAL Nº 129/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003567/2023-16 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MELO MINERAÇÃO LTDA-EPP .19.459.961/0001-97 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10933681 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .15366522 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .7,32 .25,76 .161,9 . .11714465 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11714466 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11714467 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12671059 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12671060 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12671061 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12671062 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13518934 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13518935 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13518936 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13518937 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14732435 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14732436 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14732437 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .14732438 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .17,22 .25,76 .171,8 . .15366520 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .13,98 .25,76 .168,56 . .15366521 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .10,72 .25,76 .165,3 . .11714464 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .Data dos Cálculos: 07/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES