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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 181

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900181 181 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 283877. Contrato: Bacen/ADSPA-283877/2025. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: AWX BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.. CNPJ 52.076.716/0001- 76. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 08/04/2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 274668 - Pay2All Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 44.815.065). Assunto: transferência de controle societário para Nuvei Holdings Brasil Ltda. (CNPJ 52.051.989), controladora direta, e Nuvei Limited, com sede no Chipre, controladora final, com efeitos a partir de 14.3.2025 (Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, de 2.8.2024). Decisão: Chefe. Data: 24.2.2025. 211673 - CRT4 - Central de Registro de Títulos e Ativos S.A. (31.836.472). Assunto: autorização para atividade de depósito centralizado de ativos financeiros por meio do Sistema CRT4, incluindo o regulamento do sistema. Ativos elegíveis a depósito: Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Câmbio (LC), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra Financeira (LF). Decisão: Chefe. Data: 3.4.2025. 245910 - CIP S.A. (CNPJ 44.393.564). Assunto: autorização para alterações no sistema C3 Registradora e em seus regulamentos relativas à interconexão com o sistema de depósito centralizado da CRT4 - Central de Registro de Títulos e Ativos S.A. (31.836.472). Decisão: Chefe. Data: 4.4.2025. 283445 - BPY Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 27.842.177). Assunto: alteração do capital de R$8.600.000,00 para R$10.000.000,00 (AGE de 17.2.2025) Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 7.4.2025. 284374 - CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 02.685.483). Assunto: alteração do capital de R$61.730.835,00 para R$74.130.835,00 (Alteração Contratual de 28.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 7.4.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 43.045, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de abril de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 5.4.2025 a 5.5.2025: 0,8452% (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); b) de 6.4.2025 a 6.5.2025: 0,8952% (oito mil, novecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); c) de 7.4.2025 a 7.5.2025: 0,9452% (nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 5.4.2025 a 5.5.2025: 1,00770190 (um inteiro e setecentos e setenta mil, cento e noventa centésimos de milionésimos); b) de 6.4.2025 a 6.5.2025: 1,00786464 (um inteiro e setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro centésimos de milionésimos); c) de 7.4.2025 a 7.5.2025: 1,00802464 (um inteiro e oitocentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 5.4.2025 a 5.5.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 6.4.2025 a 6.5.2025: 0,1079% (mil e setenta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 7.4.2025 a 7.5.2025: 0,1416% (mil, quatrocentos e dezesseis décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.042, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/5/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 8 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/05/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .02/05/2025 .01/08/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.043, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 8/4/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 9/4/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 9/7/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_9_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100304/2023-80 PARTE(S) INTIMADA(S): LITORAL FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ 23.808.092/0001- 36 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100304/2023-80 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23/4/2025, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador