DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040900213 213 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90004/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 18/03/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de café e açúcar, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 00032 Novo Edital: 09/04/2025 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h00. Endereço: Cv. Ulysses Guimaraes, 2799 - Cab Centro Administrativo SALVADOR - BA. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/04/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARISTELA LIMA DE AMORIM Pregoeira (SIDEC - 08/04/2025) 090012-00001-2025NE010000 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo eletrônico nº 0004457-77.2025.4.01.8005/Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./ CNPJ: 05.456.457/0001-29./ Contratada: R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL./CNPJ: 01.781.573/0001-62./Espécie: 15º Termo Aditivo ao Contrato SJ/DF nº 18/2023./ Objeto: Alteração do quantitativo de mão de obra do Contrato SJ/DF nº 18/2023./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93/Data da assinatura: 08/04/2025./Assinam: Márcio Barbosa Maia, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Miguel Portela Lima, Representante Legal, pela Contratada. SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PIAUÍ DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Proc.: 1094-35.2023.4.01.8011. Contratante: A União - Justiça Federal de 1º Grau no Piauí. Contratada: PERFIL - Perfurações, Comércio e Serviços Ltda. - CNPJ/MF n. 02.840.708/0001- 86. Espécie: 4º Aditivo ao Contrato n. 08/2020. Objeto: prorrogação excepcional por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 07 de abril de 2025, da vigência do 3º aditivo do Contrato n. 08/2020. Fundamento legal: art. 57, §4º , da Lei n. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021. Vigência: 07.04.2025 a 07.10.2025. PTRES: 02.061.003.34257.0001. ED: 33903702 - 2023NE000020. Valor mensal: R$ 72.455,78. Assinado em 07.04.2025 por: Juiz Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, Diretor do Foro, pela Contratante, e Laura Maria Vieira de Almeida, Sócia-Administradora, pela Contratada. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Proc.: 1253-07.2025.4.01.8011. Contratante: A União - Justiça Federal de Primeiro Grau - PI. Contratada: Perfil - Perfurações, Comércio e Serviços Ltda. - CNPJ/MF n. 02.840.708/0001-86. Espécie: 6º Termo de Apostilamento ao Contrato n. 08/2020. Objeto: manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual em decorrência da edição da CCT 2025/2025, o que dar-se-á mediante a aplicação de percentual de aumento no importe de 6,93% sobre o valor vigente, resultando assim no valor mensal de R$ 77.476,39 para o contrato em tela, com efeitos a partir de 01.01.2025. Fundamento legal: art. 65, II, "d", § 8º, da Lei n. 8.666/93. Assinado em 07.04.2025 pelo Juiz Federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, Diretor do Foro da Justiça Federal - PI. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 16/2023. Processo 0001547- 93.2024.4.02.8002. Objeto: Prorrogação do prazo para execução dos serviços, sem acréscimo de custo. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: PLANETA CONSTRUÇÕES CIVIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONDICIONADORES DE AR LTDA, CNPJ: 20.345.162/0001-79. Fundamentação legal: Artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura: 07/04/2025. Vigência: A partir da data de sua assinatura. Signatários: MM. Rogerio Moreira Alves, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Jaqueline Aparecida Caroline Corni Silva, pela Contratada. 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO EDITAL Nº 17-11852366/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - CNPJ n. 05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409- 903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0010193- 68.2024.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do Foro, na forma deste edital. DO OBJETO Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024, disponíveis para alienação por meio de doação, são os publicados na página https://www.jfsp.jus.br/servicos- administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-de-bens/osasco. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE I N T E R ES S E 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: DUAR - Divisão de Apoio Regional - OSASCO, Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco - SP - CEP: 06090-035. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a DUAR - Divisão de Apoio Regional - OSASCO, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou dos telefones 11 2142-8608 | 11 2142-8611. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 25.05.2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. RAFAEL CHAGAS PESSOA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições