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Diário Oficial da União · 09/04/2025 · pág. 59

DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900059 59 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 32-A. A ANTAQ fiscalizará, a qualquer tempo, o cumprimento dos planos de investimentos, obrigações legais e contratuais, indicadores e demais critérios de eficiência, bem como as informações declaradas e o atendimento tempestivo por parte da contratado quanto às medidas aplicáveis em caso de descumprimento de seus deveres, conforme estabelecido nesta Resolução e nos instrumentos contratuais." (NR) "Art. 32-B. Compete à ANTAQ propor a caducidade, a extinção por culpa e a intervenção nos casos e nas condições previstas nos contratos e na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 1º A proposta terá início na Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com base em evidências que apontem: I - a degradação continuada das funções essenciais da autoridade portuária ou do explorador de área; II - uma quantidade injustificável de infrações de natureza grave ou gravíssima; III - o descumprimento reiterado de obrigações de investimentos; ou IV - indícios de deterioração irreversível do serviço adequado ou do equilíbrio econômico-financeiro da autoridade portuária. § 2º Os procedimentos de instrução processual serão regidos pela norma disciplinadora do procedimento sancionador. § 3º Assim que autuado o processo, o contratado deverá enviar: I - inventário atualizado de bens reversíveis, conforme regulamentação específica da ANTAQ; II - relatório dos processos judiciais e administrativos em curso, bem como de eventuais procedimentos arbitrais, relativos, entre outras, a questões regulatórias, construtivas, ambientais e relacionadas à faixa de domínio, nos quais a contratada figure como parte; III - relação dos contratos em vigor de cessão de uso de áreas para fins comerciais e de prestação de serviços, nos espaços sob domínio do agente; IV - eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato; e V - outras informações necessárias para o cálculo de eventual indenização." (NR) "Art. 32-C. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Regionais irá propor à Diretoria Colegiada a caducidade, intervenção ou extinção do contrato." (NR) "Art. 32-D. Após a instrução, a Diretoria Colegiada decidirá por: I - arquivar os autos, caso não configurada hipótese de descumprimento contratual que justifique a extinção do contrato; II - converter o julgamento em diligência, devolvendo o processo à comissão para que esclareça questões relevantes e necessárias à decisão; III - determinar o contratado para que promova a regularização da prestação do serviço em prazo estabelecido, suspendendo-se o processo por período determinado; IV - propor à União a caducidade, a extinção por culpa ou a intervenção do contrato; ou V - adotar outras medidas eventualmente cabíveis para manter a adequação do serviço." (NR) "Art. 32-E. Os serviços prestados pelo contratado não poderão ser interrompidos ou paralisados, por ocasião da propositura de caducidade, extinção por culpa ou intervenção pela ANTAQ." (NR) Art. 72. Ficam revogadas: I - a Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016; e II - a Resolução ANTAQ nº 7.823, de 18 de junho de 2020. Art. 73. Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2025. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 221/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009303/2022-03 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Agenda Regulatória 2022/2024, eixo 3.1: Instalações Portuárias - Inovações decorrentes da Lei nº 14.047/2020, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a revisão e consolidação da Resolução que regulamenta a exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto organizado, nos termos da Resolução-Minuta D2 2521751; 5.2. dar conhecimento às Superintendências da Antaq acerca da presente decisão; e 5.3. determinar que a Secretaria-Geral publique no Diário Oficial da União a versão final da Resolução, elaborada nos termos da Minuta 2521751 aprovada. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 222/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011498/2024-13 2. Interessado: Agro Cangaia Armazéns Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela empresa Agro Cangaia Armazéns Ltda. para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado de "Terminal Amazônia Pará - TAP", localizado no Município de Barcarena/PA, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos, 5.1. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.2. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Agro Cangaia Armazéns Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.940.852/0001-06, relativamente à autorização para construção e exploração de instalação portuária denominada "Terminal Amazônia Pará - TAP", localizada no Entroncamento entre a Rodovia PA-483 e a Estrada de acesso à Pará Pigmentos, Bairro Ponta da Montanha, Município de Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para fins de movimentação e armazenagem de graneis sólidos destinados ou provenientes de transporte aquaviário, porquanto atendidas as exigências constantes da Lei nº 12.815 e do Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020; 5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para implementação dos procedimentos na sua esfera de competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 223/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009817/2024-12 2. Interessados: ANTAQ e Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização temática PAF 2024 (monitoramento do desempenho da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo nº 50300.009817/2024-12, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 703-2023- ANTAQ (SEI nº 2117504), em particular contendo a avaliação do desempenho da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA; 5.2. aprovar o conjunto de providências contidas no parágrafo 13 do Voto SEI nº 2451055; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização 2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 - Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos (Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 - Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração, Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança); 5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária; 5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência de Regulação e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais; e 5.6. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 224/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014993/2023-95 2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária de Santos - APS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização temática PAF 2023 (monitoramento do desempenho da Autoridade Portuária de Santos - APS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo nº 50300.014993/2023-95, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 374-2023- ANTAQ (SEI nº 1991199), em particular contendo a avaliação do desempenho da Autoridade Portuária de Santos - APS; 5.2. aprovar o conjunto de recomendações contidas no parágrafo 20 do Voto SEI nº 2442597; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização 2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 - Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos (Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 - Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração, Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança); 5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária; 5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência de Regulação e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais; e 5.6. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 225/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018624/2023-71 2. Interessado: ANTAQ e Autoridade Portuária do Porto de Suape 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização temática PAF 2024 (monitoramento do desempenho da Autoridade Portuária do Porto de Suape), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar o resultado da Fiscalização Temática empreendida no Processo nº 50300.018624/2023-71, cujo objeto foi dar cumprimento ao Acórdão nº 703-2023- ANTAQ (SEI nº 2117504), em particular contendo a avaliação do desempenho da Autoridade Portuária do Porto de Suape; 5.2. aprovar o conjunto de providências contidas no parágrafo 22 do Voto SEI nº 2503827; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais adote um manual de procedimentos com vistas a padronizar os conteúdos de Relatórios de Fiscalização Temática no âmbito do Plano Anual de Fiscalização 2025 e subsequentes, contemplando os seguintes Eixos / Subeixos Temáticos: 1 - Administração Portuária (Financeiro, Patrimonial e Contábil), 2 - Qualidade dos Acessos (Infraestrutura de acesso aquaviário, Infraestrutura de atracação e acessos terrestres), 3 - Eficiência Portuária (Desempenho Operacional, Meio Ambiente, Contratos de Exploração, Remuneração) e 4 - Planejamento Estratégico (Preparação para o Futuro, Governança); 5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Unidades Regionais acompanhe as recomendações desta Agência à autoridade portuária; 5.5. cientificar as partes citadas da presente decisão, além da Superintendência de Regulação, da Superintendência de Outorgas e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais; e 5.6. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03/04/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto