DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900125 125 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 2.338, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Incise XXI, resolve: RATIFICAR os termos do documento 20816228, DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-230/AM, km 293,9 ao km 603,3, em razão da interrupção total da rodovia em virtude do transbordamento do Rio Madeira. Processo n° 50601.000687/2025-49. ORLANDO FANAIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 2.347, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 20824945), referente à Rodovia BR-407/BA, Km 121,15, Ponte sobre o Rio Itapicuru e seus acessos, situada nas proximidades do município de Senhor do Bonfim/BA. A medida considera a necessidade urgente de ações por parte do DNIT para garantir a segurança dos usuários da referida rodovia, devido às condições precárias em que se encontra, com problemas estruturais devidamente identificados, conforme descrito no Relatório de Inspeção Extraordinária (SEI nº 20755377), Nota Técnica nº: 18/2025/UL - Senhor do Bonfim - BA/SRE - BA (SEI nº 20755379) e Relatório de Inspeção Extraordinária Revisado (SEI nº 20823366). ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 2.105, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT- Art. 144, Inciso XXIV. resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 20689872), acerca da situação calamitosa da Ponte sobre o Rio Capivari no km 367,10 da Rodovia BR 060/GO, devido as manifestações patológicas encontradas, as quais, poderão ocasionar em risco de colapso estrutural, de acordo com a situação apresentada no Relatório Técnico (SEI nº 20681858), processo nº 50612.000770/2025-99. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 2.358, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria/DG n° 931 de 30/05/2016, publicada no D.O.U de 01/06/2016 e tendo em vista o constante do Processo n° 50622.000179/2025-12, que: DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES NA TRAVESSIA DE PORTO VELHO, LOCALIZADA NA BR-319, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO que a decisão foi tomada com base nos estudos técnicos iniciados ainda no primeiro semestre de 2024, que avaliaram o impacto do elevado fluxo de veículos pesados na infraestrutura viária e na dinâmica do trânsito local. Os levantamentos realizados por órgãos competentes indicaram que a presença intensa de caminhões nos horários de maior movimento compromete a fluidez do tráfego, aumenta o risco de acidentes e afeta diretamente a rotina de motoristas e pedestres, agravando problemas de acessibilidade e logística na região. A implementação dessa restrição nos horários de pico, aliada a rotas alternativas e áreas de apoio aos caminhoneiros, pode reduzir os índices de sinistros e melhorar o fluxo de trânsito, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos. A medida será acompanhada de ações educativas, que terão início em maio. O DNIT, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com o apoio da Prefeitura de Porto Velho, realizará campanhas informativas para conscientizar motoristas e caminhoneiros sobre as novas regras, resolve: Art.1º Fica restrita a circulação de caminhões com peso bruto igual ou superior a 23 toneladas na travessia de Porto Velho, localizada na BR-319, abrangendo o trecho entre o km 136,7 (início da Ponte sobre o Rio Madeira) e o km 144,9 (entroncamento com a BR-364, no Trevo do Roque). Art.2º A restrição de que trata esta Portaria será vigente de segunda à sexta, nos seguintes horários: Manhã: das 6h30 às 8h; Tarde: das 17h30 às 19h Art.3º A implantação de sinalização adequada para informação aos condutores, fica a cargo do DNIT com apoio da Prefeitura de Porto Velho. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de maio de 2025, com 60 dias de prazo para adaptação. ANDRE LIMA DOS SANTOS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 453.2025, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de redistribuição temporária de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, conforme o artigo 12 do Ato conjunto PGR/CASMPU n° 1/2014, bem assim a Decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 291ª Sessão Ordinária, de 27/03/2025, e os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0700.0002522/2021-94, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2026, a redistribuição temporária do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral/CE para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizada pela Portaria PGT nº 2074, de 10/12/2018, e prorrogada pelas Portarias PGT nº 195, de 16/02/2022, nº 1899, de 15/12/2022, nº 2283, de 11/12/2023 e nº 1601, de 06/11/2024. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA R E T I F I C AÇ ÃO 20.02.0400.0000987/2024-52 No artigo 3° da Portaria PGT n° 280, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, publicada no Diário Oficial da União nº 60, Seção 1, pág. 163, de 28 de março de 2025: onde se lê: "Art. 3º Os Ofícios Gerais de 2º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, bem assim os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas, em observância ao estabelecido na Resolução CSMPT nº 222.2024:" leia-se: "Art. 3º Os Ofícios Gerais de 2º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, bem assim os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas, em observância ao estabelecido na Resolução CSMPT nº 222.2024:" JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas; e do Representante do Ministério Público, Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. Ausentes os Ministros Benjamin Zymler, por motivo de férias, e Bruno Dantas, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 8, referente à sessão realizada em 25 de março de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-005.483/2022-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-001.091/2025-5, TC-001.224/2025-5, TC-001.334/2025-5, TC-001.457/2025- 0, TC-001.725/2025-4, TC-001.790/2025-0, TC-001.798/2025-1, TC-001.824/2025-2, TC- 002.481/2023-5, TC-003.520/2022-6, TC-004.848/2025-0, TC-007.807/2023-6, TC- 007.946/2024-4, TC-008.792/2024-0, TC-010.767/2024-0, TC-012.691/2024-0, TC- 012.979/2024-4, TC-015.081/2023-0, TC-015.478/2024-6, TC-015.505/2024-3, TC- 015.624/2023-4, TC-016.104/2024-2, TC-016.126/2023-8, TC-016.788/2023-0, TC- 019.361/2024-6, TC-020.109/2024-5, TC-020.493/2024-0, TC-020.503/2024-5, TC- 020.535/2024-4, TC-020.540/2024-8, TC-020.555/2024-5, TC-020.571/2024-0, TC- 020.584/2024-5, TC-020.588/2024-0, TC-020.601/2024-7, TC-020.612/2024-9, TC- 020.623/2024-0, TC-020.655/2024-0, TC-020.684/2024-0, TC-020.698/2024-0, TC- 020.707/2024-0, TC-020.719/2024-8, TC-020.744/2024-2, TC-020.757/2024-7, TC- 020.770/2024-3, TC-020.788/2024-0, TC-020.807/2024-4, TC-021.142/2024-6, TC- 021.268/2024-0, TC-021.324/2024-7, TC-021.335/2024-9, TC-021.367/2024-8, TC- 021.377/2024-3, TC-021.390/2024-0, TC-021.407/2024-0, TC-021.416/2024-9, TC- 021.427/2024-0, TC-021.436/2024-0, TC-021.444/2024-2, TC-021.457/2024-7, TC- 021.474/2024-9, TC-021.476/2024-1, TC-021.504/2024-5, TC-021.513/2024-4, TC- 021.522/2024-3, TC-021.539/2024-3, TC-021.553/2024-6, TC-021.556/2024-5, TC- 021.568/2024-3, TC-021.584/2024-9, TC-022.951/2024-5, TC-025.179/2024-1, TC- 025.522/2021-3, TC-026.670/2024-0, TC-027.009/2024-6, TC-027.075/2024-9, TC- 028.726/2024-3, TC-030.058/2022-8, TC-030.587/2022-0, TC-036.727/2023-7, TC- 039.533/2021-2 e TC-047.800/2020-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-001.348/2025-6, TC-003.420/2025-6, TC-004.563/2025-5, TC-004.582/2025- 0, TC-004.591/2025-9, TC-004.609/2025-5, TC-004.826/2025-6, TC-004.833/2025-2, TC- 004.845/2025-0, TC-004.866/2025-8, TC-014.689/2023-5, TC-017.874/2024-6, TC- 019.487/2024-0, TC-028.882/2024-5 e TC-038.354/2021-7, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; TC-029.692/2017-2, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e TC-014.744/2023-6 e TC-023.760/2024-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2253 a 2310. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2216 a 2252 e 2311 a 2331, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-005.483/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Aline Maria Menezes Holanda produziu sustentação oral em nome de Aurílio dos Santos Sousa. Após a realização da referida sustentação oral, o processo foi excluído de pauta a pedido do relator. Na apreciação do processo TC-019.959/2022-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Stéfany Cristina da Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Zélio Herculano de Castro. Acórdão 2252. Na apreciação do processo TC-015.485/2020-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Pedro Melchior de Melo Barros não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome do Instituto de Gerenciamento de Cidades IGC. Acórdão 2218. Na apreciação do processo TC-029.282/2018-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, Dr. Daniel Bonfim e a Dra. Patricia Martins não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de Eliezer de Araújo Goes Santiago. Acórdão 2216. Na apreciação do processo TC-045.746/2021-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Gisele Fuentes Garcia não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Marcelo Cecchettini. Acórdão 2217. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 018.679/2018-8, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 13 de maio de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2216/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 029.282/2018-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessada: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16). 3.1. Responsáveis: Construtora Goes Incorporação Ltda. (63.445.688/0001-33); Eliezer de Araújo Goes Santiago (094.145.765-68); João Batista Magalhães (625.451.913- 53); Manoel Mariano de Sousa (021.881.043-15). 3.2. Recorrente: Eliezer de Araújo Goes Santiago (094.145.765-68). 4. Órgão/Entidade: Município de Barra do Corda/MA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.