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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 107

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000107 107 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 43.048, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de abril de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.4.2025 a 8.5.2025 são, respectivamente: 0,9435% (nove mil, quatrocentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00801920 (um inteiro e oitocentos e um mil, novecentos e vinte centésimos de milionésimos) e 0,1405% (mil, quatrocentos e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.046, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/5/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 9 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/05/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .02/05/2025 .01/08/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 43.047, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 9/4/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 10/4/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 10/7/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_10_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 1/2023 Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 1/2023. Processo: 19.00.6300.0000371/2025-54. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFO R M ÁT I C A E ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 06.926.223/0001-60. Finalidade: I - Reajustar o valor do Contrato CNMP nº 1/2023, com efeitos retroativos a 19/12/2023, em 1,17% (um vírgula dezessete por cento), com base no ICTI de dezembro de 2023, referente ao acumulado em 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Nona do instrumento original; II - Reajustar o valor do Contrato CNMP nº 1/2023, com efeitos retroativos a 19/12/2024, em 7,26% (sete vírgula vinte e seis por cento), com base no ICTI de dezembro de 2024, referente ao acumulado em 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Nona do instrumento original; III - Alterar os itens 10 e 14 da Cláusula Quarta do Contrato CNMP n° 1/2023; e IV - Incluir a Cláusula Dezenove ao Contrato CNMP nº 1/2023, para adequação à Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin. Data de Assinatura: 7/4/2025. Programa (PTRES): 174664. Fo n t e : 1000000000. Natureza da Despesa: 33904007 (Manutenção corretiva, adaptativa e sustentação softwares). Nota de Empenho: 2025NE000052. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: WANDERSON PEDROSA DOS SANTOS, CPF nº XXX.350.157-XX. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 3/2022 Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 3/2022. Processo: 19.00.6300.0007281/2024-18. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CNPJ: 33.683.111/0001-07. Finalidade: I - Prorrogar o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 3/2022 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/5/2025 e 27/5/2026, nos termos previstos na Cláusula Dezesseis do instrumento original; II - Incluir os itens 7.2.4 e 7.2.5 na Cláusula Sete do Contrato CNMP n° 3/2022; e III - Incluir a Cláusula Trinta no Contrato CNMP nº 3/2022, para adequação à Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin. Valor do Termo: R$ 55.963,52 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Data de Assinatura: 7/4/2025. Programa ( P T R ES ) : 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904021 (Serviços técnicos profissionais de TIC). Nota de Empenho: 2024NE000033. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: RICARDO MATOS GIACHINI, CPF nº XXX.366.521-XX; e MARY D ARTSON, CPF nº XXX.639.411-XX. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 7/2020 Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 7/2020. Processo: 19.00.6172.0001584/2025-69. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S.A. CNPJ: 24.936.973/0001-03. Finalidade: I - Reajustar o valor do Contrato CNMP nº 7/2020, com efeitos retroativos a 13/1/2025, em 7,10% (sete vírgula dez por cento), com base no ICTI de janeiro de 2025, referente ao acumulado em 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Nona do instrumento original; II - Alterar os itens 10 e 14 da Cláusula Quarta do Contrato CNMP n° 7/2020; e III - Incluir a Cláusula Dezenove ao Contrato CNMP nº 7/2020, para adequação à Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin. Valor do Termo: R$ 21.243,99 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) Data de Assinatura: 7/4/2025. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904007 (Manutenção corretiva, adaptativa e sustentação softwares). Nota de Empenho: 2025NE000129. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: CLÁUDIO RIBEIRO SIMÃO, CPF nº XXX.132.741-XX. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 11/2021 Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 11/2021. Processo: 19.00.6160.0001413/2025-16. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: CLARO S/A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Finalidade: I - Reajustar o valor do Contrato CNMP nº 11/2021, com efeitos retroativos a 19/1/2025, em 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), com base no IPCA de janeiro de 2025, referente ao acumulado em 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima Quinta do instrumento original; II - Alterar os itens 14 e 18 da Cláusula Sexta do Contrato CNMP n° 11/2021; e III - Incluir a Cláusula Vigésima Quinta ao Contrato CNMP nº 11/2021, para adequação à Lei n° 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin. Valor do Termo: R$ 7.943,84 (sete mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 7/4/2025. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904014 (Telefonia fixa e móvel - Pacote de comunicação de dados). Nota de Empenho: 2025NE000081. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: HIDER VINÍCIUS GOEKING, CPF nº XXX.179.076- XX; e DAVI DE OLIVEIRA BERTUCCI, CPF nº XXX.857.111-XX. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 16/2023 Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 16/2023. Processo: 19.00.6300.0000086/2025-86. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. CNPJ: 21.308.480/0001-22. Objeto: I - Reajustar o valor do Contrato CNMP nº 16/2023, com efeitos retroativos a 27/6/2024, em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), com base no ICTI de junho de 2024, referente ao acumulado em 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Nona do instrumento original; II - Prorrogar o prazo de vigência do Contrato