DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000060 60 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 51. À Coordenação-Geral de Programas e Cadastros compete: I - planejar e supervisionar: a) a gestão dos acessos e dos cadastros aos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal; e b) a operacionalização e o monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho e de outros programas vigentes referentes a serviços extraordinários no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal. II - acompanhar e gerenciar as informações funcionais relativas à frequência, lotação, localidade de exercício, cessão e requisição de servidores do Departamento de Perícia Médica Federal; III - padronizar e divulgar as informações e orientações do Programa de Gestão e Desempenho e quanto aos demais programas que visem à realização de serviços extraordinários vigentes no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal; e IV - propor ações de aperfeiçoamento do fluxo organizacional das atividades de programas e cadastros. Art. 52. Ao Serviço de Controle de Produtividade compete prestar suporte técnico e administrativo às atividades relacionadas aos programas e cadastros. Art. 53. À Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação compete: I - supervisionar e propor ações de manutenção e de melhorias ao funcionamento das ferramentas, das aplicações, dos sistemas corporativos, da rede de dados estruturada e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal; II - acompanhar a execução dos contratos afetos a ferramentas, aplicações, sistemas corporativos, rede de dados estruturada e infraestrutura tecnológica do Departamento de Perícia Médica Federal; III - subsidiar e orientar às unidades quanto ao suporte técnico e operacional dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal; IV - analisar e avaliar alterações e inovações promovidas pelos entes parceiros em sistemas integrados e que impactem ferramentas, aplicações, sistemas corporativos, rede de dados estruturada e infraestrutura tecnológica do Departamento de Perícia Médica Federal; V - coordenar e supervisionar a gestão patrimonial, de mobiliário e de material permanente do Departamento de Perícia Médica Federal; VI - elaborar relatórios das versões, guias e manuais dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal; e VII - propor ações de aperfeiçoamento do fluxo organizacional das atividades de gestão de tecnologia da informação. Art. 54. Ao Serviço de Soluções de Tecnologia da Informação compete prestar suporte técnico e administrativo às atividades relacionadas à tecnologia da informação. Art. 55. Às Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal competem: I - planejar, supervisionar e avaliar: a) a gestão das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal; b) a programação das escalas e das agendas e a execução das atividades médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência; c) as ações relativas à realização de mutirões de atendimentos médico- periciais e relativas à Perícia Médica Conectada, com a respectiva interlocução com as demais unidades descentralizadas; e d) ações de gestão e de governança, planos, programas e projetos de interesse estratégico no intuito de aperfeiçoar o fluxo organizacional das atividades e a melhoria contínua da qualidade do atendimento no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal. II - orientar e divulgar às unidades sob sua abrangência normas, fluxos de atendimento, processos de trabalho e procedimentos pacificados inerentes ao funcionamento do Departamento de Perícia Médica Federal; III - subsidiar e submeter ao Departamento de Perícia Médica Federal: a) dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e procedimentos ainda não pacificados; e b) proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos, entidades ou organizações recepcionadas no âmbito da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal. IV - subsidiar o cumprimento de mandados de segurança que determinem a prestação de informações, marcação, antecipação ou realização de serviços médico- periciais distribuídos no âmbito das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal sob sua abrangência; V- promover a interlocução junto às unidades do INSS para o suporte ao efetivo exercício das atividades da Perícia Médica Federal, inclusive quanto à necessidade de aquisição de serviços, de materiais permanente e de consumo, e a emissão de diárias, passagens e prestação de contas; VI - supervisionar: a) a consolidação de informações relacionadas a time volante que, temporariamente, passar a ter exercício junto às Divisões Regionais da Perícia Médica Federal sob sua abrangência; e b) o suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal. VII - avaliar a manifestação das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal sob sua abrangência em relação aos pedidos formalizados em expedientes administrativos relacionados à: a) remoção, movimentação de pessoal, dimensionamento da força de trabalho, afastamentos ou licenças à critério da Administração; e b) conduta ética organizacional, melhorias do ambiente organizacional e protocolo de segurança e integridade dos servidores sob sua abrangência. VIII - assistir ao gerenciamento de ações para cumprimento de metas institucionais e ao mapeamento relativo à gestão de riscos, de integridade e de governança institucionais no âmbito da atuação do Departamento de Perícia Médica Federal; e IX - operacionalizar os acessos e a gestão de cadastros sob sua competência aos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal. Art. 56. Às Divisões Regionais da Perícia Médica Federal competem: I - organizar, coordenar e avaliar a programação das escalas e das agendas e a execução das atividades médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência; II - subsidiar as ações relativas à realização de mutirões de atendimentos médico-periciais e relativas à Perícia Médica Conectada no âmbito de sua abrangência; III - executar ações de gestão e de governança, planos, programas e projetos de interesse estratégico no intuito de aperfeiçoar o fluxo organizacional das atividades e a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado pelos servidores sob sua abrangência; IV - orientar e divulgar aos servidores sob sua abrangência normas, fluxos de atendimento, processos de trabalho e procedimentos pacificados inerentes ao funcionamento do Departamento de Perícia Médica Federal; V - suscitar dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e procedimentos ainda não pacificados e identificado por ocasião da execução das atividades médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência; VI - recepcionar e submeter à Coordenação Regional da Perícia Médica Fe d e r a l : a) dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e procedimentos ainda não pacificados; e b) proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos, entidades ou organizações recepcionadas no âmbito da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal. VII - cumprir os mandados de segurança que determinem a prestação de informações, marcação, antecipação ou realização de serviços médico-periciais distribuídos no âmbito da Divisão Regional da Perícia Médica Federal; VIII - subsidiar a interlocução junto às unidades do Instituto Nacional do Seguro Social para o suporte ao efetivo exercício das atividades da Perícia Médica Federal, inclusive quanto à necessidade de aquisição de serviços, de materiais permanente e de consumo, e a emissão de diárias, passagens e prestação de contas; IX - autorizar equipe para, temporariamente, passar a ter exercício junto à Divisão Regional da Perícia Médica Federal e consolidar as respectivas informações; X - auxiliar no suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Fe d e r a l ; XI- emitir manifestação quanto aos pedidos formalizados em expedientes administrativos relacionados à: a) remoção, movimentação de pessoal, dimensionamento da força de trabalho, afastamentos ou licenças à critério da Administração; e b) conduta ética organizacional, melhorias do ambiente organizacional e protocolo de segurança e integridade dos servidores sob sua abrangência. XII - fornecer informações necessárias para o gerenciamento de ações para cumprimento de metas institucionais e para o mapeamento relativo à gestão de riscos, de integridade e de governança institucionais no âmbito da atuação do Departamento de Perícia Médica Federal; e XIII - operacionalizar os acessos e a gestão de cadastros sob sua competência aos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal. Art. 57. Aos Serviços de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica Federal competem prestar suporte técnico às atividades relacionadas ao gerenciamento e à avaliação da Perícia Médica Federal no âmbito regional. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 58. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 59. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelos Departamentos, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelos Núcleos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60. A autoridade responsável pela Secretaria do Regime Geral de Previdência Social poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 61. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria do Regime Geral de Previdência Social. Art. 62. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Regime Geral da Previdência Social são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função nº .Denominação .FC E / C C E . .Secretaria de Regime Geral de Previdência Social .SRGPS .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .GAB-SRGPS .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos .CG A A D .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Departamento do Regime Geral de Previdência Social .DRGPS .1 .Diretor .FC E 1.15 . .Coordenação Técnico- Administrativo .COT A D .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários .CG C A D .1 .Coordenador-Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Informações Sociais de Previdência .CO I S P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Tratamento de Informações Previdenciárias .DT I N P .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários .CG E E P .1 .Coordenador-Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento, Análise e Avaliação .COA N A .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação de Estatística e Atuária .CO ES A .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Produção de Estatísticas .D I P ES .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Coordenação de Pesquisas e Estudos Previdenciários .CO P E P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação de Políticas Previdenciárias e Análise Conjuntural .C P P AC .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Políticas de Inclusão Previdenciária .DIPIP .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Coordenação-Geral de Legislação e Normas .CG L E N .1 .Coordenador-Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Legislação e Orientação .CO L EG .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Acompanhamento, Informações e Orientação Normativa .DION .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Coordenação de Normas e Acordos Internacionais .CO N A I .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Regulamentação, Subsídios Técnicos e Acordos Internacionais .DRTAI .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Serviço Administrativo e de Protocolo .S EA P .1 .Chefe .FC E 1.05 . .Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional .DPSSO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral do Seguro Acidente de Trabalho .CG S AT .1 .Coordenador-Geral .FC E 1.13 . .Coordenação do Fator Acidentário de Prevenção .CO FA P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação de Políticas de Saúde Previdenciária .CO P S P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Segurança Ocupacional .D I S EO .1 .Chefe .FC E 1.07