DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Regime Próprio e Complementar tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Departamento do Regime de Previdência Complementar: a) Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento; b) Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural: 1. Coordenação de Estudos Técnicos e Educação Financeira e Previdenciária; 2. Coordenação de Informações Técnicas e Gerenciais. c) Coordenação-Geral de Normatização e Políticas de Previdência Complementar: 1. Coordenação de Políticas e Monitoramento de Previdência Complementar; e 2. Coordenação de Análise e Acompanhamento Regulatório. III - Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social: a) Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal: 1. Coordenação de Integração Legal; 2. Divisão de Acompanhamento Legal; 3. Divisão de Orientação e Informações Técnicas: 3.1. Seção de Pesquisa Judicial. 4. Divisão de Normatização; 5. Serviço de Apoio de Informações Judiciais. b) Coordenação-Geral de Cadastros e Informações Previdenciárias: 1. Coordenação de Gerenciamento de Sistemas e Informações Transacionais; 2. Coordenação de Integração de Dados e Soluções; 3. Seção de Apoio Técnico e Administrativo. c) Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos: 1. Coordenação de Acompanhamento Atuarial; 2. Coordenação de Acompanhamento de Investimentos; 3. Seção de Monitoramento e Distribuição de Consultas. d) Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento: 1. Coordenação de Repasse e Parcelamento; 2. Divisão de Contencioso Administrativo Previdenciário; 3. Divisão de Fiscalização; 4. Serviço de Apoio à Atividade Fiscal; 5. Serviço de Acompanhamento Fiscal; 6. Seção de Certificações Profissionais e Institucionais dos Regimes Próprios de Previdência Social. e) Coordenação-Geral de Estudos Estatísticos, Atendimento e Relacionamento Institucional: 1. Coordenação de Atendimento Colaborativo; 2. Seção de Controle e Distribuição de Demandas dos Regimes Próprios de Previdência Social. Art. 3º A Secretaria do Regime Próprio e Complementar será dirigida por Secretário; o Gabinete por Chefe de Gabinete; os Departamentos por Diretores; as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões, Serviços e Seções por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - prestar assistência ao Secretário de Regime Próprio e Complementar no exercício de suas funções e em sua representação política e social; II - promover a sistematização prévia de informações e de documentos necessários para subsidiar reuniões e compromissos institucionais do Secretário de Regime Próprio e Complementar; III - articular com as unidades do Ministério da Previdência Social e entidades vinculadas sobre os assuntos submetidos ao Secretário de Regime Próprio e Complementar; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Regime Próprio e Complementar; e V - coordenar, subsidiar e executar as atividades relativas ao cerimonial da Secretaria de Regime Próprio e Complementar. Seção II Do Departamento do Regime de Previdência Complementar Art. 5º Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete: I - assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do Regime de Previdência Complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; II - acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar; III - avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; IV - promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a simplificação, a racionalização e o aperfeiçoamento da legislação do regime de previdência complementar; V - promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; VI - assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na supervisão das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho; VII - orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos; VIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a elaboração de estudos e para a realização de conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, relacionados ao regime de previdência complementar; IX - desenvolver ações de educação financeira relacionadas com os regimes de previdência complementar; e X - avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social. Art. 6º À Coordenação de Gestão Estratégica e Assessoramento compete: I - prestar assistência à direção do Departamento do Regime de Previdência Complementar no controle e atendimento das atividades de sua competência; II - prestar assessoria técnica especializada às unidades do Departamento do Regime de Previdência Complementar; III - coordenar, no âmbito do Departamento do Regime de Previdência Complementar: a) a elaboração de seu planejamento estratégico; b) a prestação de contas relacionadas às suas atividades; e c) a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações com outros órgãos e entidades. IV - monitorar as ações e resultados do planejamento estratégico do Departamento do Regime de Previdência Complementar; V - gerenciar, analisar e acompanhar o atendimento: a) das demandas judiciais e de órgãos de controle; e