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Diário Oficial da União · 10/04/2025 · pág. 104

DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000104 104 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 208, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 735+850m, no município de Santa Juliana/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Santa Juliana Bioenergia Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142081/2024-97, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 735+850m, no município de Santa Juliana/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Santa Juliana Bioenergia Ltda. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Santa Juliana Bioenergia Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 209, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.000787/2025-63, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Shimada Agronegócios Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 210, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 011+300m, sentidos norte e sul, no município de Colombo/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.148160/2024-10, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 011+300m, no município de Colombo/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 216, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de travessia aérea de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 126+300m, no município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Cemig Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008467/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de travessia aérea de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 126+300m, no município de Município de Prata/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A, de interesse da Cemig Distribuição S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cemig Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 220, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o remanejamento de rede coletora de esgoto na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.141492/2024-65, decide: Art.1º Autorizar o remanejamento de rede coletora de esgoto, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da BR-116/SP, entre o km 283+825m e o km 283+869m, sentido norte, Município de Embu das Artes/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 226, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e o km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009220/2025-52, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 228, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica aérea, na faixa de domínio da BR-153/SP no km 031+650m, no município de Granada/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da OQUEI TELECOM LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132429/2024-38, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica aérea, na faixa de domínio da BR-153/SP, no km 031+650m, no município de Nova Granada/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da OQUEI TELECOM LTDA. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a OQUEI TELECOM LTDA e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA