DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000105 105 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 234, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica aérea, na faixa de domínio da BR-153/SP, entre o km 039+627 ao km 039+670, no município de Onda Verde/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da LAZERNET.COM.BR Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132731/2024-96, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica aérea, na faixa de domínio da BR-153/SP, entre o km 039+627 ao km 039+670, no município de Onda Verde/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da LAZERNET.COM.BR Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a LAZERNET.COM.BR Ltda e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 235, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de travessia aérea rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 45+330m, no município de Areal/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.137699/2024-35, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR- 040/RJ, no km 45+330m, no Município de Areal/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S.A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 237, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede longitudinal de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 004+957m, sentidos norte e sul no município de Quatro Barras/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Copel Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.148153/2024-18, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede longitudinal de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR, no km 004+957m, sentidos norte e sul no município de Quatro Barras/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Copel Distribuição S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Copel Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 238, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 81+320m, no município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007098/2025-80, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 81+320m, no município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 240, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 84+050m, no município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007121/2025-36, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 84+050m, no Município de Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A . Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 241, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de distribuição de água na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005939/2025-14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de água, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/SP, km 293+693m, sentidos norte e sul, Município de Itapecerica da Serra/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 243, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede aérea de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, entre o km 112+760m e o km 113+060m, no município de Duque de Caxias/RJ, sob concessão à Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007081/2025-22, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede aérea de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, entre o km 112+760m e o km 113+060m, no Município de Duque de Caxias/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA