DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS. Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador:BE81930C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025 - GAB, ERRATA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Penaforte afetadas pelas Chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos 10 anos;
CONSIDERANDO que o somatório de 356 mm de chuvas no decorrer do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de várias barragens e impactando significativamente na infraestrutura viária que compõe a zona rural do município;
CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura familiar, além da produção agrícola;
CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local e até mesmo rede de energia elétrica;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas danificaram severamente as estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural, comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços essenciais;
CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as comunidades rurais;
CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes, causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população;
CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades rurais;
CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade de decretação de Situação de Emergência, diante da gravidade dos danos constatados;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada PELAS CHUVAS INTENSAS NO MÊS DE MARÇO, OCASIONANDO ROMPIMENTOS DE BARRAGENS e DANOS À INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, sob a classificação COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às vítimas e reabilitação dos cenários afetados.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de donativos junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência à população atingida, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar evacuações emergenciais;
II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja danos.
Parágrafo único. O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população, será responsabilizado nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando- se as condições legais pertinentes.
Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:BBB49919
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. MARIA NELMA BESSA FREITAS CPF nº 974.225.763-91, servidora responsável como Gerente de Unidade das UBS (Unidade Básica de Saúde) Marilu Aires de Castro, Maria Luiza Pessoa Aires e Cândida Alves Bezerra, da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura. Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 10 de abril de 2025
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita