DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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quatrocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Data da assinatura, 10 de abril de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:3FD1E77B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4
O Ilmo. Sr. Eric Paulino Rocha, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.28.4, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.658/0001-90, para a Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria junto ao setor de compras no planejamento, elaboração e definição de demandas de bens, produtos e serviços de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE. Valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Data da assinatura, 10 de abril de 2025. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:D62EDA78
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 10/04/2025-01
PORTARIA Nº 10/04/2025-01, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SR. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a administração exerce os atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, do cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A9C69542
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, de 10 de abril de 2025.
INSTITUI POLÍTICA DE INCENTIVO A PRÁTICA DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE QUITERIANÓPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1°. Fica instituído a política de incentivo a prática de esportes nas escolas, proporcionando atividades esportivas e educativas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, visando o desenvolvimento físico, mental, social e emocional, além de promover valores como respeito, disciplina, trabalho em equipe e cidadania. Art. 2°. O programa será implementado em todas as escolas da rede pública municipal de Quiterianópolis-CE, usando sua infraestrutura esportiva além de quadras poliesportivas, areninhas, campos de futebol e outros que se tornem necessários, bem como, a contratação de profissionais denominados monitores de esportes. Art. 3°. São objetivos da política de incentivo a prática de esportes nas escolas: Realizar atividades esportivas, oferecendo aulas de esportes variados como futebol, vôlei, basquete, atletismo e ginástica, de forma acessível e adaptada à faixa etária dos educandos; Promover ações educativas que estimulem o pensamento crítico, a cidadania, o respeito às diferenças e o trabalho em equipe; Incentivo à prática regular de exercícios, estimulando crianças e adolescentes a se envolverem em atividades físicas, promovendo hábitos saudáveis e o desenvolvimento de habilidades motoras; Formação de cidadãos conscientes através de oficinas educativas e sociais, trabalhando aspectos como ética, respeito ao próximo, trabalho em equipe e autoestima; Integrar a comunidade escolar criando um ambiente onde as escolas, as famílias e a comunidade local se envolvam no processo educativo e esportivo. Art. 4°. Poderão participar das atividades esportivas todos os alunos que estejam: Devidamente matriculados na rede municipal de ensino; Que frequentem a escola, mantendo a assiduidade nas aulas regulares; Que mantenham o rendimento escolar na média requisitada pela instituição de ensino. Art. 5°. As principais atividades esportivas desenvolvidas serão: Futebol; Vôlei e Basquete; Atletismo e Ginástica; Jogos e brincadeiras. Art. 6°. Serão oferecidos programas complementares de educação, incluindo oficinas de cidadania, cursos de matemática e português, programas de leitura escrita. Art. 7°. Ocorrerão ações de inclusão social sendo ofertado apoio psicopedagógico e o envolvimento das famílias nas atividades esportivas. Art. 8°. Serão implementadas parcerias para boa efetividade desta lei com: Secretarias de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social; Patrocínio de empresas locais; Instituições de Ensino Superior com estágios para estudantes de Educação Física e Pedagogia, contribuindo na supervisão e no auxílio das atividades; Voluntários locais: Famílias ou alunos mais velhos como forma de engajamento.