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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/04/2025 · pág. 95

DOMCE 11/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691

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Art. 9°. As aulas deverão acontecer duas ou três vezes na semana em horários complementares a grade escolar. Art. 10. Serão proporcionadas atividades lúdicas para manter o interesse das crianças e torná-las mais participativas, utilizando jogos, brincadeiras e atividades criativas e criação de escolinhas para prática das modalidades esportivas. Art. 11. As escolas da Rede Municipal desenvolverão atividades culturais, olimpíadas esportivas, incluindo competições amistosas. Art. 12. O programa contratará profissionais qualificados para ministrar as aulas e atividades nos termos da Lei Municipal 002/2013. Art. 13. O contrato celebrado em virtude desta lei poderá ser encerrado, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: Término do prazo contratual; Desistência do contratado; Decisão unilateral da administração, baseada em razões de interesse público, necessidade ou conveniência.

Art. 14. Este programa deve ser avaliado anualmente, levando em consideração o desenvolvimento físico, emocional e acadêmico dos alunos, a apreciação dos pais e dos matriculados, bem como resultados quantitativos e qualitativos. Art. 15. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros e materiais dentre outros que sejam necessários para o cumprimento da Política de Incentivo a Prática de Esportes nas escolas da Rede Municipal de ensino em Quiterianópolis-CE. Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:A8F0F0DF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, de 10 de abril de 2025.

INSTITUI BOLSA DE INCENTIVO PARA INTREGRANTES DA BANDA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1°. Fica instituído o programa de Bolsa de Incentivo para integrantes da Banda Municipal de Quiterianópolis. Art. 2°. São objetivos do Programa Bolsa de Incentivo a Banda Municipal: Fortalecer a arte e cultura do Munícipio; Incentivar jovens e adultos no estudo da arte musical; Realizar apresentações solenes em momentos cívicos do município; Valorização dos integrantes que se desempenham e comprometem com a arte e cultura local; Fomentar o desejo pela arte musical, aprimorando habilidades; Art. 3°. A bolsa de Incentivo terá o valor de $200,00 (Duzentos reais) mensais para seus integrantes. Art. 4°. São elegíveis a receber a Bolsa de Incentivo, prevista nesta Lei os integrantes da Banda municipal que: Participem frequentemente dos ensaios; Estejam devidamente inscritos como integrantes; Participem dos momentos cívicos e solenes sempre que forem solicitadas suas apresentações no município.

Art. 5°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, materiais dentre outros que sejam necessários para o cumprimento da Bolsa de Incentivo aos integrantes da Banda Municipal de Quiterianópolis-CE. Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretária Municipal de Educação.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:1B7E615D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, de 10 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, E A CRIAÇÃO DA FEIRA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1° -Fica instituida a Feira do Empreendedorismo Feminino no município de Quiterianópolis/CE, com o objetivo de promover a equidade e o acesso das mulheres as atividades laborais, a abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica licita desenvolvida por mulher, que envolva a criação e execução de negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e outros. Art. 2° - O Poder Público Municipal poderá promover as seguintes ações durante a Feira do Empreendedorismo Feminino a) Estimular o empreendedorismo por meio de mentorias e capacitações; b) Promover a efetiva inclusão de mulheres no mercado de trabalho local, incentivando a contratação de mulheres por empresas contratadas pelos órgãos públicos municipais; c) Promover treinamentos sobre educação financeira, a fim de melhorar ou desenvolver competências para uma gestão empresarial eficiente; d) Buscar, impulsionar, consolidar empresas e conecta-las com outras empreendedoras; e) Realizar palestras e seminários nas escolas municipais, no intuito de disseminar a cultura de empreendedorismo e a promoção do protagonismo da mulher no mundo dos negócios; f) Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias no âmbito municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locas; g) Divulgar através dos meios de comunicação as novas empreendedoras locais, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto com os órgãos e entidades correlatos; Art. 3° - As políticas públicas mencionadas nesta Lei para estimulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas. Art. 4° - Para a execução desta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com