Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2025 · pág. 68

DOMCE 14/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 2022. Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:1E5216F9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2803-C/2025

NOME DA APOSENTADA: MARIA ESTELA DOS SANTOS TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 847.300.303-97, MATRÍCULA 87198, data do 23 de março de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada. CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte. RESOLVE: CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 847.300.303- 97, MATRÍCULA 87198, por óbito. Determinar o pagamento residual, referente ao mês de março de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 23/03/2025. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 847.300.303-97. Cumpra-se. Morada Nova (CE), 28 de março de 2025.

FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art. 56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 2022.
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:E77DA914

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 0704-A/2025

NOME DO PENSIONISTA: MARIA EURIDENE DE SOUSA TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDOR: FRANCISCO LEIREVALDO DE SOUSA, FALECIDO EM 01/11/2020. ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, MORTE DO DEPENDENDTE, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO I, ALÍNEA C, DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiária a cônjuge, à época da morte do instituidor, MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascida em 17/09/1983; CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso I, alínea c, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, para a cônjuge, pelo óbito, nos termos da legislação civil; CONSIDERANDO que a beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, faleceu em 26/03/2025, sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011; CONSIDERANDO a existência de outros 02 beneficiários do instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos, e que a pensão por morte é reteada em partes iguais entre, João Vitor Ferreira de Sousa, Luiz Felipe Ferreira de Sousa; CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; RESOLVE: CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte temporária a beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascida em 17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91, por seu falecimento, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea c, da Lei Municipal n. 1.567/2011. DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária cessada de MARIA EURIDENE DE SOUSA nas pensões temporárias de, JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011. DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascido em 17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91. Publique-se. Cumpra-se.

Diligências complementares: Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Dê ciência da presente Portaria à parte interessada.

Morada Nova (CE), 07 de março de 2025.

ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário Portaria nº 0104-A/2025

JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA Procurador Autárquico IPREMN Matrícula 60506 Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador:301F2995

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 23, §1º, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

REGIANA MARIA CAVALCANTE MAIA, brasileira, casada, portadora do RG/CPF nº 811.092.533-20, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, matricula nº 1308645, lotada na Secretaria de Educação, com proventos fixados no valor R$ 5.076,33 (Cinco mil e setenta e seis reais e trinta e três centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e da gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora,