DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400073 73 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.051.400,00 (um milhão cinquenta e um mil e quatrocentos reais) - 20% do valor mínimo de cada lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes dos editais acima elencados. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação. em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 27 de março de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720218/2022-68, resolve: Tornar público que foi aplicada à FP COMERCIO E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 12.986.087/0001-05, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2022 da Comissão Regional de Licitação. CURITIBA, 2 DE ABRIL DE 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183 Número do Contrato: 4/2016. Nº Processo: 11075.721087/2016-71. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Eletrônico SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 6/2025 A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.657851/2024-10, INTIMA a BIANCA DELINARDE, CPF: xxx.044.788-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por Receber valores do segurado/participante/portador de título/ressegurador/cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no Art. 56 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022. AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .960999/2024 .FNDE .PM BELO JARDIM-PE .CP alterada para R$107.000,00 .Termo Aditivo de 09/04/2025 . .960857/24 .FNDE .PM Uruará/PA .Altera contrap: R$ 80.573,60 .T Aditivo:09/04/2025 . .937714/22 .M C I DA D ES .PM Natal/RN .Altera contrap: R$ 4.423,37 .T Aditivo:10/04/2025 . .946050/23 .M C I DA D ES .PM Teixeiras/MG .Altera contrap: R$ 481,62 .T Aditivo:10/04/2025 . .921777/21 .M C I DA D ES .PM Capitão Andrade/MG .Altera vigência: 31/10/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .904139/20 .S U D ECO .PM Dourados/MS .Alt.vig.: 31/10/2025 .Ex-Officio:10/04/2025 . .1077413-32/2021 .M C I DA D ES .João Câmara/RN .Alt. vig.: 31/07/2025 .TAditivo: 10/04/2025 . .928262/22 .M ES P .PM Cafelândia/SP .Altera vigência: 20/12/2025 .T Aditivo:02/04/2025 . .911074/21 .M C I DA D ES .PM Botucatu/SP .Altera vigência: 20/10/2025 .Ex-Officio:10/04/2025 . .924506/21 .M C I DA D ES .PM Pardinho/SP .Altera vigência: 20/01/2026 .Ex-Officio:10/04/2025 . .885123/19 .M C I DA D ES .PM Marília/SP .Altera vigência: 20/09/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .906930/20 .M C I DA D ES .PM Promissão/SP .Altera vigência: 20/10/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .928178/22 .M ES P .PM Cândido Mota/SP .Altera vigência: 05/05/2026 .T Aditivo:10/04/2025 . .884897/19 .M C I DA D ES .PM Parintins/AM .Altera vigência: 01/06/2025 .Termo Aditivo: 01/04/2025 . .875607/18 .M C I DA D ES .PM Parintins/AM .Altera vigência: 01/06/2025 .Termo Aditivo: 01/04/2025 . .945285/23 .M C I DA D ES .PM Nova Hartz/RS .Altera contrap: R$ 176.048,27 .T Aditivo:09/04/2025 . .874669/18 .M ES P .PM Juiz de Fora/MG .Altera vigência: 11/04/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .886763/19 .M ES P .PM Juiz de Fora/MG .Altera vigência: 10/06/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .912797/21 .MIDR .PM São Gonçalo do Amarante/CE .Altera vigência: 30/04/2026 .T Aditivo:10/04/2025 . .923149/21 .M C I DA D ES .PM Carmo de Minas/MG .Altera vigência: 02/06/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .923331/21 .M C I DA D ES .PM Arantina/MG .Altera vigência: 11/06/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .921934/21 .M C I DA D ES .PM SOLÂNEA/PB .Altera vigência: 30/10/2025 .Ex-Officio:10/04/2025 . .CR .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .885442/19 .M C I DA D ES .PM SÃO JOSÉ DO BONFIM/PB .Altera vigência: 01/10/2025 .T Aditivo:31/03/2025 . .910008/21 .M ES P .PM CAJAZEIRAS/PB .Altera vigência: 30/04/2026 .T Aditivo:10/04/2025 . .959122/24 .M ES P .PM Breu Branco/PA .Altera contrap: R$ 178.500,00 .T Aditivo:02/04/2025 . .912856/21 .M C I DA D ES .PM Beberibe/CE .Altera contrap: R$ 9.345,85 .T Aditivo: 10/04/2025 . .851749/17 .MS .Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/RS .Altera o Preâmbulo e Cláusula I .T Aditivo:08/04/2025 . .916644/21 .M C I DA D ES .PM Santana da Boa Vista/RS .Altera contrap: R$ 427.441,87 .T Aditivo:09/04/2025 . .946206/23 .MIDR .PM Borda da Mata/MG .Altera contrap: R$ 482,00 .T Aditivo:08/04/2025 . .948551/23 .MIDR .PM Borda da Mata/MG .Altera contrap: R$ 5.750,00 .T Aditivo:08/04/2025 . .925705/21 .M C I DA D ES .PM Bueno Brandão/MG .Altera vigência: 14/12/2025 .T Aditivo:09/04/2025 . .1078436-31 // 914594/21 .M ES P .PM Maragogi/AL .Altera contrap: R$ 2.981,71 .T Aditivo: 09/04/2025 . .826493/15 .M C I DA D ES .PM Candeias/BA .Altera vigência: 01/04/2026 .T Aditivo:01/04/2025 . .876561/18 .M C I DA D ES .PM Candeias/BA .Altera vigência: 30/09/2025 e inclui o item 15.2 na Cláusula Décima Quinta .T Aditivo:04/04/2025 . .0350972-59/11 .M C I DA D ES .PM Jacareí/SP .Altera vigência: 30/12/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .967388/24 .FNDE .PM Santa Cruz/RN .Alteração do Objeto, CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO .T Aditivo:10/04/2025 . .952718/23 .M C I DA D ES .PM Luis Antônio/SP .Altera contrap: R$ 141.051,80 .T Aditivo:10/04/2025 . .910773/21 .M C I DA D ES .PM JACAREZINHO/PR .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo:10/04/2025 . .910805/21 .MDR .PM JACAREZINHO/PR .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo:10/04/2025 . .928596/22 .M C I DA D ES .PM ANDORINHA/BA .Altera vigência: 05/11/2025 .T Aditivo:10/04/2025 . .967891/24 .M ES P .PM Gurupá/PA .Alteração/inclusão do(s) dado(s) da CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA e .T Aditivo:25/03/2025 . .870830/18 .M C I DA D ES .PM SANTA CRUZ DOS M I L AG R ES / P I .Altera vigência: 28/05/2025 .T Aditivo:28/03/2025 . .913624/21 .M ES P .PM Porto Seguro/BA .Altera vigência: 27/06/2025 .T Aditivo:08/04/2025 . .867446/18 .M C I DA D ES .PM Ibicaraí/BA .Altera vigência: 29/08/2025 .T Aditivo:08/04/2025 . .889030/19 .MDICS .PM Pau Brasil/BA .Altera vigência: 29/08/2025 .T Aditivo:08/04/2025 . .946996/23 .M C I DA D ES .PM ARAPONGAS/PR .Altera contrap: R$ 166.098,21 .T Aditivo:10/04/2025 . .875958/18 .MTUR .PM OLHO D ÁGUA DO P I AU Í / P I .Altera vigência: 31/07/2025 .T Aditivo:28/03/2025 . .849341/2017 .MTUR .PM Igarapava/SP .Altera vigência: 31/12/2025 .Ex-Officio:01/04/2025 . .918375/2021 .M C I DA D ES .PM Córrego do Bom Jesus/MG .Alt.Vigência: 31/10/2025 .T.Aditivo: 10/04/2025 . .922934/21 .MAP .PM LAGOA/PB .Alteração dados item PREÂMBULO e inclusão do subitem 19.1 Cláusula Décima Nona .T Aditivo:09/04/2025 . .943725/23 .M C I DA D ES .PM Lages/SC .Altera contrap: R$ 960,68 .T Aditivo:09/04/2025 . .923616/21 .MIDR .Carmo da Mata/MG .Altera CP: R$41.482,86 .T Aditivo- 09/04/2025 . .914880/21 .M DA S C F .PM Marliéria/MG .Altera vigência: 30/04/2026 .Ex-Officio:10/04/2025 . .916294/21 .M ES P .PM ITABERABA/BA .Altera vigência: 05/05/2026 .T Aditivo:02/04/2025 . .924147/21 .MAP .PM MUCUGÊ/BA .Altera vigência: 05/05/2026 .T Aditivo:04/04/2025 . .889605/19 .MTUR .PM Juiz de Fora/MG .Alteração do prazo de vigência para até 26/08/2025 .T Aditivo:09/04/2025 . .831698/16 .M ES P .PM Boquim/SE .Altera vigência: 30/10/2025 .T Aditivo:08/04/2025 . .903885/20 .MIDR .PM MONTEIRO/PB .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo: 08/04/2025