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Diário Oficial da União · 14/04/2025 · pág. 104

DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400104 104 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CASSIANO LUIS COELHO, .092.419-*, ECM7B91, FRMEV03070512024, 606- 82; CASAGRANDE TRANSPORTES LTDA, 36.331.406/0001-02, MLH9C72, FRMEV03019522024, 606-82; CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.501.187/0001-59, MKR3173, FRMEV03103632024, 606-82; CASCAO TRANSPOR T ES LTDA, 33.227.328/0001-02, DTD9031, FRMEV03099032024, 606-82; JYY2552, FRMEV03123412024, 606-82; CELSO GERALDO LINTZMAIA, .692.221-, QCG0860, FRMEV03092102024, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, NXS1366, FRMEV03116482024, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA, 12.837.090/0001-59, RAF5A42, FRMEV03033582024, 606-82; CENTRO AUTOMOTIVO LUBRICAR JLLE LTDA, 39.330.296/0001-44, MLS1J21, FRMEV03034232024, 606-82; CAVICHION TRANS P O R T ES LTDA, 30.119.362/0001-67, MKE4E12, FRMEV03110072024, 606-82; CCI ADMINISTRADORA E TRANSPORTES LTDA., 35.062.638/0001-31, FRS0B92, FRMEV03113172024, 606-82; CELIO ALVES CALDEIRA TRANSPORTES, 06.322.782/0001-61, ENF9303, FRMEV03040162024, 606- 82; CELSO AUGUSTIN, .242.869-, AZR2E28, FRMEV03133432024, 606-82; C AT T O COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, IZA7E39, FRMEV03058312024, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0010-11, TAB1G59, FRMEV03056562024, 606-82; CATARINAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 78.529.864/0002-73, QHX4438, FRMEV03146652024, 606-82; CASA DA CONSTRUC AO LTDA, 11.382.929/0001-49, QPY8730, FRMEV03176362024, 606-82; QPY8730, FRMEV03176642024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, NCM7284, FRMEV03174772024, 606-82; CBLOG TRANSPORTES LTDA, 10.751.745/0001-46, RHJ3D89, FRMEV02502652024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.813/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ARI CASAL 85473170900, 46.144.920/0001-84, SPC4F79, FRMEV03374672024, 606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA, 41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV03352802024, 606-82; BRUNO DAMASIO DA SILVA, .284.639-*, NFT3I04, FRMEV03365942024, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, MKT0464, FRMEV03366032024, 606-82; CAS INDUSTRIAL LTDA, 02.936.443/0001-14, MLC2H40, FRMEV03365892024, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRY0J43, FRMEV03085712024, 606-82; SPF7F32, FRMEV03086972024, 606-82; RRN5I70, FRMEV03069382024, 606-82; SPO5J60, FRMEV03117392024, 606-82; SPJ7H08, FRMEV03128732024, 606-82; SPO5J60, FRMEV03123702024, 606-82; SPO5J90, FRMEV03123642024, 606-82; SPE2A71, FRMEV03123612024, 606-82; ALINE MEND ES TAGLIARI, .955.499-, CUH8E10, FRMEV03372202024, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, IZZ6D72, FRMEV03223562024, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN2D53, FRMEV03304802024, 606-82; RRY7F98, FRMEV03306242024, 606-82; CEREALISTA BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPH5H35, FRMEV03110562024, 606-82; BLACK TRANSPORTES LTDA, 32.241.387/0001-64, B ES 6 F 5 3 , FRMEV03320702024, 606-82; CEREALISTA ANDREA LTDA, 82.723.461/0001-57, GJR3639, FRMEV03086202024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.849/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total depenalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 13 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, GBL4I31, FRMEV03137752024, 606-82; JOSE ANTONIO FERRO, 56.516.123/0001-34, FVR7D55, FRMEV03366122024, 606- 82; JOSE CARLOS PINTAR, .057.038-, NIZ8C88, FRMEV03124882024, 606-82; JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0001-28, rdz8d08, FRMEV03120662024, 606-82; JOSENILSON MINEIRO PORTELA, 23.006.574/0001-72, BDN7B44, FRMEV03376652024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001- 11, RYO9B79, FRMEV03329442024, 606-82; QIJ2C16, FRMEV03268272024, 606-82; JOVANE TENFEN & CIA LTDA, 02.397.860/0001-36, MGS7B39, FRMEV03324202024, 606- 82; JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, .744.114-*, CUA7B62, FRMEV03031962024, 606- 82; JOVANE TENFEN, .725.789-, QEQ5B54, FRMEV03324212024, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXB9I57, FRMEV03109272024, 606-82; JOSE PAULO DOS SANTOS MOTA, .976.509-, MLR4J59, FRMEV03118382024, 606-82; JOSE ROBERTO PEREIRA, .232.496-*, RVG0C38, FRMEV03332162024, 606-82; JOSE EDUARDO DE S PEREIRA, 94.001.245/0001-87, IZL9A01, FRMEV03295262024, 606-82; JOSE DA SILVA COELHO, .541.239-, NGY1G22, FRMEV03197622024, 606-82; JOSEFINA BRISTOT DA SILVA, .499.709-, MJB0458, FRMEV03267682024, 606-82; JOSLEINY ELISA KOGUT CECCATTO MOLETA TRANSPORTES, 32.740.520/0001-27, LYS6I20, FRMEV03259952024, 606-82; JOSE MARCELO DO NASCIMENTO, .803.248-*, HFQ9265, FRMEV03361712024, 606-82; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, RXX6F60, FRMEV03087692024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.851/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 13 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; L & L SIGNORI TRANSPORTES LTDA, 27.736.384/0001-61, GIY4A29, FRMEV03348342024, 606-82; L. L. TRANSPORTES LTDA, 17.281.818/0001-22, OBO4746, FRMEV03074162024, 606-82; L & M TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 17.810.890/0001-08, SYK7F29, FRMEV03128992024, 606-82; L M C CAMELI & CIA LTDA, 06.987.041/0001-08, QWN3F25, FRMEV03182492024, 606-82; LAC COMERCIO E RECICLAGEM LTDA, 24.042.348/0001-00, QWS1C82, FRMEV03040522024, 606-82; L. R. L. DE MORAES LTDA, 44.617.901/0001-00, KOR4B09, FRMEV03132102024, 606-82; LARISSON CAYQUE FERREIRA SENA, .791.572-*, OPQ5C35, FRMEV03367732024, 606-82; LANDA - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., 03.553.749/0001-54, JAD5H66, FRMEV03134612024, 606-82; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0001-03, PXV9929, FRMEV03294912024, 606-82; LATICINIOS CENCI LTDA, 91.842.591/0001-08, JAR4G62, FRMEV03113412024, 606-82; LEANDRO CASTRO MARCHIORO, 21.294.835/0001-71, BRQ2A45, FRMEV03321602024, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYY7D62, FRMEV03162392024, 606-82; LEANDRO CESAR BARBOSA & CIA. LTDA., 27.747.543/0001-23, EDM9I71, FRMEV03354152024, 606-82; L.G. PORFIRIO, 28.877.233/0001-96, GCE8I04, FRMEV03079182024, 606-82; LACTICINIOS LACTOVALE LTDA, 00.314.794/0001-68, RLK6J25, FRMEV03100432024, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 91.375.378/0001-25, JCX7I03, FRMEV03103242024, 606-82; KREMER AGR O N EG O C I O S LTDA, 11.023.803/0001-88, RXW5B44, FRMEV03139052024, 606-82; L. C. SENCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.151.256/0001-86, SEJ3E66, FRMEV03088422024, 606-82; LEALES LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 30.405.616/0001-03, BDV5I64, FRMEV03084502024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 44.854/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, 72.271.695/0008-23, FKH8F37, FRMEV03363532024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXL6B03, FRMEV03199072024, 606-82; RLN3G38, FRMEV03206982024, 606-82; RXK9E05, FRMEV03187792024, 606-82; RXN6C47, FRMEV03261312024, 606-82; RAF5I18,