DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400138 138 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO AVISO DE CANCELAMENTO D EC I S ÃO A Secretária Nacional de Políticas de Turismo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem a presente decisão, o cancelamento do cadastro da empresa Hurb - Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.954.744/0001-24, neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e 23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014; Prazo de recurso: 10 (trinta) dias a contar da data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999, constante do processo administrativo nº 72031.006781/2024-75. CRISTIANE LEAL SAMPAIO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 179087 Nº Processo: 277689. Objeto: Serviços de locação e manutenção de empilhadeiras elétricas, transpaleteiras elétricas, paleteiras manuais e máquinas arqueadora e fragmentadora utilizadas para movimentação, arrumação, carga, descarga e destruição de volumes de numerário na Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante em Brasília/DF (Mecir/GTBSB) do Banco Central do Brasil. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/04/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 1º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90016-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. LARISSA PEREIRA PELAQUIM Pregoeira (SIASGnet - 07/04/2025) 179087-17804-2025NE000001 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 285493. Contrato: BACEN/ADCUR-PE285493/2025. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPER BENEFÍCIOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ: 04.051.232/0001-20. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada. Assinatura: 9.4.2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 283351 - Appmax Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 54.024.532). Assunto: mudança da denominação social para Max Instituição de Pagamento Ltda. (Alteração Contratual de 11.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 7.4.2025. 283547 - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (CNPJ 92.816.560). Assunto: alteração do capital de R$2.487.333.000,00 para R$2.612.800.776,00 (Resolução CODESUL nº 1.415, de 3.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 9.4.2025. 283557 - Société Générale Equipment Finance S.A. - Arrendamento Mercantil (CNPJ 62.816.426). Assunto: mudança da denominação social para BPCE Equipment Solutions Brasil S.A. - Arrendamento Mercantil (AGE de 13.2.2025). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP1. Data: 10.4.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 43.059, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de abril de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.4.2025 a 10.5.2025 são, respectivamente: 0,9490% (nove mil, quatrocentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,00803680 (um inteiro e oitocentos e três mil, seiscentos e oitenta centésimos de milionésimos) e 0,1442% (mil, quatrocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.057, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/5/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/05/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .02/05/2025 .01/08/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.058, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 11/4/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 14/4/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 14/7/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_14_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe