DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400141 141 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .5º .Gabriel Próspero Machado Cunha .7,25 .Aprovado .AC * . .6º .Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra .7,05 .Aprovada .CR . .7º .Bruna Vitoria Lima Pereira .6,5 .Reprovada .AC * . .8º .Jamille da Silva Coelho .6,13 .Reprovada .AC * . .9º .Caio Anderson da Cruz Santos .5,28 .Reprovado .AC * . .10º .Andrea Luiza Almeida Soares .5,18 .Reprovada .AC * . .11º .Victor Carvalho Nunes .4,95 .Reprovado .AC * . .12º .Ademir Carvalho Prado .4,48 .Reprovado .CR . .13º .Marina Sousa Assunção Aragão .4,25 .Reprovada .AC * . .14º .Kelvin Galvão Lindoso .3,75 .Reprovado .AC * . .15º .Natalia Everton .3,73 .Reprovada .AC * . .16º .Lara Isabelly Serejo Silva .2,45 .Reprovada .CR . .17º .Maria Marlene Santos de Sousa Neta .2,13 .Reprovada .CR . .18º .Naylson Garreto Carvalho .1,65 .Reprovado .AC * . .19º .Dayane Silvia Oliveira Costa .1,5 .Reprovada .AC * . .20º .Eduardo da Hora Macedo .ELIMINADO .ELIMINADO .CR . .CR .Cotas Raciais . .AC * .Ampla Concorrência 2.2 Caso haja empate entre o(a)s candidato(a)s, terá preferência, na seguinte ordem, o(a): 2.2.1 candidato(a) de maior idade (art. 27 da Lei nº 10.741/2003); 3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1 Candidatas convocadas para entrevista de heteroidentificação: Isabella Costa Guimarães Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra 3.2 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que forem aprovadas/os serão entrevistadas/os por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas aquelas pessoas que já foram aprovadas em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos, o que deve ser comprovado quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma servidora pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as/os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome da candidata e do candidato; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada/o pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas/os para a concorrência geral. 3.3 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 3.4 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras serão entrevistadas/os por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 3.5 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré- definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 3.6 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Verificação terá oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e- mail: [email protected] ; 3.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 3.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou contratada/o, será providenciado o desligamento do programa de Residência. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 As demais informações como dia, local e horário para entrevista de heteroidentificação serão enviadas, via e-mail, para as candidatas convocadas até o dia 23 de abril de 2025. 4.2 O edital com o resultado final do processo seletivo será comunicado a todos os candidatos com inclusão no portal de notícias da DPU-MA, na data provável de 02 de maio de 2025. NATHALIA MONTE CARRILHO ALVES DA SILVA Defensora Pública-Chefe Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Processo 1.116.969/24. ESPÉCIE: Convênio n. 2025/056.0 - firmado com o CENTRO UNIVERSITÁRIO PROCESSUS - UNIPROCESSUS. CNPJ: 05.214.018/0001-00. OBJETO: Concessão de estágio curricular a estudantes de seus cursos de graduação. AMPARO LEGAL: Art. 184, da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 01/04/25 a 31/03/30. EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS Processo 505926/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/059.0- firmado com INSTITUTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO SOCIEDADE SIMPLES. CNPJ: n. 24.946.071/0001-40. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 04/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 456652/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/049.0- firmado com CLÍNICA ODONTOLÓGICA JOÃO VIEIRA E VANUSKA RIBEIRO MELLO LTDA. CNPJ: n. 01.310.284/0001-85. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 544413/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/069.0- firmado com CENTROVIDA ODONTOLOGIA S/S LTDA. CNPJ: n. 04.386.511/0001-44. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 544413/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/069.0- firmado com CENTROVIDA ODONTOLOGIA S/S LTDA. CNPJ: n. 04.386.511/0001-44. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 459424/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/048.0 - firmado com CLÍNICA ODONTOLÓGICA REGINA MARIA COSTA LTDA. CNPJ: n. 37.090.362/0001- 20. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 463107/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/044.0 - firmado com ADF - CENTRO DE REABILITAÇÃO, IMPLANTE E ESTÉTICA BUCAL. CNPJ: n. 06.092.065/0001-90. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 545104/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/067.0- firmado com CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA FENELON LTDA. CNPJ: n. 03.628.122/0001-15. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 550044/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/065.0- firmado com DIGITAL DOC RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA. CNPJ: n. 06.088.709/0001-77. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 545035/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/068.0- firmado com DIGI DOC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: n. 01.258.895/0001-21. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 548394/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/066.0- firmado com DOC RADI- OLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA. CNPJ: n. 08.038.155/0001-29. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 550318/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/071.0 - firmado com ROBRÁS RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DE BRASÍLIA LTDA. CNPJ: n. 32.910.853/0001-57. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. Processo 557854/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/070.0 - firmado com 3 ª DIMENSÃO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. CNPJ: n. 06.056.327/0001-61. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 422.153/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2020/189.10- firmado com a PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 78.533.312/0001-58. OBJETO: Prestação de serviços continuados referentes a apoio técnico para execução de atividades auxiliares, instrumentais e acessórias. AMPARO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Reajuste salarial de 3,69% sobre os salários vigentes em abril/2024, a partir de 01/05/2024, para todos os cargos, conforme Cláusula Terceira da CCT DF 000783/2024; Reajuste do auxílio-alimentação em 3,69%, de R$40,89 para R$42,40, a partir de 01/05/2024, conforme Cláusula Décima Segunda da CCT DF000783/2024, aplicável desconto progressivo pela adesão ao PAT; Reajuste da cartela de auxílio-alimentação concedida nas férias dos trabalhadores por 3,69%, a partir de 01/05/2024, conforme Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Quarto da CCT DF000783/2024; Reajuste do auxílio funeral, de R$1,57 para R$1,68, proporcional ao aumento do salário mínimo no ano de 2024, a partir de 01/05/2024, e de R$1,68 para R$1,81, proporcional ao aumento do salário mínimo no ano de 2025, a partir de 01/01/2025, conforme cláusula Décima Sexta da CCT DF000783/2024; Reajuste do adicional por tempo de serviço - triênio em 3,69%, decorrente de reajuste salarial, conforme Cláusula Nona da CCT DF000783/2024; e Reequilíbrio da taxa de encargos sociais, de 43,84% para 43,78%, em decorrência da alteração do percentual de SAT para o ano de 2025, de 2,22% para 2,17%. VALOR: R$ 14.374.223,38. Processo 682.232/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/172.4- firmado com a MGS C L EA N SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.088.605/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços continuados de recepcionista e de apoio a eventos nas dependências da Câmara dos Deputados e, eventualmente, em outros locais do Distrito Federal. AMPARO LEGAL: art. 65, §1º da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: formalização de acréscimo de 10 postos da categoria de "Recepcionista", uma "Recepcionista Bilíngue" e 03 de "Cerimonialista" correspondente ao aumento de aproximadamente 17,71% ao valor original atualizado da prestação mensal do contrato, com efeitos a partir de 14/04/2025. VALOR: R$ 20.222.809,61. Processo 1008035/2023. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2023/122.2- firmado com COB- CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA. CNPJ: n. 02.222.674/0001-66 OBJETO: Cadastramento do credenciado para viabilizar a prestação de serviços assistenciais a saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei n° 14.133/2021. FINALIDADE DO ADITIVO: atualizar as informações do Anexo II - VALORES DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS e alterar a redação do termo de credenciamento, com o objetivo de adequá-lo ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.