DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400086 86 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Portaria nº 925, de 30de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e art. 11 do Decreto nº 9.311,de 15 de março de 2018; Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.196323/2018-56 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 1.965, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, que reconheceu 40 famílias do Território Quilombola Bonfim, código SIPRA PB0350000, localizado no município de Areia, no estado da Paraíba; Considerando o Ofício nº 01 (SEI nº 21782085) da Associação Comunidade Negra Senhor do Bonfim, que solicitou à SR(18) PB o reconhecimento de novas famílias na Comunidade Quilombola Bonfim para fins de acesso à políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a Nota Técnica nº 758/2025 (SEI nº 23525244); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 40 (quarenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/Nº 1.965, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, que reconheceu famílias do Território Quilombola Bonfim, código SIPRA PB0350000, localizado no município de Areia, no estado da Paraíba, para a capacidade de 45 famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(18) PB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA CE0156000, localizado nos municípios de Cedro e de Várzea Alegre, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21430.003088/1996-00 e decidiram pela regularidade da retificação de informações do Projeto de Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA CE0156000, localizado nos municípios de Cedro e de Várzea Alegre, no estado do Ceará, criado pela Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 105, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 251, de 27 de dezembro de 1996; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 21430.003088/1996-00, no Relatório SR(02)CE-T2 (SEI nº 12278519), que contém o Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 25 (vinte e cinco) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 105, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA CE0156000, localizado nos municípios de Cedro e de Várzea Alegre, no estado do Ceará, para a capacidade de 20 (vinte) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.075, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul- SR(RS) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 21520.018896/1996-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de Jóia, no estado do Rio Grande do Sul. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Presidente com a base cartográfica da SR(13)MT, de 34.827,9293 ha para 39.416,9125 ha, Nota Técnica nº381/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23225121) resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.210,4000 ha (dois mil, duzentos e dez hectares e quarenta ares) constante da PORTARIA INCRA/RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1996 e suas retificações anteriores, que criou o PA Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de Jóia, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.951,7828 ha (um mil e novecentos e cinquenta e um hectares, sete mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) e a capacidade de 128 famílias (cento e vinte e oito) para 123 (cento e vinte e três) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.076, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Retifica a capacidade do PAE Barreiro, localizado no município de Mazagão, estado do Amapá. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(AP) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54350.000689/2008-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-21/Nº 72, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n.º 249, de 29 de dezembro de 2010, e suas retificações, que criou o PAE Barreiro, código SIPRA AP0045000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá; PORTARIA Nº 1.077, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Retificação de área do Projeto de Assentamento 25 de julho, localizado no município de Catanduvas, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54210.000328/1997-68 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 02, de 11 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 1997, retificada em 11 de fevereiro de 2022, Diário Oficial da União nº 30, que criou o Projeto de Assentamento 25 de julho, código SIPRA SC0356000, localizado no município de Catanduvas, estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(SC) e a Nota Técnica nº 776/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC- F/SR(10)SC/INCRA resolve: Art. 1º Retificar a área de 204,83 ha (duzentos e quatro hectares, oitenta e três ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 01, de 20 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, que criou o Projeto de Assentamento 25 de Julho, código SIPRA SC0356000, localizado no município de Catanduvas, no estado de Santa Catarina, para a área de 220,1246 ha (duzentos e vinte hectares, doze ares e quarenta e seis centiares), em conformidade coma Certificação: f4ffe317-fe61- 483a-a10f-018bf60709ca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 49, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Engenho Devaneio e Outros, localizado nos municípios de Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco, bem como autoriza a assinatura das Escrituras Públicas de Compra e Venda e demais providências para registro do imóvel em nome da Autarquia. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 137, de 3 de abril de 2023, e com base nas competências definidas no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado por meio da Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 17, letra "c", da Lei nº 4.504/64 - Estatuto da Terra, combinado com o Decreto nº 433/92, alterado pelos Decretos nºs 2.614 e 2.680, ambos de 1998, e com o Decreto 11.995/2024, e ainda o previsto no artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/ Nº 147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024; CONSIDERANDO as deliberações realizadas pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, em reunião extraordinária realizada em 19 de março de 2025, conforme Ata de Reunião SR(03)PE-CDR 23575313 e Resolução Nº 1857, de 20 de março de 2025, que aprovam a aquisição e os valores do imóvel rural denominado ENGENHO DEVANEIO E OUTROS, localizado nos municípios de Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco, com área total registrada e certificada de 923,3643 ha; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio empenho realizado, conforme Notas de Empenhos n/s.º 362 e 363, de 27 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o contido no Despacho Decisório nº 6493/2025/DT, expedido pela DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; e Considerando, por fim, a regularidade dos autos do processo n.º 54000.126642/2024-42, atestada pelas instâncias competentes e com potencial do imóvel para o assentamento de 170 (cento e setenta) famílias; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado ENGENHO DEVANEIO E OUTROS, localizado nos municípios de Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco, com área total registrada e certificada de 923,3643 ha, e objeto das seguintes matrículas: a) Nº 297 (ENGENHO DEVANEIO), feita em 31/06/1982, junto ao Serviço Registral e Notarial de Amaraji-PE, com área registrada de 427,7968 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares); b) Nº 31 (LOTE SÃO PEDRO, DA FAZENDA SANTANA), feita em 21/05/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera-PE, com área registrada de 50,4150 ha (cinquenta hectares, quarenta e um ares e cinquenta centiares); c) Nº 32 (LOTE PAVÃO DA FAZENDA BETANEA), feita em 28/05/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera-PE, com área registrada de 115,9515 ha (cento e quinze hectares, noventa e cinco ares e quinze centiares); d) Nº 33 (ENGENHO N OV O SÃO PAULO - PARCELA 1), feita em 25/06/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera-PE, com área registrada de 314,5627 ha (trezentos e quatorze hectares, cinquenta e seis ares e vinte e sete centiares; e e) Nº 34 (ENGENHO NOVO SÃO PAULO - PARCELA 2), feita em 25/06/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera- PE, com área registrada de 14,6383 ha (quatorze hectares, sessenta e três ares e oitenta e três centiares). Art. 2º Autorizar a assinatura das Escrituras Públicas de Compra e Venda e adoção das demais providências para o registro cartorário do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Considerando as informações do PAE Barreiro e o PARECER Nº 7677/2025/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA (23768460); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 72 (setenta e duas) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR-21/Nº 72, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2010, e suas retificações, que criou o PAE Barreiro, código SIPRA AP0045000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá, para a capacidade de 170 (cento e setenta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI