DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400309 309 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99 BIFENTRINA TÉCNICA NORTOX V 25351.536419/2021-89 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2047445/21-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. CLORFENAPIR TÉCNICO NORTOX III 25351.109599/2021-20 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0767998/21-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. DIMETOMORFE NORTOX 25351.613152/2019-36 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2565720/19-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar GLUFOSINATO NORTOX 880 SG 25351.680645/2020-15 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4462061/20-9 Categoria 4: Produto Pouco Tóxico HALOXIFOP NORTOX 25351.130549/2018-08 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0185792/18-9 Categoria 4: Produto Pouco Tóxico TRIFLOXISTROBIN TÉCNICO NORTOX IV 25351.551197/2019-18 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2245929/19-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA - 05.617.846/0001-99 BOSCAD 500 WG 25351.918797/2024-20 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0053446/24-1 Categoria 5: Produto Improvável de Causar CHLOROTHALONIL TÉCNICO SULONIL 25351.406098/2021-99 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1658465/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. FORWARD AZOXYSTROBIN TÉCNICO II 25351.321459/2022-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4588496/22-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. PYRACLOSTROBIN TÉCNICO WYNCA 25351.834819/2021-57 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2939914/21-4 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 LUFENUROM TÉCNICO RAINBOW 25351.019464/2021-73 5041 - Produto Técnico Equivalente, 8437450/21-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
SIMBIOSE IND. E COM. DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLOGICOS LTDA. - 08.879.643/0001-69 EFICAZ 25351.433189/2024-40 5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo microbiológico já registrado no País, 1490670/24-6 Não Classificado - Produto Não Classificado
SINON DO BRASIL LTDA - 03.417.347/0001-22 BIFENTRIN TÉCNICO SINON 25351.970450/2016-92 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1451400/16-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. METOMIL TÉCNICO SINON II 25351.228599/2022-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1310302/22-7 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Solagro Soluções Agrícolas LTDA - 48.212.546/0001-32 BIFENTHRIN TÉCNICO LIWEI 25351.152491/2023-19 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0248295/23-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. METOMIL TÉCNICO HAILI 25351.857186/2023-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1441861/23-8 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
SYNCROM ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - 06.876.953/0001-02 TRIFLOXYSTROBIN TÉCNICO UDRAGON 25351.249796/2022-61 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1419394/22-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
TOPAZIO AGRO LTDA - 41.809.605/0001-05 PIRACLOSTROBINA TÉCNICO TOPÁZIO 25351.580264/2022-07 041 - Produto Técnico Equivalente, 4954060/22-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 IMAZETAPIR TÉCNICO UPL BR 25351.237776/2021-67 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1148795/21-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.974.733/0001-52 CHLORFENAPYR TÉCNICO CT 25351.339990/2022-38 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4626031/22-6 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. PROTHIOCONAZOLE + TRIFLOXYSTROBIN 325 SC YONON 25351.258362/2020-91 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3622161/20-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64 DIQUAT TÉCNICO ZS 25351.200364/2022-52 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4426408/22-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. CONSULTA PÚBLICA Nº 1.321, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza informações referentes à classificação toxicológica da monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO Processo nº: 25351.906235/2025-14 Assunto: Proposta de alteração de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich CONSULTA PÚBLICA Nº 1.322, DE 10 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.911144/2025-09 Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: Autuada: DOUGLAS GUSTAVO PEREIRA CPF: *.072.251- Processo: 25351.706854/2021-87 Expediente: 2572691219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Autuada: JANI CLENIR DA MOTTA CPF: *.883.250- Processo: 25351.154611/2021-51 Expediente: 5030720217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
Autuada: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSAIOS DE CONFORMIDADE LTDA CNPJ: 01.733.774/0001-94 Processo: 25759.661998/2017-38