DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400313 313 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1
Autuada: B2W COMPANHIA DIGITAL (ATUAL AMERICANAS S.A) CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25351.640285/2021-08 Expediente: 2364201217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
Autuada: SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA. CNPJ: 17.339.240/0001-18 Processo: 25351.832808/2021-32 Expediente: 4645136216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
Autuada: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99 Processo: 25351.041827/2021-57 Expediente: 3112087213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Autuada: MULTILASER INDUSTRIAL SA. CNPJ: 59.717.553/0001-02 Processo: 25351.703896/2021-66 Expediente: 4408639213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
Autuada: VIDA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS CNPJ: 07.455.576/0001-92 Processo: 25351.806252/2021-29 Expediente: 2869988212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS)
Autuada: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 61.230.314/0001-75 Processo: 25351.016368/2021-73 Expediente: 3067083217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Autuada: AZIDUS BRASIL PESQUISA CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ: 07.743.272/0001-20 Processo: 25351.714553/2021-27 Expediente: 4440101219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Autuada: NS2.COM. INTERNET S.A. CNPJ: 09.339.936/0001-16 Processo: 25351.662886/2021-63 Expediente: 2435890218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
Autuada: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0001-18 Processo: 25351.724593/2021-87 Expediente: 4457982219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REIS)
Autuada: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 61.072.393/0001-33 Processo: 25351.669059/2021-09 Expediente: 2454110219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS)
Autuada: PANAMERICAN MEDICAL SUPPLY SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 01.329.816/0001-26 Processo: 25351.724778/2021-91 Expediente: 4458823212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REIS)
Autuada: ISABELLA MELO DO NASCIMENTO CARVALHO CPF: *.666.737- Processo: 25351.852208/2021-91 Expediente: 2977560214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: CÉSAR MARIN VARGAS CPF: *.888.700- Processo: 25351.838241/2021-16 Expediente: 2948962218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
Autuada: THIAGO SILVA FREITAS. CPF: *.420.978- Processo: 25351.657807/2021-01 Expediente: 2420624215 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Autuada: IMPORTADORA LIBERMED CIRURGICA LIMITADA CNPJ: 51.733.194/0004-18 Processo: 25351.822054/2021-11 Expediente: 4631944211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO
Autuada: J. COMERCIO E VARIEDADE LTDA CNPJ: 42.215.827/0001-62 Processo: 25351.815450/2023-45 Expediente: 1364457232 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.388, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo, Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S) ASSUNTO DO PROCESSO OU PETIÇÃO(ÕES)
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 54.516.661/0001-01 25351.166909/2016-40 / 1167204/24-7 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.176008/2018-24 / 0707496/24-1 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.205007/2015-88 / 1310103/24-1 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.347435/2017-97 / 0084705/24-8 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.514234/2017-37 / 0119405/24-5 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.698147/2019-95 / 0357882/24-5 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 25351.752559/2021-01 / 0694421/24-3 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL RESOLUÇÃO-RE Nº 1.389, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Green Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 29.866.886/0001-32 Endereço: Rua Nilo Peçanha, 384 - Centro, Bom Jardim - Rio de Janeiro CEP: 28660-000 Autorização de Funcionamento: 8227077 Expediente: 1476124/23-0 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Empresa: Inovi Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 14.696.234/0001-20 Endereço: Rua Professor Adalberto Nicolli, 60 Estrela do Norte , São Gonçalo - RJ CEP: 24445-640 Autorização de Funcionamento: 8086516 Expediente: 1369016/23-9 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.390, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Fabricante: ATS Sferic SAS Endereço: ZA Rue du Courtois, Prolongée, Menars, Loir-et Cher, 41500 - França Solicitante: Enovis Surgical Brasil Ltda. CNPJ: 03.117.039/0001-81 Autorização de Funcionamento: 8007018 Expediente: 1146034/24-5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe IV. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Fabricante: CareFusion Endereço: 400 East Foster Road, Mannford, OK, 74044, 74044 - Estados Unidos da América Solicitante: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. CNPJ: 21.551.379/0001-06 Autorização de Funcionamento: 1003343 Expediente: 1338543245 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da classe III. Motivo: Subsidiado por relatório de inspeções anteriores e abordagem baseada em risco.