DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400346 346 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o TCU, sugerindo, com fulcro nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, o arquivamento do processo, posicionamento que contou com a anuência do Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Procurador Rodrigo Medeiros de Lima (peça 39); Considerando que, no caso concreto em exame, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição principal ocorreu em 22/10/2013 (peça 5), data da apresentação da prestação de contas (art. 4º, inciso II); Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição apontados pela AudTCE (item 18 da instrução, peça 36, p. 3), e atentando que o intervalo havido entre a apresentação da prestação de contas (peça 5), em 22/10/2013, e o Parecer 134/2021/RENOR/ SECEX/MDR (peça 13), de 15/7/2021, foi superior ao prazo quinquenal fixado pelo art. 2º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição principal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-040.333/2023-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Fabio Henrique Gardingo (057.010.046-19) e Município de Matipó/MG (18.385.104/0001-27). 1.2. Entidade: Município de Matipó/MG. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 54 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 11 de abril de 2025. AUGUSTO NARDES Na Presidência da 2ª Câmara Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Cetro RM Serviços Lt d a . O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, Considerando que a empresa Cetro RM Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 08.307.120/0001-48, situada na Alameda Salvador, 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1415, 14° Andar, Bairro Caminho das Árvores, Salvador (BA), incorreu na infração administrativa de falhar na execução do Contrato 2016/152.7 (haver deixado de comprovar o devido pagamento de valores destinados ao FGTS e da multa de 40% do FGTS calculada sobre o valor dos depósitos de março/2020, abril/2020 e maio/2020, bem como de comprovar a devida individualização do pagamento das contribuições à Previdência Social referente a maio/2021 e julho/2021, de todos os trabalhadores alocados à execução da avença), segundo apurado no Processo n° 767.532/2021, resolve: Art. 1° Aplicar à Cetro RM Serviços Ltda. a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, com amparo nos arts. 7° da Lei n° 10.520/2002; 49, II, do Decreto n° 10.024/2019; 2°, IV, 3°, VI e 4°, III, da Instrução Normativa SA/SG-PR n° 1, de 23/11/2020, editada pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, e 2°, VI e §3°, e 8° da Norma Operacional Dirad/SE/MP n° 2, de 17/3/2017, editada pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento; no item 4 do Anexo n° 4 do Edital do Pregão Eletrônico n° 76/2016 e nas cláusulas sexta, parágrafo dezenove, e sétima, caput e parágrafo dez, do Contrato 2016/152.7. CELSO DE BARROS CORREIA NETO Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PLENÁRIO ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Presidente: EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Secretário-Geral: Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Início da sessão: 14h10. Local: Sala de Videoconferências I do Superior Tribunal de Justiça, em B r a s í l i a / D F. Presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministro HERMAN BENJAMIN, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro GURGEL DE FARIA, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Ministro RIBEIRO DANTAS, Ministro ANTONIO SALDANHA (Suplente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO (Suplente), Desembargador Federal FERNANDO QUADROS e Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, bem como o representante do Ministério Público Federal - MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal CAIO CASTAGINE MARINHO e o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. Luiz Cláudio Allemand (videoconferência). Presentes também os Excelentíssimos Senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça PAULO SÉRGIO DOMINGUES e MOURA RIBEIRO. O Ministro ROGÉRIO SCHIETTI e o Desembargador Federal CARLOS MUTA não compareceram por motivo justificado. Antes do início do julgamento dos processos pautados, o Ministro Presidente deu início à solenidade de posse do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, no cargo de membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, bem como do Ministro Paulo Sérgio Domingues, no cargo de membro suplente do CJF, para o período de dois anos, nos termos do inciso II e § 3º do art. 2º da Lei n. 11.798/2008 e do § 5º do art. 3º do Regimento Interno do CJF. Os termos de posse foram assinados pelo Presidente, pelos empossados e pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal e juntados ao Processo SEI 0003198- 35.2021.4.90.8000. Prestado o compromisso dos deveres do cargo pelo Ministro Ribeiro Dantas e dispensada a leitura do termo de posse, o Ministro Presidente o declarou empossado no cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, o Ministro Paulo Sérgio Domingues prestou o compromisso dos deveres do cargo. Dispensada a leitura do termo de posse, o Ministro Presidente o declarou empossado no cargo de Conselheiro Suplente do Conselho da Justiça Federal. O Ministro Presidente prosseguiu dando boas-vindas aos novos ministros integrantes do Colegiado, determinando que se fizesse constar em ata a íntegra das palavras de boas-vindas preparadas e do currículo dos empossados: É uma imensa satisfação receber Vossas Excelências neste Conselho. Magistrados reconhecidos por sua competência e compromisso com a jurisdição, o que pode ser demonstrado pela participação constante nas atividades do Superior Tribunal de Justiça e permanente atualização acadêmica. O Ministro Ribeiro Dantas é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde setembro de 2015. Atualmente, é membro da 5ª Turma, Presidente da 3ª Seção e membro suplente da Comissão Permanente de Coordenação do STJ. Nascido no Estado do Rio Grande do Norte, graduou-se em Direito pela Universidade Federal daquele Estado. Continuou sua formação acadêmica na PUC de São Paulo, onde obteve os títulos de doutor e mestre em Direito das Relações Sociais. Ingressou na carreia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em 1986, tendo exercido o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de dezembro de 2000 a dezembro de 2003. Alçou ao cargo de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em dezembro de 2003, tendo inclusive integrado este Colegiado, como Presidente do TRF5 em 2015. No CJF foi também coordenador científico da I Jornada de Direito Notarial e Registral, realizada em agosto de 2022, em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região. É, portanto, uma alegria recebê-lo de volta nesta casa. O Ministro Paulo Sérgio Domingues é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2022. Atualmente, é membro da 1ª Turma, Presidente da 1ª Seção e ministro supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ). Natural de São Paulo/SP, o Ministro Paulo Sérgio Domingues é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre pela Johann Wolfgang Goethe Universität, da Alemanha. Ingressou na magistratura federal em 1995, tornando-se desembargador federal do TRF3 em 2014. Antes da magistratura, foi procurador do Município de São Paulo, de 1987 a 1995. Por sua reconhecida excelência acadêmica, foi o coordenador científico da I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais realizada, em novembro de 2024, pelo Centro de Estudos Judiciários deste Conselho. Projeto idealizado e perfeitamente executado sob a coordenação do Corregedor-Geral da Justiça Fe d e r a l , Ministro Luis Felipe Salomão. Esse breve resumo da trajetória profissional e acadêmica de Vossa Excelências demonstra que os dois contribuirão de forma única nas atividades deste Colegiado. A contínua renovação da composição do CJF, que tem em sua essência a paridade entre os tribunais regionais das seis regiões e o Superior Tribunal de Justiça, [nos] permite manter vivo o impulso por inovação e aperfeiçoamento do judiciário. Sejam muito bem-vindos! Desejo que Vossas Excelências tenham um excelente mandato. Ao longo da sessão, os demais membros do Colegiado registraram as boas-vindas aos novos integrantes, bem como ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, que participou da sessão como suplente do Desembargador Federal Carlos Muta. Oportunizada a palavra, os Ministros empossados agradeceram aos pares. Finalizada a solenidade de posse, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relator: Ministro Herman Benjamin Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo das Resoluções CJF n. 928, 929, 930, 931 e 932, todas de 2024, que tratam sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Fe d e r a l . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 928, 929, 930, 931 e 932/2024, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA , REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), J OÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, JOHONSOM DI SALVO (Suplente), FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI e o Desembargador Federal CARLOS MUTA. 00002 - Processo: 0000417-37.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Herman Benjamin Tipo da Matéria: Programação Financeira e Alterações de Plano Orçamentário. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e outras disposições, em cada exercício financeiro. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 936, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira da justiça federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA , GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, JOHONSOM DI SALVO (Suplente), FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI e o Desembargador Federal CARLOS MUTA. 00003 - Processo: 0002697-31.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relator: Ministro Herman Benjamin Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, que altera a Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, que altera a Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de fevereiro de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , JOHONSOM DI SALVO (Suplente), FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI e o Desembargador Federal CARLOS MUTA.