DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400348 348 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10º O recurso voluntário (apresentado pelo biomédico) será protocolizado no CRBM e remetido apenas no seu efeito devolutivo ao CFBM, independentemente de juízo de admissibilidade, em até 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não havendo recurso voluntário, devidamente certificado, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao CFBM, para julgamento de recurso ex officio. Art. 11º A decisão de Suspensão Cautelar, e seu respectivo recurso que possuirá apenas e tão somente efeito devolutivo, deverá ser analisada pelo Pleno do CFBM, em sessão designada para esse fim, em regime de urgência urgentíssima e, após ser referendada pelo CFBM por maioria simples, possuirá abrangência nacional (se possuir mais de uma inscrição regional) e será publicada no sítio eletrônico dos Conselhos de Biomedicina e no Diário Oficial da União, com a identificação do biomédico suspenso. Parágrafo único: Caso o Pleno reforme a decisão de Suspensão Cautelar, o CRBM será notificado, via e-mail institucional, de imediato da reforma da decisão, voltando a situação do biomédico ao seu status quo ante, com as comunicações de praxe. Art. 12º A decisão de Suspensão Cautelar será imediatamente comunicada aos estabelecimentos onde o biomédico suspenso exerce suas atividades e à Vigilância Sanitária, além da apreensão da sua carteira profissional e cédula de identidade de biomédico, podendo inclusive e ser for o caso, ser comunicada à impressa interessada, dando ampla divulgação da situação, em casos de grande repercussão na mídia, ou "casos midiáticos", referindo-se a eventos que recebem ampla cobertura e atenção da mídia.. Parágrafo único. A suspensão deverá constar da consulta pública de profissionais inscritos no respectivo Conselho Regional de Biomedicina, ou em caso de abrangência nacional (referendada pelo Pleno do CFBM), nos Conselhos Regionais de Biomedicina onde o profissional possuir inscrição. Art. 13º O Processo Ético-Profissional (PEP) no qual tiver sido decretada a Suspensão Cautelar terá tramitação prioritária, devendo o mesmo ser julgado pelo CRBM, no prazo de 06 (seis) meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período, uma única vez, por motivo justificado e devidamente autorizado pela Presidência do CRBM. Parágrafo único: O julgamento do Recursos no CFBM, seja voluntário, seja ex officio, também possuirá trâmite prioritário, devendo ser julgado na primeira sessão plenária designada para julgamentos de Processos Ético-Profissional (PEP's). Art. 14º A Suspensão Cautelar vigorará pelo mesmo prazo fixado no caput do art. 13º, cujo termo inicial será a data da sessão que julgar a suspensão com efeito imediato no CRBM, ou a que referendar no CFBM, nos termos da última parte do Art. 8º. Art. 15º Em caso do Processo Ético-Profissional (PEP) não ser julgado no prazo estipulado, a Suspensão Cautelar perderá seus efeitos automaticamente, salvo por motivo plenamente justificado e/ou se o atraso for causado, sem motivo justo, pelo biomédico suspenso. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º Em caso de conflito entre as disposições desta Resolução e as estabelecidas na Resolução nº 259, de 28 de agosto de 2015, e suas modificações posteriores, prevalecerão as disposições da presente norma. Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Art. 18º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2024 - Gestão 2025/2027) DECISÕES DE 19 DE MARÇO DE 2025 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1 - Processo-COFECI nº 810/2023. Recte e Recdo: CRECI 15ª Região/CE "voluntário". Repdos: FLÁVIO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-319 e ANTÔNIO FLÁVIO PINTO - CRECI 1429. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 964/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "voluntário". Repdas: RLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-4361 e CLEUSMARI RODRIGUES - CRECI 17.397. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 1098/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "voluntário". Repdas: SANDRA ANDREA POLLIER RAHAUSEN - CRECI 82.351 e GISELE DE LIMA FRANÇA - CRECI 82.647. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Censura c/c Multa de 03 anuidades a C.I. GISELE DE LIMA FRANÇA - CRECI 82.647 e Multa de 01 anuidade para C.I. SANDRA ANDREA POLLIER RAHAUSEN - CRECI 82.351. Unânime. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 1099/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdas: DG NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - CRECI J-7403 e DANIELLE GERHARDT SCHULZE FERNANDES - C R EC I 69.089. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 1096/2024. Recte: MÁRIO LUIZ MORENO DE ALAGÃO - CRECI 35.296. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo- COFECI nº 1097/2024. Recte: THALES GABRIEL DE OLIVEIRA - CRECI 76.542. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 1100/2024. Recte: JANAÍNA DA SILVA - CRECI 63.947. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1101/2024. Recte: ALEXANDRE JACQ U ES OLIVIER BOUSSO - CRECI 89.871. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1102/2024. Recte: BRICK IMOBILIÁRIA IRELI - EPP - CRECI J-7594. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo- COFECI nº 1103/2024. Recte: BRICK IMOBILIÁRIA IRELI - EPP - CRECI J-7594. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 781/2023. Recte: RAUL NERO PERIUS RAMOS - CR EC I 22.573. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira IARA MIGON/RS 1 - Processo-COFECI nº 3520/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repdo: ÉDSON DE ASSIS SILVA - CRECI 69.830. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relatora e Revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 3524/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ELIZABETH MALACHOSKI - CRECI 48.944. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Por maioria, mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relatora e Revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3522/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MALACHOSKI IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-27.931. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 3523/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MALACHOSKI IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-27.931. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 3525/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ELIZABETH MALACHOSKI - CRECI 48.944. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 3533/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FÁBIO LOPES PINHEIRO - CRECI 127.137. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 401/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: TDM IMOBILIÁRIA LTDA - EPP - CRECI J-41.998. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 402/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: TONY APARECIDO DE OLIVEIRA MORETTI - CRECI 198.671. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 3516/2022. Recte: EDERSON FELIX DA SILVA - CRECI 109.713. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 3517/2022. Recte: SORAIA MOHD GHANDUR - CRECI 146.398. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro RICARDO MENDES SANTOS/MG 1 - Processo-COFECI nº 3527/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ESTEIMÓVEL IMOBILIÁRIA EIRELI - ME - CRECI J-30.158. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 3528/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: EMERSON JOSÉ SAPUCAHY DE ALMEIDA - CRECI 156.563. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3529/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ERNANI BOAVENTURA DE ARAÚJO - CRECI 142.677. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 1876/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: VITOR FRANÇA MACEDO - CRECI 101.011. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relatora e Revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 3530/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ERNANI BOAVENTURA DE ARAÚJO - CRECI 142.677. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 812/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: M.A MIURA - EPP - CRECI J-31.710. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 02 anuidades, suprimida prorrogável até a efetiva prova do ressarcimento do prejuízo. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 813/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MARCOS APARECIDO MIURA - CRECI 64.466. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Suspensão da Inscrição por 30 dias c/c Multa de 02 anuidades, suprimida prorrogável até a efetiva prova do ressarcimento do prejuízo. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1107/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "voluntário". Repdos: JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-6438, CELSO JÚNIOR DA SILV A BATISTA - CRECI 34.075 e REINALDO SOUZA DOS SANTOS - CRECI 45.051. DECISÃO: Retirado de Pauta. 9 - Processo-COFECI nº 118/2020. Recte: CLEBER DE SOUZA BOTINHÃO. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 831/2024. Recte: FÁBIO SOARES DA COSTA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA FILHO/PE 1 - Processo-COFECI nº 437/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ANDERSON BARREIRA RIBEIRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - EPP - CRECI J- 25.692. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 438/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ANDERSON BARREIRA RIBEIRO - C R EC I 91.269. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 1105/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: TIBÉRIO CÉSAR MARTINS DO NASCIMENTO - CRECI 47.153. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 1106/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: EDMILSON SOARES - CRECI 70.675. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 1108/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: JODECI BASTOS CRUZ - C R EC I 61.626 e ROSIMERI MACHADO DEMETRO - CRECI 72.632. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 1113/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: PAULO CÉSAR FROSSARD GOMES - CRECI 55.230. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisor. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 3624/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repda: LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CRECI J-32.842. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 3625/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repdo: GUSTAVO DA M A SARAIVA - CRECI 175.958. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1104/2024. Recte: MARCO ANTÔNIO SIM Õ ES CORREIA - CRECI 48.368. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 814/2023. Recte: ATIVA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-25.319. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MÁRIO AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA/BA 1 - Processo-COFECI nº 3457/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: NOVA FORTUNA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-27.001. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 3458/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FERNANDO DE JESUS LIMA - CRECI 103.407. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3460/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: HÉLIO NUNES DE BARROS - CRECI 111.597. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relator e Revisora. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 3459/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALEXANDRE ROSA - CRECI 43.912. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5 - Processo- COFECI nº 3626/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: HOME E DESIGN IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES - EIRELI - CRECI J-24.708. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 3627/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA ELISA CORTEZ SALGADO - CRECI 55.030. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 971/2023. Recte: LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CRECI J-32.842. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 972/2023. Recte: FLORIAN HAGENBUCH - CRECI 215.329. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 356/2024. Recte: ANTÔNIO ATANÁSIO FERREIRA (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face da Imobiliária TERRABRASIL N EG Ó C I O S IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-21.775. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 357/2024. Recte: ANTÔNIO ATANÁSIO FERREIRA (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face do C.I CELSO CÉZAR MARTINS - CRECI 65.675. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira MARIA LUÍSA MENDES CARNEIRO/PA 1 - Processo-COFECI nº 1114/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: SIDNEA LUSIA SANTANA PEREIRA - CRECI 71.989. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relatora e Revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 1115/2024. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: RÔMULO DINIZ DA CONCEIÇÃO - CRECI 65.011. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos Relatora e Revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3338/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repdo: DENNER VIAN DA SILVA - CRECI 178.214. DECISÃO: Recurso provido parcialmente Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Censura c/c Multa de 02 anuidades. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 3615/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FÁBIO HENRIQUE RUFINO - CRECI 105.598. DECIS ÃO : Retirado de Pauta. 5 - Processo-COFECI nº 3767/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: RUFINO E CAVICCHIOLI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-28.603. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 3768/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIANA CAVICCHIOLI DE OLIVEIRA - CRECI 105.729. 03 anuidades. DECISÃO: Retirado de Pauta. 7 - Processo-COFECI nº 805/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: RODRIGO CAMILO DE GODOY - CRECI 208.705. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-