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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 51

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.892/2025, de 14 de ABRIL de 2.025, que “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.885, de 05 de março de 2025, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar com apoio de equipe a ser designada pelo Executivo em conjunto com os órgãos competentes da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:8C286F44

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Paulo Gomes - PT: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no primeiro final de semana do mês de março. Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de São José. Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e demais interessados na realização do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.894/2025, de 14 de ABRIL de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Paulo Gomes - PT: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no primeiro final de semana do mês de março. Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de São José. Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e demais interessados na realização do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:C0AD0A36

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em