Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2025 · pág. 52

DOMCE 15/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor público efetivo ou comissionado designado pela autoridade competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município. Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo ou comissionado. Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 518/2003 ou em legislação que a substitua. Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.896/2025, de 14 de ABRIL de 2.025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor público efetivo ou comissionado designado pela autoridade competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município. Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo ou comissionado. Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 518/2003 ou em legislação que a substitua. Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação pertinente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de ABRIL de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador:E14B6CDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE JULGAMENTO DA DISPENSA Nº 2025.04.07.01-DL

EXTRATO DE JULGAMENTO DA DISPENSA Nº 2025.04.07.01-DL - A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o resultado do julgamento da Dispensa nº 2025.04.07.01-DL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA SANTA VIVA NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, QUE ACONTECERA NO MÊS DE ABRIL DE 2025, POR INTERMÉDIO, DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. A empresa habilitada e vencedora: HOLLUS KARIRI LTDA, CNPJ nº 40.810.910/0001-54, com a proposta de (R$ 31.700,00). Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021. Mais informações estão disponíveis no site: https://mauriti.ce.gov.br/licitacoes/. Mauriti/CE, 14 de abril de 2025.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:CC6D0D5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.07.23.01/SEINFRA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO NO DISTRITO DE SÃO FELIX E DISTRITO DE SÃO MIGUEL, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, in iso I, lín “b” / rt 125, dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: (R$ 19.719,82). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: José Audisio de Morais. Mauriti/CE, 01 de abril de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:1BE0E27D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

Os Ordenadores de Despesa da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e Secretaria de Inclusão e Promoção Social, tornam público o Extrato dos Instrumentos de Aditivos aos contratos n° 0103.01/2021-01 a