DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500087 87 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000231202556 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000232202509 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000234202590 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000233202545 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, fica a empresa INVITECH - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.646.099/0001-88., notificada da aplicação da penalidade de multa moratória no valor total de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), decorrente do inadimplemento das obrigações referentes à Nota de Empenho nº 2023NE000621, aplicada no processo nº 08650.092290/2024-42.Registramos que o não pagamento da GRU acarretará na inscrição em dívida ativa e registro no CADIN. RODRIGO ARAUJO FERREIRA Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 08012.003235/2018-63. ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 07/2019 - Siafi nº 697576. Nº PROCESSO: 08012.003235/2018-63. Unidade Descentralizadora: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Unidade Descentralizada: Banco Central do Brasil. CNPJ nº 00.038.166/0001-05. Objeto: alteração das Cláusulas Terceira, Quinta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 07/2019, que tratam, respectivamente, da alteração do Cronograma-Físico; da previsão orçamentária, com aumento de valor. Vigência: 11/06/2024 a 11/06/2026. Data de Assinatura: 22/04/2024, Signatários: Descentralizador: Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional do Consumidor. Descentralizado: Luis Gustavo Mansur Siqueira, Chefe de Unidade do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 954161. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, CNPJ nº 06290858000114. O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar o regime normativo orientador ao convênio em epígrafe, conforme diretriz exarada pelo Art. 95, e seu Parágrafo único, da Lei nº 15.080, de 30 de deze. Valor Total: R$ 910.291,51, Valor de Contrapartida: R$ 9.102,91, Vigência: 29/12/2023 a 29/12/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº .477.184-*, Convenente: PAULO PAES DE ARAUJO, CPF nº .090.984-*. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EDITAL Nº 1/2025 - SENAD/BRA/15/009 A DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/15/009 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.002188/2025-52, torna pública a presente convocação: OBJETO: Seleção de 01 (um/a) consultor/a, pessoa física para realizar levantamento, buscando compreender como tem se dado a dinâmica de apreensão, arrecadação e destinação de bens provenientes de crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) no contexto da justiça estadual de 3 estados da federação, analisando a complexidade dos processos, o papel dos atores envolvidos e os fatores que obstam a destinação eficiente desses bens e a alienação antecipada. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: a) Graduação em Direito, Ciências Sociais, Serviço Social, Políticas Públicas, Segurança Pública ou Pedagogia, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior; b) Experiência profissional comprovada mínima de 5 (cinco) anos, contada a partir da conclusão do curso superior. Campo de atuação: Docência universitária ou em pesquisas sobre justiça ou segurança pública. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS: a) Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em qualquer área de conhecimento com comprovação no desenvolvimento de estudos ou pesquisas em políticas públicas sobre drogas, de segurança pública, poder judiciário ou estudos relacionados. Estudos divergentes das temáticas citadas neste parágrafo não serão considerados para pontuação.