DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500098 98 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - SUPES-SP Processo nº 02027.002084/2023-48 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §2º do art. 102, e §2º do art. 108, ambos do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) responsável pela infração administrativa ou o(a) proprietário(a) ou detentor(a) do bem ou imóvel onde foi praticada a infração, por ser DESCONHECIDO(A), da lavratura do(s) Termo(s) de Apreensão/Termo(s) de Embargo abaixo relacionado(s), referente(s) ao(s) processo(s) administrativo(s) em trâmite nesta Superintendência: . .PROCESSO nº .TERMO DE A P R E E N S ÃO .LOCALIDADE (Município/UF) .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .BENS APREENDIDOS . .02027.002688/2022-11 .IJUU8YDG .São Paulo-SP .Lat.23°31'38.4"S, Long. 46°44'12.5"W .bexigas natatorias de peixes . .02001.035690/2024-19 .5SUFKN77 .São Paulo-SP .Lat.23°31'39.3"S, Long. 46°44'13.6"W .espécimes de aracnídeos exóticos . .02027.004181/2024-56 .KI385IVC .São Paulo-SP .Lat.23°31'24.9"S, Long. 46°34'39.8"W .espécime de Pittom regius Considerando que não foi possível a identificação do(a) proprietário(a) no ato da fiscalização, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente edital. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido a regularização da área afetada, mas por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a atualização nos sistemas institucionais, o(a) interessado(a) deve apresentar à autarquia o comprovante da regularização da pendência. FÁBIO TADEU BUONAVITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - SUPES-SP Processo nº 02027.002452/2024-39 O Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo relacionada(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, em razão dos trimestres não quitados abaixo indicados, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme artigo 17-B da Lei n° 6.938/1981 (com suas atualizações posteriores), bem como dispõe o artigo 43 da Instrução Normativa IBAMA nº 17/2011 (com alterações posteriores), ficando o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) intimado(s) a efetuar(em) os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão da notificada no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrição do(s) débito(s) em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento da execução judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. A(s) empresa(s) ora notificada(s) dispõe(m) do prazo para impugnação de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Os valores consolidados e devidos pelo notificado constam em documento próprio juntado a cada processo. A empresa notificada poderá gerar as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) individuias, para cada trimestre não quitado, acessando o seguinte link na página da autarquia na internet: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa, ou caso deseje informações sobre o valor total devido ou caso opte por acumular os trimestres não quitados em uma única GRU ou ainda caso opte por requer o parcelamento dos débitos, deve peticionar diretamente no respectivo processo abaixo referido ou entrar em contato com a Equipe de apoio à arrecadação da Superintendência/SP, através do e-mail [email protected] ou [email protected] ou via telefone (11-30662651). Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, à empresa notificada e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama), seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama, no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. Fundamentos legais: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e Lei 6.938/1981, artigos 17-B até 17-G. Fundamentos legais dos acréscimos: Lei 6.938/1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522/2002, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941/2009, combinada com a Lei 9.430/1996, artigo 61. . .EMPRESA NOTIFICADA .CNPJ .COMPETÊNCIAS/TRIMESTRES LANÇADOS .PROCESSO ADMINISTRATIVO . .RSB SOLUÇÕES LINGUÍSTICAS LTDA . .04.620.708/0001-04 .2ºT/2021 .02027.008056/2024-15 . .RASEAC TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. .11.286.339/0002-01 .1ºT/2021 até 3ºT/2021 .02027.002801/2024-12 . .BS&C INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .02.338.823/0002-38 .1ºT/2020 até 4ºT/2023 .02027.003161/2024-68 FÁBIO TADEU BUONAVITA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 443036 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 02070.001691/2021-01. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 13.348.041/0001-15 - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados n.° 04/2022, com início na data de 05 de maio de 2025 e término em 05 de maio de 2026.. Vigência: 05/05/2025 a 05/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.917.447,28. Data de Assinatura: 01/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2025 - COGED/CGUP/DIMAN/GABIN/ICMBio PROCESSO Nº: 02070.004857/2021-33. Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de descumprimentos contratuais no âmbito do Contrato de Concessão nº 02/2010, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Hope Recursos Humanos EIRELI, ora massa falida, cujo encerramento se deu em 30 de julho de 2021. Após análise detalhada dos autos, incluindo os pareceres técnicos e jurídicos constantes nos documentos SEI nº 16792310, SEI nº 20211475 e SEI nº 9149646, bem como considerando as notificações realizadas e a ausência de defesa suficientemente apta a descaracterizar as infrações apuradas, DECIDO: CONSTITUIR DEFINITIVAMENTE O DÉBITO no valor de R$ 2.809.007,85 (dois milhões, oitocentos e nove mil e sete reais, e oitenta e cinco centavos), atualizado até setembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente às penalidades aplicadas pelo descumprimento contratual, conforme detalhado nos autos. DETERMINAR A REVERSÃO IMEDIATA DOS BENS UTILIZADOS DURANTE A CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão nº 02/2010 e do art. 35, §1º, da Lei 8.987/1995, com a incorporação ao patrimônio público do veículo automotor tipo Van, Marca Mercedes Benz, Modelo Sprinter, Placa KRS 5268. INTIMAR A ADMINISTRADORA JUDICIAL DA MASSA FALIDA para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a partir do recebimento deste Ofício, apresente recurso administrativo quanto aos itens 1 e 2 desta decisão, conforme disposto nos artigos 3º, inciso II; 56, §1º; e 59, da Lei 9.784/1999. NOTIFICAR A MASSA FALIDA para que, na mesma oportunidade, proceda ao pagamento integral do débito no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento deste Ofício. Findo este prazo, e não havendo quitação voluntária, será promovida a inscrição dos valores na Dívida Ativa da União, com as devidas consequências legais. ADVERTIR QUE, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO RECURSAL NO PRAZO FIXADO, considerar-se-ão os créditos regularmente constituídos, possibilitando o prosseguimento das medidas de cobrança, inclusive judicialmente, se necessário. A presente decisão fundamenta-se nos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999, bem como nas determinações contidas nos documentos SEI nº 16792310, SEI nº 20211475 e SEI nº 9149646. Notifique-se a parte interessada. Cumpra-se. THAIS XAVIER NUNES Coordenadora de Gestão de Delegações AVISO DE CONSULTA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 02070.007671/2025-60. Espécie: Consulta Pública para Criação da Reserva Extrativista Marinha Flamã nos municípios de Oiapoque e Calçoene no estado do Amapá. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em observância ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 6º da Portaria MMA/ICMBIO nº 1.145, de 2 de setembro de 2024, convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores, Proprietários de Terras e Representantes dos Setores Produtivos para participarem das consultas públicas para apresentação da proposta de criação da Reserva Extrativista Marinha Flamã nos municípios do Oiapoque e Calçoene no estado do Amapá. As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo: Município de Oiapoque - AP 30 de abril de 2025 às 9 horas, na Igreja Evangélica Quadrangular na Avenida Karipuna nº 270, Bairro Nova Esperança, Oiapoque - AP, CEP 68.980-000 Município de Calçoene - AP 07 de maio de 2025 às 9 horas, na Escola Estadual Amaro Brasilino de Farias Filho na Rua Eulálio Modesto, Bairro Comunicação, Calçoene - AP CEP, 68.960-000. Qualquer dúvida deve ser enviada por correio eletrônico para [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN; Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC; EQSW 103/104, Bloco D, Complexo Administrativo, Setor Sudoeste - Brasília/ DF CEP: 70.670 350 IARA FERREIRA VASCO Diretora - DIMAN AVISO DE CONSULTA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 02030.000092/2020-58. Espécie: Consulta Pública para Ampliação da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida: a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores, Representantes e Associações de Pescadores, Turismo, e demais Setores Produtivos para participarem das consultas públicas para apresentação da proposta de ampliação da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos estados de Alagoas e Pernambuco. As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo: Município de Maceió - AL 29 de abril de 2025, às 09:00 horas, no Auditório da Escola Técnica de Artes da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - sala 31, Pça. Sinimbú, 206, Centro, Maceió - AL, CEP: 57020-590. Município de Tamandaré - PE 30 de abril de 2025, às 14:00 horas, no auditório do prédio de treinamento do Centro de Conservação Marinha da Biodiversidade do Nordeste do ICMBio (CEPENE) - Rua Samuel Hardman, s/n, Tamandaré - PE, CEP: 55578-000. Qualquer dúvida deve ser enviada por correio eletrônico para [email protected] ou por correspondência para: