Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 121

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500121 121 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.137/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JN4 TRANS LOGISTIC LTDA, 47.780.946/0001-81, RDV3E69, FRMEV03280822024, 606-82; JL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 31.374.634/0001-38, RXK0B62, FRMEV03201092024, 606-82; JOAO FERNANDO BIONDI ALVES, 26.915.948/0001-60, FTV6A81, FRMEV03164882024, 606-82; JOAO ALLAN PALOMA PINTO, .029.689-*, MFX7G96, FRMEV03172192024, 606-82; JOAO BATISTA GARCIA NETO, .366.958-, FMF2I95, FRMEV03150642024, 606-82; JM ALBA TRANSPORTES LTDA, 05.538.620/0001-00, NRZ1753, FRMEV03146882024, 606-82; JOAO KONJUNSKI E CIA LTDA, 10.532.317/0001-22, AWC5C03, FRMEV03154682024, 606-82; JLT REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 30.299.629/0001-45, RYS2F67, FRMEV03127612024, 606-82; JJ GUINCHOS LTDA, 21.157.152/0001-72, BEN7A17, FRMEV03123562024, 606-82; JOAO CARDOSO DOS SANTOS NETO, .752.701-, MSH2D07, FRMEV03100292024, 606-82; JOAO MACEDO BRI T O, .042.965-*, JQI0J78, FRMEV03100382024, 606-82; JHONE DE SOUZA PEREIRA , .711.041-, GBU5220, FRMEV03096572024, 606-82; JK LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 18.363.131/0001-07, FHU8B97, FRMEV03087502024, 606-82; JMM LOGISTICA LTDA , 13.353.158/0001-97, FJX7154, FRMEV03062412024, 606-82; JOAO CARLOS TURRA , .826.479-, FVT7G15, FRMEV03058332024, 606-82; BEF2C59, FRMEV03109402024, 606-82; JOAO DA SILVA MOTTA, .479.549-*, RAH1A55, FRMEV03044572024, 606-82; JJL TRANSPORTES LTDA, 41.543.647/0001-47, NJF0D83, FRMEV03033522024, 606-82; JOAO MARIA BARBOSA, .959.159-, FFS0B11, FRMEV03032372024, 606-82; JOAO APARECIDO GOMES DOS SANTOS, .944.601-, CZX9D09, FRMEV03046052024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.138/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 15 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KIM LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.899.255/0003-13, JBL4G05, FRMEV03239732024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RYR1D77, FRMEV03254292024, 606-82; KAROL CALDA S , .730.099-*, AKW7C15, FRMEV03223432024, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, MDB8C77, FRMEV03183632024, 606-82; KAUANI VITORIA C EC AT O ANTENOR, .925.479-, AIR9B52, FRMEV03190082024, 606-82; K T H TRANSPO R T ES LTDA, 33.105.625/0001-77, RRW2J69, FRMEV03197982024, 606-82; PTL1F17, FRMEV03111102024, 606-82; KAPPA CONSTRUCOES, COMERCIO E TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 05.386.751/0001-01, OXP8F64, FRMEV03172362024, 606-82; NCJ7E84, FRMEV03172372024, 606-82; QTH3D08, FRMEV03172422024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JCC5D51, FRMEV03113382024, 606-82; JCU1J59, FRMEV03075012024, 606-82; KATRAKA TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 10.312.140/0001-59, EVU5G01, FRMEV03100952024, 606-82; KAUMARC COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 15.444.617/0001-73, EEE9F15, FRMEV03099652024, 606-82; KELO MULINA TRANSPORTES LTDA, 49.411.269/0001-50, DJC6I94, FRMEV03086882024, 606-82; KATIA CRISTINA DE ANDRADE, .399.476-, EKH7860, FRMEV03061162024, 606-82; KI ALHO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 01.134.318/0001-28, BER6H63, FRMEV03061302024, 606-82; JW LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.072.126/0001-81, OKD2A49, FRMEV03040042024, 606-82; KASSIO BEZ BIROLO LTDA, 17.703.769/0001-79, RDV 6 D 7 3 , FRMEV03051842024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.139/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 15 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JC SINALIZACAO LTDA, 10.682.077/0001-42, RYK5F82, FRMEV03257152024, 606-82; JBL10 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.976.844/0001-04, MLA5A20, FRMEV03209862024, 606-82; JD ALIMENTOS LTDA, 03.124.860/0001-25, QHW1779, FRMEV03201432024, 606-82; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BCK9038, FRMEV03180652024, 606-82; BDQ2J21, FRMEV03103472024, 606-82; JAIRO GIANIZELLA, 22.712.017/0001-04, RKX4E75, FRMEV03171612024, 606-82; JCL JANDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.561.359/0001-00, PTF3A76, FRMEV03157302024, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RAF5J65, FRMEV03140602024, 606- 82; JAIR MARCELINO MACHADO, .650.499-*, NGK4B04, FRMEV03135052024, 606-82; JCP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 09.584.237/0001-31, JCW8E48, FRMEV03110002024, 606-82; JDE TRANSPORTES LTDA, 17.000.263/0001-01, NYX3108, FRMEV03113392024, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, EOE6E76, FRMEV03072312024, 606-82; JD RECAPAGENS DE PNEUS LTDA, 18.037.807/0001-64, DET2A71, FRMEV03086722024, 606-82; JEAN SCHEFFER, .989.290-, JAN8F15, FRMEV03087462024, 606-82; JEANNY NERY PINHEIRO SOUZA LIMITADA, 13.557.214/0001-05, SKF2E16, FRMEV03082722024, 606-82; JEFERSON SOARES DE OLIVEIRA, .589.979-, AXL4G37, FRMEV03111982024, 606-82; JCARDOSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 73.362.691/0001-47, ARO0C84, FRMEV03364052024, 606-82; JAIR MULLER, .525.309-*, IRT1A31, FRMEV03375902024, 606-82; JEFERSON SCHINOCA, .311.351-, SPG5C90, FRMEV03374362024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.140/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LINEU PINZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 88.424.585/0001-18, JCY1G93, FRMEV03295522024, 606-82; LIZA RENATA REIS FRANCA TRANSPORTES LTDA , 20.587.797/0002-63, IWS4A36, FRMEV03256122024, 606-82; LIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.543.414/0001-10, RRX1G27, FRMEV03203492024, 606-82; GDP5I35, FRMEV03120132024, 606-82; LINS VIAGENS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 44.571.142/0001-84, QPW3A56, FRMEV03171302024, 606-82; LINHA BRANCA EXP R ES S O S/A, 71.091.128/0001-56, GVQ9684, FRMEV03180132024, 606-82; LISINKA L SC H M I DT , 01.102.907/0003-96, SKH7A52, FRMEV03138502024, 606-82; LIRIO PEDRO RIGON, .026.619-, QTE0G72, FRMEV03103602024, 606-82; LL HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.450.394/0001-91, FQM6J00, FRMEV03045362024, 606-82; LISANDRO DA ROCHA PORTO, .360.209-*, MHP9719, FRMEV03133152024, 606-82; LIOSMAR DA SILVA NUNES, 18.858.268/0001-24, QBA7A44, FRMEV03111152024, 606-82; FSN3I24, FRMEV03111262024, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA , 18.121.305/0001-17, DVT7F81, FRMEV03131052024, 606-82; DVT7F81, FRMEV03122452024, 606-82; LIZEU GONCALVES VIEIRA, .121.959-*, FTN0995, FRMEV03317382024, 606-82; LIVE VIAGENS E TRANSPORTADORA LTDA, 39.760.508/0001- 23, ILZ0H99, FRMEV03318672024, 606-82; LIVRE TRANSPORTES E LOCADORA DE VEI C U LO S LTDA, 11.660.475/0001-20, AZD2I63, FRMEV03339702024, 606-82; LJS CENTER DIESEL LTDA, 04.707.059/0001-75, DYD2E32, FRMEV03371662024, 606-82; LIVIA DE CASTRO TRANSPORTES LTDA, 39.309.668/0001-50, QPY8618, FRMEV03374222024, 606-82; QPY8618, FRMEV03377682024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.143/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do