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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 161

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500161 161 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.984/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 25 (vinte e cinco). BRASÍLIA, 18 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; WILSON AFONSO DA SILVA, .687.388-*, , FREVP00950092024, 773-0; THOGABE LOCACOES E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 35.783.454/0001-60, , FREVP00956712024, 773-0; THIAGO DA CUNHA GONZAGA, .228.621-, , FREVP00959472024, 773-0; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001-55, , FREVP00965722024, 773-0; TATRANSPORTES PESADOS LTDA, 27.391.808/0001-01, , FREVP00977432024, 773-0; VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 10.355.723/0001-67, , FREVP00972772024, 773-0; TRANSPORTES CATAPORA LTDA , 09.004.560/0001-99, , FREVP01023112024, 773-0; WILLIAM WERNECK DOS SANTOS, .753.067-, , FREVP01022082024, 773-0; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, , FREVP01022742024, 773-0; TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, , FREVP01021122024, 773-0; TRANSPORTADORA LAONI LTDA, 09.435.477/0001-74, , FREVP01019272024, 773-0; WEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 22.380.944/0001-74, , FREVP01019262024, 773-0; WANDERSON CARLOS DA SILVA, .749.685-*, , FREVP01021282024, 773-0; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, , FREVP01014312024, 773-0; LEIMIR TURRA & CIA LTDA, 09.284.564/0001-78, , FREVP01014752024, 773-0; TH I AG O SOUZA DE ARAUJO, .867.077-, , FREVP01019892024, 773-0; VANDER LUCIO SANTOS DA CUNHA, .243.957-, , FREVP01021752024, 773-0; VANESSA APARECIDA MAGALHAES, .476.818-*, , FREVP01021802024, 773-0; , FREVP01022572024, 773-0; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0025-09, , FREVP01018162024, 773-0; WEDERSON CARDOSO CORREA, .644.207-, , FREVP01018422024, 773-0; TELMA CONCEICAO PEREIRA, .562.136-, , FREVP00967952024, 773-0; WORK TRANS P O R T ES LTDA, 02.724.209/0002-04, , FREVP00959042024, 773-0; LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA, 05.445.336/0001-81, , FREVP00960002024, 773-0; WAGNER GOMES DE AGUIAR, .417.587-*, , FREVP00966842024, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.985/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 18 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, FUE3F23, EPSMA00503922024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0063-02, DVI7I70, EPSMA00504152024, 683-12; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0182-47, FEN8E06, EPSMA00504162024, 683- 13; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, TCH5C03, EPSMA00504302024, 683-12; COMERCIO DE ALIMENTOS LASTA LTDA, 42.975.907/0001- 16, MKW5A16, EPSMA00521212024, 683-11; G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ., 33.489.352/0007-05, SRZ4G83, EPSMA00520462024, 683-12; OURO SAFRA S/A, 07.191.228/0012-08, CPG4G45, EPSMA00516392024, 683-13; EHE ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS PROPRIOS LTDA, 32.041.094/0001-33, MCI6H37, EPSMA00518392024, 683-11; MASTER FERTILIZANTES LTDA, 28.631.030/0001-15, JAP0B31, EPSMA00518362024, 683-12; GUARARAPES PAINEIS S/A, 08.810.422/0001-34, OKH8H68, EPSMA00519562024, 683-11; MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 54.505.052/0002- 20, RFO7E00, EPSMA00518482024, 683-13; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0088-62, QPD1B09, EPSMA00519642024, 683-11; SET PORT LOGISTICA LTDA, 33.966.082/0001-82, FXL8G59, EPSMA00518742024, 683-12; CUH3G90, EPSMA00519052024, 683-12; FVH1J86, EPSMA00519712024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA, 97.225.346/0012-82, RUY7A99, EPSMA00521132024, 683-11; DARCI ZANETTI E CIA LTDA, 92.227.131/0002-05, CVN9J95, EPSMA00521372024, 683-12; DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS S.A., 11.240.586/0006-92, QJS4630, EPSMA00521322024, 683-12; PEDRO LAURO SEHN, .438.079-, AVK5G91, EPSMA00521542024, 683-13. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.986/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 18 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/1090-30, GHG2G38, EPSMA00520852024, 683-11. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.987/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRIOS VILHENA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 00.240.681/0002-46, QLV6124, FRMEP00311002024, 683-13; NASSER BUENO ALMEIDA, .044.016-, AQB4E49, FRMEP00311792024, 683-11; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RJK5H75, FRMEP00314022024, 683-13; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, SYO8I35, FRMEP00314102024, 683-12; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1E33, FRMEP00309672024, 683-12; GILSON ANGELO FERREIRA & CIA LTDA, 02.535.274/0001-00, QSJ2417, FRMEP00311822024, 683-11; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BDQ2J17, FRMEP00311402024, 683-12; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, SWY7J84, FRMEP00312382024, 683-12; EFV6G55, FRMEP00314212024, 683-12; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001-06, qPO5944, FRMEP00313052024, 683-12; JS COMERCIO DE PECAS LTDA, 45.212.228/0001-83, REA9G50, FRMEP00313172024, 683-11; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, qJR7920, FRMEP00313582024, 683-13; N. PEREIRA TRANS P O R T ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 12.556.507/0001-05, QTC7714, FRMEP00313842024, 683- 12; NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 10.655.370/0005-44, JCN7G56, FRMEP00314492024, 683-12; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0001-39, PXT1D43, FRMEP00315482024, 683-12; PEDRINHO SIGNOR, 07.233.308/0001-26, IUJ9G38, FRMEP00314562024, 683-12; SERRAZUL DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, 30.921.458/0001-44, FQL7D50, FRMEP00314522024, 683-13; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHZ1G41, FRMEP00316372024, 683- 11; NALESSO & VELLO LTDA, 66.978.370/0001-06, EVU2666, FRMEP00315812024, 683-12; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, SHT6I75, FRMEP00316792024, 683-12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.994/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025.