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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 169

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500169 169 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FREVP00966962024, 773-0; TANIA MARCIA OLIVEIRA DE ANDRADE, .739.888-*, , FREVP00962772024, 773-0; THAINA MARTINS FERUTE, .184.219-, , FREVP00949372024, 773-0; TALITA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALEXANDRE, .042.498-, , FREVP01022722024, 773-0; VALDEMIR FERREIRA SANTOS, .974.508- *, , FREVP01022982024, 773-0; TURRA, TURRA E LEMUNY LTDA, 31.921.692/0001-34, , FREVP01021482024, 773-0; TRANSPORTADORA H. ANDRADE LTDA, 12.004.841/0001-56, , FREVP01021012024, 773-0; , FREVP01021022024, 773-0; , FREVP01021082024, 773-0; THIAGO HENRIQUE BATISTA BITENCOURT, .379.827-, , FREVP01020662024, 773-0; TRANSPORTADORA LAONI LTDA, 09.435.477/0001-74, , FREVP01019302024, 773-0; UNIX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, 11.866.691/0001-27, , FREVP01019772024, 773- 0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 46.144/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, QIQ9I28, FRMEV03539792024, 606-82; QID9743, FRMEV03535992024, 606-82; BARGIARTH TRANSPORTES LTDA, 30.000.260/0001-28, FPQ5G89, FRMEV03536282024, 606-82; BALDUINO & CARDOSO LTDA, 27.454.860/0001-51, FPT0C39, FRMEV03297982024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, RAS6B46, FRMEV03515602024, 606-82; QCE5656, FRMEV03514132024, 606-82; QCV9A22, FRMEV03523252024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA , 15.147.369/0001-07, BAN7960, FRMEV03538532024, 606-82; BANANAS J.J COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 10.944.034/0001-98, QIW5438, FRMEV03515142024, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RXL5J30, FRMEV03521452024, 606-82; RYR5A40, FRMEV03530292024, 606-82; RDV0540, FRMEV03507322024, 606-82; R DY 0 5 4 0 , FRMEV03513322024, 606-82; BARATO MANIA LTDA, 29.255.764/0001-00, QIM8A25, FRMEV03549262024, 606-82; BARBARA COUTO DE AQUINO LTDA, 32.164.117/0001-05, HMV3B85, FRMEV03543952024, 606-82; ASAVEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.125.456/0001-76, SEY0C17, FRMEV03534222024, 606-82; AROLDO SCHAFER, .230.539-, MHG9E42, FRMEV03509882024, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO DAMIL LTDA, 83.266.148/0001-08, BEY2G79, FRMEV03512532024, 606-82; BANANAS ESPERANCA LTDA, 29.267.585/0001-92, FTE5H48, FRMEV03505532024, 606-82; BALDO TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 08.946.091/0001-64, IZR1C79, FRMEV03533722024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração AV I S O Comunico que restou definitiva a decisão administrativa emitida no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 50500.070266/2023-51, a qual penalizou a empresa Suter Engenharia e Assessoria LTDA (CNPJ nº 40.774.328/0001-80) com a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo período de 09/04/2025 a 27/07/2025, com fundamento no inciso III do art. 155 c/c inciso III, §§ 1º e 4º do art. 156, todos da Lei nº 14.133/2021. O acesso aos autos do processo está disponível via pesquisa pública através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei). EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa AVISO DE PENALIDADE Comunico, tendo em vista a incerteza da localização da empresa ANDRADE SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ nº 04.231.640/0001-63), que a decisão administrativa constante no Despacho SEI nº 24256668, proferida no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 50500.122599/2022-92, a qual aplicou contra a empresa a sanção de multa no valor de R$ 373,24 (trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), se tornou definitiva em 28/03/2024. Foi emitida a Guia de Recolhimento da União - GRU (SEI nº 31245390), com vencimento em 30/05/2025, para pagamento da sanção imposta, sob pena de ter seu CNPJ inscrito no SERASA, assim como no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e em Dívida Ativa. Cópia da GRU pode ser solicitada ao e-mail institucional: [email protected]. Os autos do processo podem ser solicitados pelo mesmo canal de comunicação, porém, também encontram-se disponíveis para consulta em pesquisa pública através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei). N OT I F I C AÇ ÃO Considerando o falecimento do empresário individual representante da empresa JOSÉ CARLOS DE FARIAS - ME (CNPJ nº 08.386.023/0001-98), e uma vez constatada a existência de valores pendentes de liberação em favor da empresa, informa- se que eventuais sucessores legais ou representantes do espólio devem entrar em contato com a ANTT, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, a fim de providenciar o recebimento dos valores devidos. O contato pode ser realizado por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, com acesso em https://falabr.cgu.gov.br. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00, representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso I, da Portaria DG nº 1.241/2024 de 08/03/2024 (SEI nº 17207476), com endereço no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote A, 1º andar, Sala 1.168, Edifício Núcleo dos Transportes, CEP: 70.040-902, denominado de PARTÍCIPE 1 e, de outro lado a Prefeitura de Santaluz inscrita no CNPJ sob o n.º 13.807.870/0001-19 por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça do Saber, s/n, Centro, CEP 48880-000, Santaluz/BA, neste ato representada pela Secretária MARLI NUNES LIMA, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, neste ato representada pelo Secretário REINALDO GOMES COSTA JÚNIOR, e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Setor TRANSANTALUZ, com sede no Caçadão do Tanque Grande, Centro - Centro, Santaluz - BA, CEP: 48880-000, Santaluz/BA, neste ato representada pelo e Superintendente DOMINGOS CESAR DOS ANJOS SANTOS, firmam o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 50600.008925/2025-74, que trata sobre a estruturação de programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no Município de Santaluz/BA, através da formalização de parceria com o Partícipe 2, por meio da mobilização de uma rede de Educação para o Trânsito com intuito de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no Trânsito. Para tal fim, será utilizado o Programa Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. A vigência desta parceria inicia na DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 16/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 16/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-452/GO; Trecho: ENTR BR-060/GO-174 (RIO VERDE) - ENTR GO-501 (P/OUROANA), SNV 452BGO0010, com travessia no km 21,100, perfazendo uma área total de 723,00 m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), sendo 343,00 m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 80,00 m² (oitenta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 112.527,00 (cento e doze mil quinhentos e vinte e sete reais), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002209/2024-63 DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-050/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-050/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federalBR-474/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: ENTR BR- 259 (AIMORÉS) - ENTR BR-116 (CARATINGA), Subtrecho: ACESSO SANTO ANTÔNIO DO MANHUAÇU - SÃO JOÃO DO JACUTINGA, Código SNV474BMG0045, coordenadas UTM FUSO 24K: 199655; 7817963, km123+050m, na faixa de rolamento com extensão de 8,060m (oito metros e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 120,900m² (cento e vinte metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 8,860m (oito metros e oitenta e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 132,900m² (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 13,300m (treze metros e trinta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 199,500m² (cento e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 453,300m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), para regularização de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000478/2025-55. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-051/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-051/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-365/MG, conforme SNV versão 202501A, Trecho: ENTR BR-251/365 (MONTES CLAROS) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARNA Í BA ) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR-365/496 (PIRAPORA) - ENTR MG-161 (P/ SÃO ROMÃO), Código SNV365BMG0070, coordenadas UTM FUSO 23K: 508807,7251; 8080705,4402, km161+520m, na faixa de rolamento com extensão de 13,440m (treze metros e quarenta e quatro centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 309,120m² (trezentos e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 33,710m (trinta e três metros e setenta e um centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 775,330m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 50,570m (cinquenta metros e cinquenta e sete centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 1.163,110m² (mil e cento e sessenta e três metros quadrados e onze decímetros