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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 186

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500186 186 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 unidade responsável pela gestão financeira e os resultados são apresentados à Diretoria Executiva, com vistas à definição de medidas de controle, bem como acompanhado periodicamente pelo Comitê de Auditoria, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
Além disso, no exercício de 2024, foram mantidos esforços contínuos das unidades operacionais da Emgea visando incrementar a realização de ativos por meio de negociações com mutuários das carteiras imobiliárias de pessoa física e pessoa jurídica, bem como por meio da venda de imóveis não de uso.

26.1.3. Risco de mercado O risco de mercado (flutuação nos valores de mercado de instrumentos financeiros, incluindo variação cambial, de taxa de juros e de preços), para a Emgea, se restringe à flutuação da Taxa Média Selic - TMS e da Taxa Referencial de Juros - TR sobre as aplicações financeiras.
A Empresa não atua no mercado de derivativos, câmbio ou com ativos referenciados em moeda estrangeira. As aplicações financeiras (detalhadas na Nota 4) são efetuadas em fundos de investimento – BB Extramercado FAE 2 e Caixa Extramercado Exclusivo XXI, ambos com política de investimentos adequada à Resolução CMN nº 4.986, de 17.2.2022. Em 2024, os referenciais de rentabilidade desses fundos acompanharam a variação do subíndice Anbima IRFM-1 (Índice de Renda Fixa de Mercado), cujas carteiras são compostas por títulos públicos federais prefixados (LTN e NTN), de curto prazo.
Considerando o modelo estatístico do Valor em Risco (VaR - Value at Risk) que sintetiza maior perda esperada dentro de um intervalo temporal de um dia e com nível de confiança de 95%, o risco de taxas de juros para os fundos de investimento não produz impacto relevante sobre os resultados1.
Adicionalmente, apresentamos os riscos considerados relevantes em razão do cenário atual da Emgea, sobretudo os decorrentes do processo de internalização das operações das carteiras de crédito e de imóveis não de uso.

26.1.4. Risco de conformidade O risco de conformidade (falha no cumprimento de leis, de regulamentos, de políticas, normas e decisões da Empresa) é relevante à medida em que a intempestividade na implementação de alterações legislativas pode resultar no descumprimento de normas e sujeitar a Estatal a eventuais penalidades.
Ressalta-se que, com a exclusão da Emgea do Programa Nacional de Desestatização - PND por meio do Decreto nº 12.032/2024, fruto da Resolução CPPI nº 300, de 29.4.2024, que recomendou a exclusão da Emgea do PND, bem como a revogação de sua qualificação no Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI) que decorre da solicitação do Ministério da Fazenda para exclusão da Empresa, mitigou os riscos referente à não implementação do processo de desestatização da Emgea.

26.1.5. Risco Legal O risco legal é caracterizado pela possibilidade de sanções decorrentes de decisões contrárias à Emgea em litígio judicial ou extrajudicial. Considerando a existência de pendências operacionais decorrentes do processo de internalização, o risco é relevante para a Empresa, vez que tais pendências ensejam, por vezes, no pagamento de condenações/indenizações em processos judiciais e administrativos. As demandas judiciais e administrativas são avaliadas e revisadas periodicamente, com base em pareceres de advogados e reconhecidas de acordo com as regras estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25 (Nota 20).

26.1.6. Riscos Operacionais Em 2019, 2020 e 2021, por questões econômicas, a Emgea internalizou a operacionalização de suas carteiras de crédito e de imóveis não de uso. A internalização ocorreu em razão da necessidade de equacionamento do fluxo de caixa da Empresa, haja vista a elevação substancial dos custos da operação antes mantidas com a Caixa. Tratou-se de medida necessária para a manutenção do equilíbrio financeiro da Emgea à época, ainda que as soluções sistêmicas não estivessem plenamente concluídas, tampouco houvesse aumento do quadro de pessoal da Empresa, para balizar a absorção dos processos operacionais.
No exercício de 2024, diversas ações foram realizadas como forma de mitigar esse risco, tais como: aprimoramento de sistemas e das políticas, normas e procedimentos; a estruturação de processos e rotinas internas; o desenvolvimento de ações para aprimoramento dos controles internos; o cumprimento dos planos de trabalho da Auditoria Interna; entre outros.

26.1.6.1. Risco de terceiro O risco de terceiro (serviços prestados por terceiros ou produtos adquiridos sem os requisitos de qualidade contratados e esperados, ou não entregues nas datas previstas) é relevante, em razão do modelo de negócio adotado pela Emgea, que tem como característica a contratação de empresas prestadoras de serviços para a realização de atividades operacionais, incluindo o atendimento aos devedores. Falhas na prestação de serviços ou eventual descontinuidade podem comprometer o ingresso de recursos, assim como aumentos de tarifas cobradas podem refletir diretamente no fluxo de caixa da empresa, impactando o risco de liquidez e, consequentemente, os resultados econômico financeiros.
Para mitigar esse risco são adotadas medidas de controle, tais como: inclusão de cláusulas específicas nos contratos firmados com as prestadoras de serviços; rotinas instituídas nas unidades organizacionais para avaliar se os serviços são executados em conformidade com o pactuado; aprimoramentos de sistema próprio para gestão de ativos; diversificação dos canais de negócios; viabilização de negociação por meio do sítio eletrônico (sem a intermediação de terceiros); contratação de novas empresas para prestação dos serviços relativo as atividades operacionais, visando a diversificação dos fornecedores de serviços, entre outros.

26.1.7. Comentários Finais Em 2024, a Diretoria Executiva renovou as ações voltadas à mitigação de eventos de risco com maior impacto às operações da Emgea, tendo aprovado e posto em prática o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, instrumento que contém as principais medidas, no âmbito tecnológico, a serem adotadas para redução dos riscos, implementação de controles informatizados, assim como atualizado o Plano de Aprimoramento de Controles Internos - PACI e buscado cumprir com os itens nele dispostos, a exemplo da elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG 2025, do PDTIC 2024, da revisão da Política de Segurança da Informação, entre outros.
Ainda no período, houve a aprovação do Projeto de Lei nº 1.725/2024, onde foi instituído o

1 VaR do Fundo BB Extramercado FAE 2: -0,08% sobre o patrimônio líquido; VaR do Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI: 0,04% sobre o patrimônio líquido (posição 31.12.2024). Programa Acredita no Primeiro Passo, que visa, por meio da Emgea, adotar práticas de incentivo ao mercado de crédito imobiliário, sancionado pela Lei nº 14.995/2024 em 10.10.2024. Dentre os objetivos estão, adquirir e gerir bens e direitos da União, fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, bem como criar e participar de estruturas organizacionais na forma de fundo de investimentos. Em relação às pendências operacionais e financeiras decorrentes da internalização dos serviços anteriormente prestados pela Caixa, a Administração da Emgea tem se posicionado no sentido de manter e agilizar as tratativas conjuntas para o melhor encaminhamento das soluções possíveis para as pendências levantadas entre as instituições, inclusive com a formalização de Acordo de Cooperação Técnica e com a realização de estudos e diligências para implementação de medidas (Nota 24).

José Carlos Alves Diretor-Presidente - Substituto

Romulo Greficce Miguel Martins Diretor

Jucemar José Imperatori Diretor Martvs Antonio Alves Das Chagas Diretor

Raimundo Moreira
Chefe da Contabilidade CRC DF 013.780/O-6

Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis aos Administradores e aos Conselheiros da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA Brasília - DF Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.

Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA (“EMGEA”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da EMGEA em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à EMGEA, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase Programa Nacional de Desestatização – PND Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 1.2, que aborda a exclusão da EMGEA do Programa Nacional de Desestatização – PND. Em 29.5.2024, foi publicado no diário oficial da União, o Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que dispôs sobre a exclusão da Empresa Gestora de Ativos S. A. – Emgea do Programa Nacional de Desestatização – PND e revogou sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República. Conforme descrito na nota explicativa nº 21.1, em junho de 2024, foi processada a baixa do depósito de 9.057.993 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da Emgea – Empresa Gestora de Ativos S.A., de propriedade da União, registradas no Fundo Nacional de Desestatização – FND, pelo cancelamento do Recibo de Depósito de Ações (RDA) nº 009/2019 de 25.09.2019, emitido em favor do depositante – Ministério da Fazenda, conforme Carta/BNDESASD/DECAT nº 003/2024, emitida em 14.6.2024, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização. Todos os gravames da participação e movimentação relativos ao depósito no FND foram retirados. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Créditos perante ao FCVS Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 10, a EMGEA possui créditos a receber do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), originados de contratos de financiamento habitacional. A efetiva realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de normas e procedimentos definidos em regulamento emitido pelo FCVS. No exercício de 2024, foram celebrados trinta e três contratos de novações de dívidas FCVS, no valor total de
R$ 5.880.814 mil, sendo o montante de R$ 213.426 mil recebido em títulos CVSA, R$ 75.400 mil em títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS) e R$ 5.591.988 mil em espécie (sendo
R$ 894.211 mil bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão inicialmente destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, referentes ao contrato nº 450.169, recursos esses também já utilizados para a quitação dos contratos junto ao FGTS nºs 482.487 e 478.510. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria, dentre outros, incluíram: entendimento e avaliação dos processos operacionais e de controles internos adotados pela EMGEA, testes substantivos de auditoria para validação dos saldos contábeis relacionados à carteira de crédito perante o FCVS, bem como o cálculo de provisão ao valor recuperável. Com base nas evidências obtidas