DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DO CARMO GAS .32.700.047/0001-54 .48610.209350/2025-44 . .GLPMA0451361 .J N PEREIRA LTDA .46.070.632/0002-03 .48610.209298/2025-26 . .GLPSP0451386 .MARIA DE LOURDES BATISTA DE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS .59.857.138/0001-54 .48610.209093/2025-41 . .G L P BA 0 4 5 1 4 2 0 .MELHOR GAS LTDA .60.048.807/0001-26 .48610.209348/2025-75 . .GLPSC0451379 .MERCADO ZANCANARIO LTDA .15.401.807/0001-03 .48610.221175/2024-82 . .GLPMG0451396 .PAULO ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA .27.125.717/0001-16 .48610.209374/2025-01 . .GLPSP0451376 .RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA .44.446.910/0019-05 .48610.232857/2024-11 . .GLPSC0451373 .ROTACAO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA .00.939.204/0002-73 .48610.208696/2025-25 . .GLPSP0451433 .ROVAIR RODRIGUES DE LIMA .57.212.270/0001-83 .48610.209410/2025-29 . .GLPPE0451402 .SAMUEL GOMES DA SILVA COMERCIO DE GAS .47.300.890/0002-00 .48610.209379/2025-26 . .GLPPA0451388 .SUPER PARA GAS LTDA .58.779.732/0001-01 .48610.208844/2025-10 . .GLPGO0451418 .SUPERMERCADO ALVARENGA LTDA .57.951.612/0001-87 .48610.209404/2025-71 . .GLPSP0451411 .TAMIRIS FERNANDA SOUSA PARRA LTDA .58.275.598/0001-01 .48610.209236/2025-14 . .GLPMS0451398 .TORK OIL CIDADE MORENA LTDA .13.596.885/0002-66 .48610.209242/2025-71 . .G L P ES 0 4 5 1 4 2 8 .VICTOR B. R. PERUCHI GAS LTDA .30.752.711/0001-83 .48610.209369/2025-91 . .GLPGO0451369 .59.853.924 LTDA .59.853.924/0001-83 .48610.209370/2025-15 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 485, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / BA 0 2 4 9 5 4 4 .AUTO POSTO PETROL LTDA .57.342.516/0001-31 .48610.204587/2025-39 . .PR/MA0249550 .COMERCIO COMBUSTIVEL J. A. DIAS MARTINS LTDA .54.065.944/0001-76 .48610.208996/2025-12 . .PR/SP0249542 .GDO PARTICIPACOES S/A .27.751.075/0083-07 .48610.209328/2025-02 . .P R / BA 0 2 4 9 5 4 5 .JORGINHO L VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .48.866.977/0001-12 .48610.209295/2025-92 . .PR/CE0249551 .JOSE E. CAVALCANTE & ANA P. DA S. FREIRE LTDA .55.153.364/0001-01 .48610.209347/2025-21 . .P R / BA 0 2 4 9 5 4 9 .MARTINS E ALMEIDA LOPES COMBUSTIVEIS LTDA .57.276.091/0001-00 .48610.209303/2025-09 . .PR/PR0249541 .POSTO OUROFLEX LTDA .54.968.879/0001-99 .48610.209333/2025-15 . .PR/MA0249548 .POSTO PREMIUM CONVENIENCIA EXPRESS LTDA .52.901.966/0002-84 .48610.208646/2025-48 . .PR/CE0249547 .REDE TETRA JECV LTDA .58.146.434/0005-08 .48610.207248/2025-12 . .P R / BA 0 2 4 9 5 5 2 .R.R.B EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA .32.292.414/0001-28 .48610.209282/2025-13 . .P R / BA 0 2 4 9 5 4 3 .RRVS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .54.550.093/0001-57 .48610.207267/2025-31 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 486, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / R S 0 2 4 9 5 4 6 .ESPADARTE COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA .52.543.830/0006-73 .48610.209294/2025-48 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 487, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.207979/2025-50, torna público o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 522, de 4 de setembro de 2024, por requerimento do agente autorizado FLEX AERO LTDA., CNPJ nº 08.414.502/0001-70, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. DIOGO VALERIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 454, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.002961/2025-45, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Piauí, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, no que concerne aos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e dos Povos Indígenas; e ao Banco Central do Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) . .R$ 1,00 . .Despesas Primárias Discricionárias . Órgãos/Unidades Orçamentárias Até maio At é novembro At é dezembro . . . . . . .44000 .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .221.200.000 .0 .0 . .83000 .Banco Central do Brasil .38.129.415 . . . .84000 .Ministério dos Povos Indígenas .32.980.414 .0 .0 . .TOTAL ANTECIPADO .292.309.829 .0 .0 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE 470, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve: Do objeto e do âmbito de aplicação Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 29 de abril de 2025: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura- territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 30 de abril de 2024, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE. Das disposições gerais Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais dos municípios. Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais. Da revogação Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 1.390, de 5 de dezembro de 2024. Art. 5° Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 29 de abril de 2025. MARCIO POCHMANN Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 234, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Torna pública a abertura de processo de consulta pública contendo proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Santos, localizado no Estado de São Paulo. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50020.005244/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública contendo proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Santos, localizado no Estado de São Paulo. Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário e a critério desta Secretaria. Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Santos, constituídos das peças do Processo Administrativo nº 50020.005244/2023-13, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/poligonal-porto-santos. Art. 5º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no mesmo sítio eletrônico mencionado acima. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA