DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500206 206 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .a) cumprimento de medidas mitigadoras pactuadas ou determinadas, especificações operativas e limitações aplicáveis ao perfil operacional do agente; b) implementação do Gerenciamento da Segurança Operacional ou da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, conforme aplicável; e c) desempenho em testes AVSEC e testes de segurança operacional, conforme aplicável. . . Conformidade Conformidade regulatória Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação: Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados. . a) verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente; b) amplitude da não conformidade, se é pontual ou representa aspecto sistêmico; Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de conformidade regulatória do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e . . . .c) caracterização de violação aos deveres de lealdade e boa-fé do regulado em sua relação com o regulador; e d) dimensão dos danos efetivos ou potenciais da não conformidade. .II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob avaliação. . Adequação de não conformidades .Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências .Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações; e b) efetividade na implementação das ações e na obtenção do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade. .Avaliação da situação identificada: O tratamento de perigos e consequências é avaliado com base na avaliação das ações tomadas nos 5 (cinco) dias seguintes à constatação da não conformidade. . . .Prontidão e efetividade no retorno à conformidade .Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações corretivas e apresentação à ANAC do plano desenvolvido; e b) efetividade no cumprimento do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado e no concreto retorno à conformidade. .Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado com base no histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas planejadas para os 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de facilitação da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. . . . .A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir de 23 de junho de 2025. . Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela A N AC Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da aviação civil contra atos de . . . . .interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir de 23 de junho de 2025. . Aprimoramento Voluntário Adoção de recomendações, de procedimentos e de boas práticas não exigidas pela ANAC Atuação proativa do agente regulado na adoção das recomendações, dos procedimentos e das boas práticas não exigidas pela ANAC, avaliada com base na: a) adoção das recomendações contidas em instruções suplementares ou dos procedimentos e boas práticas indicados em manuais emitidos pela ANAC; Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . b) adoção de medidas adicionais de segurança recomendadas como boas práticas do setor; (ex: treinamentos adicionais periódicos dos funcionários; auditorias internas regulares; simulações adicionais de emergência, participação em programas de auditorias cruzadas, entre regulados ou entre estes e entidades reconhecidas no setor); Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de adoção de recomendações, de procedimentos e de boas práticas não exigidas pela ANAC, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e . . .c) adoção de medidas para obtenção de certificações nacionais e internacionais reconhecidas no setor, com comprometimento com a excelência; ou .II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . Adoção de tecnologias e equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em regulamentos da A N AC Atuação proativa do agente regulado na adoção de tecnologias e equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em regulamentos da ANAC, avaliada com base na(o): a) aquisição de equipamentos mais modernos e seguros, reduzindo a probabilidade de falhas, acidentes ou impactos negativos na qualidade do serviço prestado, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os usuários do serviço; ou b) investimento na qualificação de seus funcionários, garantindo que as novas tecnologias sejam utilizadas corretamente e que os processos operacionais sejam constantemente aprimorados. Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. . Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de adoção de tecnologias e equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em regulamentos da ANAC, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: . I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos . . . . .anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação.