DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500223 223 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 303, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário, na faixa de domínio da BR- 101/ES, entre o km 014+473 ao km 016+115, no município de Pedro Canário/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da Companhia Espirito Santense de Saneamento. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.133358/2024-91, decide: Art.1º Autorizar a ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR- 101/ES, entre o km 014+473 ao km 016+115, no município de Pedro Canário/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da Companhia Espirito Santense de Saneamento. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Espirito Santense de Saneamento e a ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 319, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra ótica, na faixa de domínio da BR-116/SP entre o km 221+987m e o km 222+041m, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da ALGAR Telecom. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.005650/2025-03, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra ótica subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP entre o km 221+987m e o km 222+041m, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da ALGAR Telecom. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a ALGAR Telecom e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 322, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação e regularização de rede de distribuição de energia elétrica transversal, na faixa de domínio da BR-116/SP km 062+548m, Guaratinguetá/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.009972/2025-13, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação e regularização de rede de distribuição de energia elétrica transversal, na faixa de domínio da BR-116/SP km 062+548m, Guaratinguetá/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 333, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação e regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP do km 049+045m ao km 051+973m, Lorena/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010025/2025-75, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação e regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR- 116/SP do km 049+045m ao km 051+973m, Lorena/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 335, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148632/2024-26, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa Vitória/MG, sob concessão à Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A e a Concesssionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 337, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-324/BA, entre o km 536+690m e o km 536+760m, no município de Conceição do Jacuípe/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.133013/2024-37, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-324/BA, entre o km 536+690m e o km 536+760m, no município de Conceição de Jacuípe/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 338, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 034+540 município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010216/2025-37, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG, no km 034+540, município de Araguarí/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA