DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010249/2025-87, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à Readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 174+990m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 341, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 174+920m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010247/2025-98, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à Readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 174+920m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 342, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 124+947m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010240/2025-76, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à Readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR- 050/MG km 124+947m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 343, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 165+538m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010229/2025-14, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 165+538m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 346, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 189+280m, no município de Frutal/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010192/2025-16, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 189+280m, no município de Frutal/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 349, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de travessia de rede de esgoto, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 802+000, município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, de interesse do Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013071/2025-26, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de travessia de rede de esgoto, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 802+000, município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, de interesse do Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 368, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 04 (Alvorada) - km 759,5 ao km 762 na rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.006633/2024-02, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 04 (Alvorada) - km 759,5 ao km 762 na rodovia BR-153/TO, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 388, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação da Capacidade e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 24 - Duplicação do trecho entre o km 713+500 ao km 736+640 - BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Concessionária Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.019333/2025-66, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação da Capacidade e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 24 - Duplicação do trecho entre o km 713+500 ao km 736+640 - BR-163/MT, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2013 da Concessionária Concessionária Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2013, e possui previsão de conclusão até o 3º ano do TAC 03/05/2026. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA