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Diário Oficial da União · 15/04/2025 · pág. 233

DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041500233 233 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL DESPACHO Nº 7969219 - DPU AL/GDPC AL, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Resultado da Seleção de Residentes DPU/Maceió- AL para divulgação. Considerando o Edital DPU-AL/GDPC AL - Nº 3, DE 27 DE março DE 2025, que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL, conforme a Portaria GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Maceió-AL , no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna público o RESULTADO da Seleção de Residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União em MACEIÓ-AL, aberta por meio do Edital - DPU-AL/GDPC AL - Nº 3, DE 27 DE março DE 2025. (doc. SEI n.º 7922198, 7925389, 7958665). 1. RESULTADO DA SELEÇÃO, após análise curricular, em ordem de classificação: 1.1 Candidatos(as) aprovados(as) da ampla concorrência: 1. Letícia Souza Brandão 2. Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro 3. Andressa Bertoldo Tenório 4. Carla Patrícia Silva de Lima 5. Gisely Alicia Nunes Ferreira 6.Fernanda Pereira Azevedo Araújo 7. José Cícero Felix da Silva 8. Alessandra Samyres Macena 9.Itamara Barros de Albuquerque 10. Thyfany Vasconcelos 11. Laura Beatriz Andrade Silva As convocações, caso existentes, serão realizadas por meio de contato por e-mail e telefone com os/as candidatos/as aprovados/as, conforme a disponibilização de vagas e de acordo com a ordem de classificação. Os/As candidatos/as poderão obter informações acerca do andamento do certamente enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. JOÃO PAULO CACHATE MEDEIROS DE BARROS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.762, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs, com periodicidade anual. Art. 2º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs, destinado exclusivamente aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio será revisado e atualizado sempre que necessário, permitindo ajustes em seu conteúdo, com a inclusão ou exclusão de critérios e premissas. Art. 3º O principal objetivo do Prêmio é reconhecer e estimular os CRCs na implementação e manutenção das políticas definidas pelo CFC, bem como as melhores práticas de governança e gestão, com base no cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI) adotado. § 1º O SGI é uma ferramenta gerencial utilizada pelos gestores dos CRCs para monitorar o desenvolvimento dos objetivos estratégicos no Sistema CFC/CRCs. § 2º O SGI do Sistema CFC/CRCs é passível de auditoria pelo CFC. Art. 4º Para efeito do Prêmio, serão considerados os parâmetros estabelecidos pelo CFC para cada indicador, com base na análise dos resultados alcançados pelos CRCs no exercício anterior, conforme estabelecido no Manual do SGI. CAPÍTULO II APRESENTAÇÃO - PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DOS CRCs Art. 5º Para a premiação, são analisados os dados relacionados ao SGI, e os participantes são classificados de 1 a 5 estrelas, de acordo com seu desempenho, conforme estabelecido no art. 9º, § 7º. § 1º O acompanhamento dos fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento das ações previstas ocorre por meio da medição de projetos/atividades dos CRCs. Esses fatores são refletidos nos indicadores, com base em dados históricos e elementos correlacionados, que, combinados, evidenciam os resultados almejados em nível satisfatório. § 2º A análise desses resultados permite identificar possíveis desvios e direcionar ações corretivas, assegurando o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do Sistema CFC/CRCs. § 3º O modelo de indicadores adotado utiliza fórmulas matemáticas que demonstram a eficácia das ações realizadas para o alcance dos objetivos estratégicos, levando em consideração os diferentes níveis de importância estabelecidos pela gestão para a atribuição dos pesos. Art. 6º Com a implantação deste Prêmio, o CFC espera contribuir efetivamente com a excelência da gestão dos CRCs, gerando reflexos positivos para a classe contábil e a sociedade brasileira. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 7º O Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs tem os seguintes objetivos: I- avaliar o desempenho dos CRCs; II - incentivar os CRCs na busca constante por melhores resultados; e III - motivar, valorizar e disseminar as boas práticas adotadas pelos CRCs para atingir a excelência na gestão. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA E DA APURAÇÃO DOS INDICADORES Art. 8º A base de dados para a premiação será composta os indicadores aplicáveis aos Conselhos Regionais de Contabilidade constantes no SGI do Sistema CFC/CRCs, com exceção do Indicador nº 44 - Índice de renovação da frota de veículos de uso da fiscalização, que possui natureza sazonal. § 1º A medição de um indicador é necessária para confirmar se os esforços despendidos na atividade tiveram seus efeitos alinhados ao Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs. § 2º Os indicadores utilizados resultam de uma relação matemática que envolve metas e resultados, possibilitando a comparação desses valores com as ações de gestão constantes no Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs. Art. 9º Para apuração do desempenho dos CRCs, serão considerados os resultados do exercício anterior (janeiro a dezembro). § 1º Os resultados dos indicadores considerados serão tratados de forma que o desempenho possa variar em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. § 2º O parâmetro estabelecido pelo CFC corresponde a 5 (cinco) pontos. § 3º No caso de o CRC apresentar resultado igual ou superior ao dobro do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador-padrão, ele recebe automaticamente 10 (dez) pontos. § 4º No caso de o CRC apresentar resultado igual ou inferior à metade do parâmetro estipulado pelo CFC no indicador invertido, ele recebe automaticamente 10 (dez) pontos. § 5º O desempenho do CRC é calculado com base na média ponderada das pontuações obtidas nos indicadores, considerando os pesos de cada Objetivo Estratégico ao qual o indicador está vinculado, conforme Resolução CFC nº 1.543, de 16 de agosto de 2018, ficando a nota final de cada Regional, obrigatoriamente, entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com precisão de 2 (duas) casas decimais. § 6º O resultado da premiação será apresentado na ordem decrescente, conforme o desempenho dos CRCs. § 7º A premiação é concedida com base na seguinte escala de pontuação: . .Desempenho (pontos) .Estrelas . .De 8,01 a 10,00 .5 . .De 6,01 a 8,00 .4 . .De 4,01 a 6,00 .3 . .De 2,01 a 4,00 .2 . .De 0,00 a 2,00 .1 Art. 10. Cada CRC recebe um troféu correspondente à sua classificação. Art. 11. Cada CRC é responsável pela compilação e inserção dos dados no SGI do Sistema CFC/CRCs, estabelecendo rotinas e cronogramas para atender à periodicidade de apuração dos indicadores estratégicos. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO Art. 12. Os Prêmios serão entregues anualmente, em solenidade oficial, com data e local definidos pelo Plenário do CFC. Art. 13. As despesas com diárias e passagens dos gestores premiados dos CRCs, ou de seus representantes, serão de responsabilidade do CFC. CAPÍTULO VI DO CRONOGRAMA . .DATA PREVISTA .FA S ES . .Janeiro a março .Finalização dos lançamentos dos resultados pelos CRCs no SGI do Sistema CFC/CRCs. . .Abril e maio .Aplicação da metodologia do Prêmio de Excelência em Gestão dos CRCs. . . A definir .Premiação em data e local a serem definidos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2025. Art. 16. Fica revogada a Resolução CFC nº 1.690, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2023. CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente do Conselho Em Exercício RESOLUÇÃO CFC Nº 1.763, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução CFC nº 1.536, de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterada a Resolução CFC nº 1.536, de 8 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Contabilidade, conforme disposto a seguir: I - altera os itens 4.3 e 4.4, para incluir o Procurador-Chefe no rol de Cargos em Comissão, excluir as atividades de Direção, Chefia de Gabinete, Procurador-Chefe, Coordenação e Gerência, e incluir a função de Apoio Especial à Diretoria no rol de Funções Gratificadas, que passam a vigorar com a seguinte redação: 4.3 Cargo em Comissão É o conjunto de atribuições e responsabilidades designadas a alguém pelo exercício de atividades de Direção, Coordenação, Gerência, Chefia de Gabinete, Procurador-Chefe e Assessoramento, previstas na estrutura organizacional do CFC, de livre provimento e dispensa. 4.4 Função Gratificada É o conjunto de atribuições e responsabilidades designadas ao empregado efetivo pelo exercício de atividades de Supervisão e de Apoio Especial à Diretoria, previstas na estrutura organizacional do CFC. II - exclui as denominações de Procurador-Chefe, Coordenador, Procurador-Chefe Adjunto e Gerente, e inclui a função de Apoio Especial à Diretoria no rol de funções gratificadas constantes do item 1 - Funções Gratificadas do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados; III - altera o item 2 - Cargos Comissionados do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, para incluir os cargos de coordenadores, gerentes e procuradores- chefe, que passa a vigorar com seguinte redação: 2 Cargos Comissionados São aqueles exercidos por profissionais admitidos para o exercício do cargo comissionado, sem necessidade de concurso público, de livre contratação e exoneração. Seu contrato de trabalho segue regras específicas estabelecidas na legislação trabalhista. Incluem- se nesta Categoria os cargos de Diretor de Gestão Operacional, Diretor de Estratégias e Parcerias Globais, Chefe de Gabinete, Coordenador de Comunicação, Coordenadores, Gerentes, Procuradores-chefe, Assessor Jurídico da Procuradoria Jurídica, Assessor da Presidência, Assessor Especial; e os cargos comissionados de Tecnologia da Informação: Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO), Gerente de Relacionamento com Clientes (BRM), Gerente de Governança e Análise de Dados, Gerente de Segurança da Informação (CISO), Gerente de Governança de TI, Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações e Gerente de Suporte e Infraestrutura. Esses profissionais são nomeados pela Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da instituição. IV - exclui o subitem 1 do item 2 - Cargos Comissionados do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados; V - exclui a função de Apoio Especial à Diretoria do item 4 - Funções Específicas do Apêndice 4 - Funções Gratificadas e Cargos Comissionados; VI - altera as tabelas salariais para Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e Gratificações Técnicas, que passam a vigorar conforme a seguir: Tabela 1 - Tabela Salarial para os Cargos Comissionados (CC): . .D E N O M I N AÇ ÃO .CC .VALOR DO CC . .Diretor de Gestão Operacional .CC D-1 .R$30.443,00 . .Diretor de Estratégias e Parcerias Globais .CC D-1 .R$30.443,00 . .Chefe de Gabinete .CC CG-1 .R$23.919,50 . .Coordenador de Comunicação .CC CPC-1 .R$17.776,54 . .Coordenador .CC C-1 .R$16.798,01 . .Coordenador .CC C-2 .R$14.808,35 . .Coordenador .CC C-3 .R$12.829,55 . .Procurador-Chefe .CC CPJ-1 .R$30.443,00 . .Procurador-Chefe Adjunto .CC CPJ-2 .R$14.808,35 . .Assessor Jurídico .CC CJ-1 .R$12.220,69 . .Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO) .CC CPT-1 .R$24.028,23 . .Gerente de Relacionamento com Clientes (BRM) .CC G-1 .R$22.310,37 . .Gerente de Segurança da Informação (CISO) .CC G-2 .R$21.995,07 . .Gerente .CC G-3 .R$18.331,04 . .Gerente .CC G-4 .R$10.589,82