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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2025 · pág. 78

DOMCE 16/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

I - realizar fiscalizações periódicas em áreas públicas e privadas para verificar o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 2.034/2021;

II - receber denúncias e reclamações de cidadãos sobre a utilização de fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos, adotando as providências necessárias para a apuração e aplicação das sanções cabíveis;

III - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as ações de fiscalização realizadas, com a especificação de infrações encontradas e penalidades aplicadas;

IV - aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.034/2021 e neste Decreto.

Art. 12. O valor das multas será atualizado anualmente pelo IMAMN, considerando a inflação e outros fatores econômicos, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Art. 13. O IMAMN poderá firmar parcerias com outras entidades públicas ou privadas para ampliar a efetividade da fiscalização e da conscientização sobre os efeitos nocivos dos fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de feito sonoro ruidoso.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de abril de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:F2A0B04A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1703-A/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.851, de 23 de março de 2018;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

RESOLVE:

NOMEAR, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e BÁRBARA SHARYNE ARAÚJO DA SILVA, como Vice- Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI até o fim o mandato do biênio 2023-2025.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de março de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador:27492371

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI MUNICIPAL 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025.

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 01/04/2025. Edição 3683, que constou, no ato de publicação, equivocadamente do número da lei.

Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida lei.

Assim sendo, onde se lê: " LEI Nº 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 "

Leia-se: " LEI Nº 994/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 "

Gabinete do Executivo Municipal, em 15 de abril de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

LEI Nº 994/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Declara de utilidade pública o Associação Cearense de Artes Marciais Chinesas – ACAMC, localizada no município de Nova Olinda, Estado do Ceará, conforme especifica.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense de Artes Marciais Chinesas – ACAMC CNPJ nº. 19.289.291/0001- 08, localizada na Rua Avelino Feitosa, nº 420, Nova Olinda, Estado do Ceará, com o objetivo de desempenhar um papel relevante e de interesse público, contribuindo para o bem estar e a socialização de jovens novolidenses.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO a que se refere o “caput” do artigo anterior fica sujeita aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e posteriores alterações.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:8259A867

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI MUNICIPAL 996/2025 – DE 10 DE ABRIL DE 2025.

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária LEI Nº 996/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 11/04/2025. Edição 3691, que constou, no ato de publicação, equivocadamente do número da lei.

Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida lei.