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Diário Oficial da União · 16/04/2025 · pág. 101

DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600101 101 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 200128 Nº Processo: 08669020058202411. Objeto: Serviços terceirizados de tratador de animais.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Joel Dibo, 238 - Centro, - Campo Grande/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/200128-5- 90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 16/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOAO PAULO PINHEIRO BUENO Superintendente Sprf-ms (SIASGnet - 15/04/2025) 200128-00001-2025NE010000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 200118 Nº Processo: 08659062213202488. Objeto: Contratação de serviços continuados sem dedicação de mão de obra exclusiva de revisão, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de elevadores, COM fornecimento de peças, e com fornecimento e instalação de software de gestão e inteligência artificial, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, EPIs e demais meios necessários ao serviço, para atender as necessidades do Edifício-Sede da Superintendência da PRF no Paraná.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/04/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Br 476, Nº 10.150 - Prado Velho, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/200118-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir de 16/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FERNANDO CESAR BORBA DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas (SIASGnet - 15/04/2025) 200118-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025/JARI-RO PROCESSO 08671.016392/2017-94 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1a E 2a INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª e 2ª instâncias de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do recurso em 1ª instância, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 900/22 e 918/22 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do AIT, número da placa e data do julgamento: INDEFERIDO MIRELE DE SOUZA TORRES-08671.009798/2024-40-T81.943.204-7-SLH3D11-11/04/2025 GIOVANE SILVA DE SOUZA-08660.006323/2025-10-T783866046-GXA4H54-10/04/2025 GIOVANE SILVA DE SOUZA-08660.006322/2025-67-T783866054-GXA4H54-10/04/2025 GIOVANE SILVA DE SOUZA-08660.006324/2025-56-T78.386.603-8-HRV 0G96-10/04/2025 JOSE HENRIQUE FILHO-08671.002397/2025-40-T75.292.500-8-MCA5C43-09/04/2025 QUEILA GONCALVES BARBOSA FEITOSA-08671.000338/2025-37-T77.320.503-9- OAO 2 8 3 9 - 29/01/2025 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA-08656.026109/2025-31-T70.123.703-1-RXT6C63- 08/04/2025 CLEBERSON PEREIRA FREITAS-08671.002375/2025-80-T66.139.471-9-NBY 6A64- 07/04/2025 FERNANDO ROBERTO GALHARDO-08671.002250/2025-50-T74.326.516-5- QTA4E06-26/03/2025 EDEMILSON GOMES DA SILVA-08656.000586/2025-76-T71.378.778-3- NCA2J07-03/01/2025 WARLEI LIMA ARAUJO-08656.016577/2025-05-T73.556.093-5- HZD1H41-11/03/2025 WARLEI LIMA ARAUJO-08656.016311/2025-54-T73.556.094-3- HZD1H41-11/03/2025 IVÂNIA OLIVEIRA DE ALMEIDA-08671.008644/2024-31-T75.522.609- 7-QZQ0F66-31/10/2024 NÃO CONHECIDO PEDRO LUCAS PAIVA CORRADE- 08671.000829/2025-88-T760470267-NCD3A21-11/04/2025 CLAUDECI DE LIME KEIBER- 08671.009476/2024-09-T 79.933.251-8-NDD4772-10/04/2025 DENIS RODRIGUES CONDE FERREIRA-08671.002445/2025-08-T75.502.493-1-GVU3186-08/04/2025 ARIDES RODRIGUES DE MORAES-08661.006104/2025-12-T61.110.551-9-RFJ8F24-04/04/2025 ARI D ES RODRIGUES DE MORAES-08661.006103/2025-78-T61.159.029-8-RFJ8F24-04/04/2025 JOACIR BATISTA-08671.002376/2025-24-E22.406.3987-NBV4563-04/04/2025 MARCONI LIMEIRA G DOS SANTOS-08671.002358/2025-42-T742986787-NDZ4502-03/04/2025 TEREZA RAMOS DE ALMEIDA-08671.000576/2025-42-T693767065-NBS4I45-06/02/2025 PEDRO DE SOUZA LIMA EPP-08219.001433/2024-14-T65.006.255-8-QWO9C64-09/01/2025 LUIZ CARLOS GALDINO DE SOUZA-08671.009857/2024-80-T67.318.964-3-NCU4295-24/12/2024 RODRIGO DUTRA DE CASTRO-08671.007948/2024-81-T744596307-NUG2F00-09/10/2024 RODRIGO DUTRA DE CASTRO-08671.007950/2024-50-T744596277-NUG2F00-09/10/2024 RODRIGO DUTRA DE CASTRO-08671.007949/2024-25-T744596297-NUG2F00-09/10/2024 RODRIGO DUTRA DE CASTRO-08671.007947/2024-36-T744596289-NUG2F00-09/10/2024 Em 14 de abril de 2025. FRANCISCO DAIRTON OLIVEIRA VIEGA Presidente da JARI-RO DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000235202534 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000236202589 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000240202547 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000237202523 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações