DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600102 102 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000238202578 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000239202512 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 1/2025 ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA Nova Portaria processo de classificação indicativa O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os termos do Processo SEI/MJSP nº 08026.000037/2025-18, comunica aos interessados a realização de consulta pública virtual para o recebimento de sugestões e contribuições à minuta da nova Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o processo de Classificação Indicativa. 1. DO OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA A Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), em conjunto com a Secretaria de Direitos Digitais (SEDIGI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abre Consulta Pública com proposta de elaboração da nova Portaria da Política Pública de Classificação Indicativa. 1.1. A minuta da nova Portaria regulamenta o processo de Classificação Indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, com o objetivo de atualização normativa da Política Pública de Classificação Indicativa, visto tratar-se de Política Pública continuada, que tem como princípios basilares a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito à liberdade de expressão. Esta Política de tempos em tempos, promove a atualização de seus normativos infralegais. 1.2. Atualmente, regulamentada pela Portaria MJSP nº 502 de 23 de novembro de 2021, a Classificação Indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias e atinge a programas de TV (aberta e por assinatura), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG, programas de rádio, espetáculos públicos e vídeo por demanda (VOD). 1.3. Este processo de atualização visa contribuir para maior assertividade e eficiência do trabalho realizado por esta Coordenação de Política de Classificação Indicativa, além de promover uma maior transparência e responsabilidade na gestão pública. A proteção de crianças e adolescentes é primordial, sendo princípio constitucional de prioridade absoluta. 2. DO ESCOPO DA NOVA PORTARIA 2.1. Atualizar o normativo em vigor, visto tratar-se de política pública continuada, que tem como princípios basilares a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito à liberdade de expressão. 2.2. Incluir seções específicas para alguns segmentos não contemplados anteriormente. 2.3. Criar seções específicas que tratam de procedimentos internos. 2.4. Incluir as novas tecnologias e plataformas que albergam conteúdos classificáveis. 2.5. Atualizar as informações que devem ser exibidas ao público, com o intuito de informar sobre os conteúdos presentes nas obras e as indicações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 3. DA REALIZAÇÃO 3.1. A consulta pública para a minuta da nova portaria de política de classificação indicativa ficará disponível por 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. 3.2. As sugestões, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do link: https://www.gov.br/participamaisbrasil, no campo específico relativo a esta consulta pública, observando as regras indicadas no Portal Participa + Brasil. 3.3. Ao encerrar o prazo estabelecido, será efetuada a consolidação, e análise das contribuições. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. A consulta poderá ser acessada na plataforma "Participa +Brasil", no seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/, ou por meio do portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 4.2. Para acessar a consulta, é necessário que o interessado realize o seu cadastro na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria plataforma. 4.3. Qualquer interessado poderá participar da presente consulta pública, que ocorrerá exclusivamente por meio da "Participa +Brasil". 4.4. Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo endereço eletrônico: [email protected]. JEAN KEIJI UEMA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Processo n. 08016.021654/2022-23. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 936598/2022 - Estruturar a Agência de Inteligência Penitenciária por meio de capacitação dos servidores e aquisição de drones, equipamentos de segurança, equipamentos de informática e veículo. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DE ASSINATURA DO ÚLTIMO ADITIVO: 29/01/2025. Brasília/DF, 15/04/2025 - SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS PENAIS EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Processo nº 08016.026964/2024-04. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 972957/2024- Implantar o Núcleo de Atendimento à Saúde do Servidor Penitenciário do Estado de Mato Grosso (NAASP), por meio do aparelhamento de salas de atendimento que funcionarão no âmbito do Sistema Penitenciário. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 30/12/2024. Brasília/DF, 15/04/2025 - Secretaria Nacional de Politicas Penais EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Processo nº 08016.022441/2019-13. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 892309/2019 - PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PERMANENTES - PROCAP - Implantação de Oficinas Produtivas Permanentes no Estabelecimentos Penais do Estado, com ênfase na geração de vagas de trabalho, capacitação profissional e renda no Sistema Prisional para pessoas presas, referente ao Financiamento - PROCAP - 5º Ciclo. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO: 22/05/2024. Brasília/DF, 15/04/2025 - SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS PENAIS EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Processo nº 08016.024910/2022-34. SUB-ROGAÇÃO ao CONVÊNIO Nº 937698/2022 - Estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural de corregedorias, ouvidoria e escola, com o viés estruturante e de implementação. OBJETO: Sub-rogar o órgão Convenente, Secretaria de Estado e Segurança Pública, CNPJ nº 03.507.415/0028-64, para Secretaria de Estado de Justiça, CNPJ nº 58.692.071/0001-82. SIGNATÁRIOS: Concedente: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA - Secretário Nacional de Políticas Penais. Convenente: VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA - Secretário de Estado de Justiça. DATA DA ÚLTIMA PRORROG AÇ ÃO : 25/11/2024. Brasília/DF, 15/04/2025 - Secretaria Nacional de Politicas Penais DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 940580. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: ESTADO DE RORAIMA, CNPJ nº 84012012000126. O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar o regime normativo orientador ao convênio em epígrafe, conforme diretriz exarada pelo Art. 95, e seu Parágrafo único, da Lei nº 15.080, de 30 de deze. Valor Total: R$ 204.083,05, Valor de Contrapartida: R$ 210,00, Vigência: 26/12/2023 a 26/12/2025. Data de Assinatura: 26/12/2023. Signatários: Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº .477.184-*, Convenente: ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA, CPF nº .826.141-*. DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n°08016.020670/2022-07: Segundo termo aditivo ao contrato nº 18/2023. Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2023, por 12 meses, ou até o início da execução de nova contratação a ser realizada nos ditames da nova Lei de Licitações n 14.133/2021, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/04/2025 a 17/04/2026 nos termos do art. 57, (II), da Lei n. 8.666, de 1993. Segundo Termo aditivo ao contrato nº 18/2023, Vigência 17/04/2025 a 17/04/2026. Data da Assinatura: 11/04/2025. Fornecedor: TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, CNPJ 05.791.085/0001-97. Valor Total do aditivo: R$ 156.760,19. Brasília/DF, 11/04/2025 Marcelo Stona - Secretaria Nacional de Politicas Penais