DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.599/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 20 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DENILSON LINDOMAR DAMASCENO, 23.140.115/0001-87, RTS5H34, FRMEV03333422024, 606-82; DEMA TRANSPORTES LTDA, 13.252.883/0001-79, RFL9C80, FRMEV03333652024, 606-82; RFM4C61, FRMEV03365742024, 606-82; RFO5E56, FRMEV03185092024, 606-82; DELOURDES CECHINEL DE BORBA, .263.879-, O KG 5 G 8 6 , FRMEV03318312024, 606-82; DELMAR MELO BENTO, .620.106-*, PXG3701, FRMEV03232382024, 606-82; DEPOSITO ARNALDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 02.838.907/0001-50, GXS1A34, FRMEV03233602024, 606-82; DEQUECH TRANSPO R T ES LTDA, 04.740.740/0001-15, QJJ4D34, FRMEV03289352024, 606-82; DEIVIDI BOMBANA , 18.408.486/0001-67, JAO7C55, FRMEV03230432024, 606-82; DE SA TRANSPORTES LTDA, 20.721.971/0001-38, DEU3E30, FRMEV03222592024, 606-82; DEMETRIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 06.180.839/0001-35, BCG7A82, FRMEV03343112024, 606-82; DELMAR STEIN, .436.470-, IJS4I35, FRMEV03178532024, 606-82; DEL POZO TRANS P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B63, FRMEV03176332024, 606-82; BDP1D93, FRMEV03202572024, 606-82; BDP1B46, FRMEV03207052024, 606-82; DENIVALDO FILO, 07.121.589/0001-25, RAO8D44, FRMEV03288262024, 606-82; DENILSON PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 30.520.901/0001-75, PXQ5A41, FRMEV03191032024, 606-82; DEMERSON CANDIDO PEREIRA, .812.399-, AEQ1E49, FRMEV03244522024, 606-82; DENISE HENDLER SELAU, .437.210-*, ITP2B41, FRMEV03167382024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.600/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 21 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MILCHESKI HORTIFRUTIGRANJEIROS E CIA LTDA, 09.136.873/0001-09, SEC6I12, FRMEV03378832024, 606-82; PROTRANS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 10.932.152/0001- 86, EFO3070, FRMEV03086952024, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001- 71, QCK2E47, FRMEV03081012024, 606-82; PINHEIRAO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA , 03.714.235/0001-33, QAW1I90, FRMEV03055092024, 606-82; MARRUA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 18.715.605/0001-24, KQU6781, FRMEV03104812024, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, TAK9I38, FRMEV03342842024, 606- 82; QOZ4B97, FRMEV03177472024, 606-82; RHM9H44, FRMEV03123172024, 606-82; TAK3H68, FRMEV03196002024, 606-82; SDV8I30, FRMEV03251642024, 606-82; P R OT EG E PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, 43.035.146/0045-04, FDI1248, FRMEV03326212024, 606-82; R A FURUKAWA, 07.510.938/0001-09, FCA5G40, FRMEV03166942024, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RIZ7J95, FRMEV03114362024, 606-82; QXV8G33, FRMEV03203982024, 606-82; OUL0F71, FRMEV03123542024, 606-82; OUF7H59, FRMEV03114732024, 606-82; OUH6C93, FRMEV03181642024, 606-82; R & S FLORESTAL LTDA, 08.349.614/0001-95, SEY6G31, FRMEV03145042024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.601/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 21 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OUH6C93, FRMEV03345602024, 606-82; RVY5I40, FRMEV03200872024, 606-82; RAFAEL CORREIA BORO, .617.119-, BWO5G60, FRMEV03262902024, 606-82; RAFAEL DONDONI VARELA, .221.920-, ACK8J34, FRMEV03315722024, 606-82; RAFAEL TONET, .681.439-*, OVF1D29, FRMEV03314492024, 606-82; OVF1D29, FRMEV03257582024, 606-82; RAC SANEAMENTO LTDA, 06.101.313/0001-12, QTM3814, FRMEV03169142024, 606-82; RAFAEL ERHARDT, .411.279-, MLR1B01, FRMEV03106452024, 606-82; RAFAEL G. RODRIGUES MACHADO, 25.147.988/0001-47, MLE0A08, FRMEV03197762024, 606-82; RAFAEL TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, 30.496.134/0001-06, QUY6C34, FRMEV03137412024, 606-82; RAFAEL MEDEIROS JACINTHO, .204.799-, MLS1G91, FRMEV03292072024, 606-82; RAFAEL BORN, .593.369-*, MCN8H80, FRMEV03034252024, 606-82; RAFAEL CHIMINELLI, .492.019-, MFS3I81, FRMEV03310612024, 606-82; RAFAEL LOPES, .590.600-, IPQ3E51, FRMEV03171072024, 606-82; RAFAEL NUNES MARQUES, .428.431-*, NUS6A45, FRMEV03187822024, 606-82; RAFAEL CAMARGOS DE ALMEIDA, .716.536-, NGB2F76, FRMEV03221472024, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 37.872.177/0001-98, FZC7D52, FRMEV03376682024, 606-82; RAFAEL LUIZ GONCALVES, .639.109-, BCE1G60, FRMEV03055582024, 606-82; RAFAEL ANTUNES, .956.800-*, MDJ9I62, FRMEV03162022024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.602/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 21 de março de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, QJK0E23, FRMEV03275512024, 606-82; REBOQUES ANJOS DO ASFALTO LTDA, 22.563.572/0001-11, HNV4H88, FRMEV03144892024, 606-82; REF TRANSPORTES LTDA, 94.549.490/0001-23, IYT7H78, FRMEV03028552024, 606-82; REGIANE LEMKE FERREIRA , .477.667-, NMF4D08, FRMEV03032722024, 606-82; RECICLADOS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 05.649.529/0001-54, AVR2I61, FRMEV03082172024, 606-82; RECROM REAL CROMAGEM LTDA, 22.394.746/0001-60, HJZ2C10, FRMEV03198222024, 606-82; REBELO GAS E AGUA LTDA, 07.229.257/0001-69, MHD9B98, FRMEV03201252024, 606-82; REGINALDO HEIDEMANN, .461.459-, RAF1F35, FRMEV03127212024, 606-82; REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 01.387.686/0001-88, RAJ8G65, FRMEV03149222024, 606-82; REBELA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 69.324.853/0001- 85, DRN3J55, FRMEV03168292024, 606-82; REDINEY JOAO GOMES, .217.269-*, MLS4D00, FRMEV03363852024, 606-82; RECOMBLU COMPRESSORES LTDA, 16.947.059/0001-21, RLK3D71, FRMEV03297212024, 606-82; REBOQUE AGUIAR LTDA , 12.638.994/0001-55, OMH0E60, FRMEV03137282024, 606-82; REGINALDO JOSE DOS SANTOS, .611.366-, QAH2B65, FRMEV03120452024, 606-82; REFICEL TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 16.594.026/0001-45, RYF7C46, FRMEV03105842024, 606-82; RECEBA TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 27.137.243/0001-22, ILZ0G75, FRMEV03294772024, 606-82; REGIS DOS SANTOS VEIGA, .685.440-, IOM7079, FRMEV03157372024, 606-82; REGIANE DA CONCEICAO ALMEIDA, 08.464.327/0001-26, FPP4852, FRMEV03258432024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 45.603/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.