DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600232 232 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Fica rescindido a partir de 11/04/2025 o Termo de Credenciamento n° 832/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LARISSA COSTA FISIOTERAPIA LTDA , CNPJ: 50.365.109/0001-09 para prestação de serviços fisioterapia convencional e RPG Processo: 0.03.000.050919/2024-18 Assinatura: HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta). Larissa Costa Fisioterapia (Representante). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Instituto Cidades Sustentáveis, para promover no Brasil, em nível subnacional, ações em prol do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); b) Processo: TC 004.330/2025-0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e o Instituto Cidades Sustentáveis para promover no Brasil, ações em prol do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), com vistas a fomentar e apoiar sua implementação em nível subnacional e ampliar a efetividade das atividades de controle externo a cargo do TCU; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 27/03/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral de Controle Externo, e pelo Instituto Cidades Sustentáveis, Jorge Luiz Numa Abrahão, Diretor-Presidente. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC- 025.614/2024-0; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 19/2023, firmado em 27/3/2025, entre o TCU e a empresa GRÁFICA E EDITORA QUALYTÁ LTDA EPP; c)Objeto: prorrogação até 1/5/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 360.019,44; f)NE: 2025NE000332; g)Signatários: pelo Contratante, ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA, e, pela Contratada, ANTÔNIO ALBERTO NUNES SANTOS. Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CREENCIAMENTO Nº 99/2025 Espécie: Contrato de credenciamento nº 99/2025, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Caixa Econômica Federal CNPJ: Nº .360.305/0001-04 Processo: nº 08038.002135/2025-51 Objeto: Credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a Defensoria Pública da União, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura: Brasília/DF, 11 de abril de 2025 Assinatura: Vinícius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo pela DPU, e Celso Eloi de Souza Cavalhero, Representante pela CEF AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90008/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 07/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender as Unidades da DPU em São Luís/MA; Petrolina/PE e Caruaru/PE; Campina Grande/PB e João Pessoa/PB; Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 15/04/2025) 290002-00001-2025NE000008 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BELÉM-PA EDITAL - NR-DPU-PA/ASSADM NR DPU PA - Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2025 A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DO NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ DA UNIDADE DE BELÉM, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Belém, mediante as disposições deste Edital, seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme Decisão - Homologação NPL (7692048) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Pública da Unidade de Belém. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de 02 (duas) vagas de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por: forma simplificada, mediante análise curricular e entrevista, esta última, caso necessário a critério do Defensor-Chefe da unidade. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 6.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.1.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição presencial deverá apresentar, durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato. 3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 3.1.5 A Unidade de Belém da DPU não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a entrega presencial do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 3.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição presencial, no endereço indicado no Item 4.2: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante no anexo III deste edital para download) ; c) apresentar no ato da inscrição presencial: c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo. c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a entrega dos documentos para o procedimento de heteroidentificação. 3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a). 3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.8 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. 3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento, mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente na condição de negros. 3.2.10 A Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias entregues pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato. 3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. 3.2.13 À candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Heteroidentificação receberá por e-mail documento informando as razões do indeferimento e poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected] ; 3.2.14 A comissão de heteroidentificação analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo. 3.2.15 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.