DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041600233 233 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarar deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. C) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa indígena, por intermédio da Autodeclaração (constante no anexo IV deste edital para download) ; 3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão entregar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição presencial do processo seletivo de estágio, no endereço indicado no Item 4.2. 3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena. 3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail [email protected]. 3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, nos dias 22 e 23 de abril, no horário de 08:00 às 14:00 (horário de atendimento ao público externo), no NÚC L EO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARÁ, endereço: Rua dos Mundurucus, 1794 - Bairro Batista Campos - CEP 66033-718 - Belém - PA, entre Av. Serzedelo Correa e Tv. Padre Eutíquio, devendo a candidata e o candidato apresentarem, presencialmente, no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência (a cidade de residência do candidato(a) deverá pertencer a região metropolitana de Belém/PA para fins de realização da atividade como residente jurídico). V - Declaração que comprove estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, uma vez que compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. VI - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital); VII - autodeclaração, nos termos do item 3 deste edital e anexo III; VIII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores, com as declarações e certificados do anexo V. VIX- declaração ou documento sobre a identificação indígena, nos termos do item 3.4, se for o caso e anexo IV; 4.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 4.4 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição presencial. 4.5.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.6 A confirmação da inscrição caracteriza-se pelo recebimento do comprovante de inscrição. 4.7 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a). 4.8 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.9 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições incompletas em virtude de descumprimento dos termos dos itens anteriores, entrega de anexos ilegíveis, entrega de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 4.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.11 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todos que desejem dele participar, entregar sua inscrição em conformidade com este Edital. 4.12 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br e no Diário Oficial da União, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as mesmas. 4.13 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, aqueles que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado por e-mail, no endereço: [email protected], das 08h às 17h. 5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 A seleção será realizada de forma simplificada, em 2 fases, sendo elas: 1º Fase - Inscrições, com apresentação de documentação, presencialmente; 2º Fase - Análise curricular, pelo/a Defensor/a Público/a Chefe ou pelos Defensores/as Públicos/as Federais titulares dos ofícios do NR DPU PA e NI PA, que poderão realizar entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 5.2 A inscrição (item 4.2) deverá vir anexada com a declaração de cursos e experiências anteriores. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . .Função .Vagas imediatas .Cadastro Reserva . Residente .AC .PP .PCD .Indígena .AC .PP .PCD .Indígena . . .02 (duas) .- .- .- .20 (vinte) .6 (seis) .2 (duas) .1 (um) . .(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência 6.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail informado pelo candidato. 6.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e- mail e telefone informado na inscrição do certame. 6.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 6.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários (O candidato aprovado deve possuir conta salário em um dos bancos conveniados); e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 6.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 6.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 6.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 6.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 7. DA BOLSA AUXÍLIO 7.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 7.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 7.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 6.5, alínea "d". 7.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 8. DA CARGA HORÁRIA 8.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horário que será definido no momento da convocação do/a residente, conforme a necessidade do serviço, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 8.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União, na Unidade de Belém/PA. 8.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 8.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8.5 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União em Belém/PA. 8.6 O/A Defensor/a Público/a Federal supervisor/a poderá, a seu critério, autorizar que o residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, não havendo obrigação de à DPU realizar ressarcimento ou indenização por eventuais gastos decorrentes da disponibilização dessa estrutura. 9- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 9.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 9.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau. 9.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;