DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600045 45 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR ESTADUAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.000665/2025-08, resolve: Art. 1º Conceder pensão à TEREZINHA MARIA DA SILVA BARBOSA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ VALDIR BARBOSA ocupante do cargo Agente de Atividade Agropecuária, código 481014, matrícula Siape nº 738381, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 03 de abril de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de abril de 2025, data do óbito do servidor. RAIMUNDO JOACIR MOREIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA DE PESSOAL DIRAD/SUDAM N° 15, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e Portaria GM/ME nº 670, de 18/12/2019, publicada no DOU de 20/12/2019, resolve: Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal-GSISTE, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, nível superior, do servidor JOSEMAR FIGUEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2202259. Art. 2º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP, área de Privacidade e Segurança da Informação, nível superior, para o servidor JOSEMAR FIGUEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2202259. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA PORTARIA DE PESSOAL N° 16, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e Portaria GM/ME nº 670, de 18/12/2019, publicada no DOU de 20/12/2019, resolve: Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal-GSISTE, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, nível intermediário, do servidor GILBERTO GOMES DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1084684. Art. 2º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP, área de Infraestrutura e Plataformas Digitais, nível intermediário, para o servidor GILBERTO GOMES DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1084684. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.000333/2024-95 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00821/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01996/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02013/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR FABRÍCIO FONTANESI SCARPELLI, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15962, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso II do artigo 132 da Lei nº 8.112/90 (abandono do cargo); II - DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias das peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.006359/2024-03 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00819/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01995/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 02017/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão apresentado por DAVI MAKARAUSKY, ex-Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº 1210791, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08389.004097/2000-06, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.015911/2020-64 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00 8 0 5 / 2 0 2 4 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01987/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02014/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR ÉRICO RODRIGO GABRIEL, então Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15365, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 132, inciso IV, da nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e incisos VII, da Lei nº 8.429/92, ao praticar atos de improbidade administrativa; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior penalidade aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.000304/2010-28, com o devido registro nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; III - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08335.000363/2021-16 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01945/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02006/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR LUIZ ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF Nº 6731, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar atos de improbidade administrativa); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 08335.000363/2021-16 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00788/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AG U , DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01945/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02006/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DEMITIR ROBERSON SOUZA DAS NEVES SANTOS, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF Nº 12203, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e praticar atos de improbidade administrativa); Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 23, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08385.012073/2022-01 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00 7 5 8 / 2 0 2 4 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01908/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02005/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve: I - DEMITIR RONALDO MASSUIA SILVA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 10595, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos VIII, XX, XXXVII e XLVIII do artigo 43 da Lei nº 4.878/65 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço; e prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.022700/2021-69 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00776/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01899/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02003/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de REINALDO RÚBIO RODA, Delegado de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9571, pelo cometimento da infração prevista no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/92 (improbidade administrativa); II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI