DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041600061 61 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 15 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: ISABELA RIBEIRO DAMASO MAIA, a fim de participar do evento Women in Sustainable Digital Finance Initiative, promovido pelo Global Center for Sustainable Digital Finance, em Washington, EUA, no período de 21 a 27 de abril de 2025, com ônus, cabendo a Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) as despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementação das despesas com a estada; ALEX AALTONEN, a fim de participar da Operational Resilience Group (ORG) Meeting, promovida pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Nova Iorque, EUA, no período de 31 de maio a 5 de junho de 2025, com ônus; MARCO ANTONIO GUIMARAES VERRONE, a fim de participar das Central Banking Summer Meetings - Navigating complexity: financial stability in a world of shifting narratives, promovidas pelo Central Banking Publications - Infopro Digital, em Londres, Reino Unido, no período de 9 a 14 de junho de 2025, com ônus; BELLINE SANTANA e EDNA PAULA ANTONACCI, a fim de participarem da General College meeting, promovida pelo Banco Central Europeu (BCE), em Frankfurt, Alemanha, no período de 21 a 25 de junho de 2025, com ônus. GABRIEL MURICCA GALIPOLO DESPACHO DE 15 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: SANDRO HERMAN PEREIRA REHEM, a fim de participar de Curso de Inglês, promovido pela LCI Language School, em Montreal, Canadá, no período de 5 de maio a 20 de junho de 2025, com ônus limitado, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada; CLAUDIANO RIBEIRO DE SOUZA, a fim de participar de curso de Inglês, promovido pela EC English, em St. Julian's, Malta, no período de 4 de agosto a 12 de setembro de 2025, com ônus limitado, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada. GABRIEL MURICCA GALIPOLO ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 123.098, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder aposentadoria a JOAO PAULO REIS, matrícula nº 4.956.344-0, ocupante do cargo de Auditor, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, I, § 3º, I, da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 284786. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO N° 142, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 00190.111405/2022-04 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em sede de tutela antecipada antecedente no processo nº 1000130-34.2025.4.01.3200, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00151/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU e da N OT A JURÍDICA n. 00008/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho de Aprovação 00290/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo nº 00190.103508/2025-35, determino a suspensão, até ulterior decisão judicial, em relação ao senhor PEDRO ELIAS DE SOUZA, CPF *.711.032-, dos efeitos da Decisão nº 406, de 19 de novembro de 2024, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.111405/2022-04, e da Portaria nº 4.471, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 2, de 22 de novembro de 2024. Min. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 1.186, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso VI, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.103820/2025-29, resolve: Art. 1º Ceder o servidor RICARDO WAGNER DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1538087, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de Diretor-Executivo de Governança e Conformidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 1.215, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103853/2025-79, resolve: Designar JULIANA ANDRADE para substituir, no período de 22 a 25 de abril de 2025, a Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.216, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00226.100109/2024-87, resolve: Designar LUIZ FERREIRA LEITE para substituir, no período de 27 de fevereiro de 2025 a 27 de junho de 2025, a Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins, ficando convalidados os atos praticados pelo servidor no período. OLAVO VENTURIM CALDAS DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 1.187, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 94, XII do Regimento Interno da CGU, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e nos termos do art. 7º, incisos I, II, III do caput e seu § 1º; do art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e do inciso XI do art. 32, todos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e de acordo com o art. 3º, caput e seu § 2º, c/c com o caput do art. 4º, com o caput e §§1º e 2º do art. 5º, com o art. 6º, e com o art. 10, incisos I, II e III do caput, todos do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e ainda considerando a delegação de competência constante no inciso II do art. 4º da Portaria n.º 732, de 23 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação desta CGU, os servidores indicados a seguir: I - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS, Analista Técnico Administrativo, SIAPE n.º 1489183; II - HUGO MARCUS SILVA TEIXEIRENSE, Assistente em Ciência e Tecnologia, SIAPE 1791489; III - MARINA MOTOIKE HITOMI, Técnica Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1762017; IV - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, SIAPE nº 461440; V - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE N.º 3299395; e, VI - RAMON SANTOS DE OLIVEIRA, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 3297034. Parágrafo único. Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 14 do Decreto n.º 11.246/2022, observadas, no que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado artigo. Art. 2º Em licitação com o uso da modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, em observância ao § 5º do art. 8º da Lei n.º 14.133/2021. Art. 3º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos servidores indicados a seguir: I - HUGO MARCUS SILVA TEIXEIRENSE - Presidente; II - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS - Membro; III - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA - Membro; e IV - MARINA MOTOIKE HITOMI - Membro. Parágrafo único. Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246/2022. Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos legais, o presidente da comissão de contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão de contratação indicará, entre os agentes de contratação listados no art. 1º ou dentre os integrantes da equipe de apoio, de que trata o parágrafo único do art. 5º, o servidor que recomporá a comissão. Art. 5º Os servidores listados no art. 1º, nas licitações em que não estiverem atuando como agente de contratação, presidente ou membro da comissão permanente de contratação, poderão compor a respectiva equipe de apoio, desempenhando atividades auxiliares, conforme previsto no art. 16 do Decreto n.º 11.246/2022. Parágrafo único. As equipes de apoio também serão compostas por servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, quando houver, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação. Art. 6º O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público. §1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico. §2º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Art. 7º Os agentes de contratação e os membros da comissão de contratação e da equipe de apoio contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da CGU. Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133/2021; e no art. 12 do Decreto n.º 11.246/2022. Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, salvo em hipóteses de força maior ou caso fortuito, que comprometa a força de trabalho disponível. Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio, que atuará em cada processo de contratação será feita por meio de ato próprio da Coordenação de Licitações da CGU, nos autos do respectivo processo. Art. 11 Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com uso da Portaria CGU nº 3.224, de 03 de outubro de 2024, ficam por ela regidos até a conclusão das respectivas contratações. Art. 12 Fica revogada a Portaria CGU nº 3.224, de 03 de outubro de 2024 a partir da publicação desta Portaria. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 278, de 24 de janeiro de 2025, publicada na edição do D.O.U. n° 23, de 03.02.2025, Seção 2, Página 82, onde se lê: "art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019", leia-se: "art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e o caput, o inciso II e o § 1º do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012".